Direito ao arrependimento na compra de produtos digitais em marketplaces

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Bonifácio, Andressa de Brito
Orientador(a): Alves, Fabricio Germano
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54406
Resumo: As relações de consumo operadas através de plataformas de marketplace já ocorrem no Brasil desde os anos 90, contudo, com o avanço tecnológico, esses espaços de venda, antes limitados a comercialização de produtos físicos e serviços, passaram a comercializar também produtos digitais e produtos informacionais nativos do meio digital (infoprodutos). Esse novo tipo de produto teve seu início nos e-commerces tradicionais, mas foi com chegada dos marketplaces especializados nesse mercado que as questões jurídicas se tornaram ainda mais complexas, uma vez que não há regulamentação específica nem dos produtos digitais e nem dos marketplaces no Brasil. Em razão disso, essa pesquisa pretende estudar um dos desafios que surgiram com essas inovações do mercado, que é o exercício do direito ao arrependimento. Apesar da previsão expressa do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor quanto ao arrependimento nas compras fora do estabelecimento comercial, a realidade do legislador da época é bem diferente da atual dinâmica do comércio eletrônico, sendo a problemática desta pesquisa averiguar se a hermenêutica do direito ao arrependimento aplicada aos produtos digitais é suficiente para gerar segurança jurídica nas relações do comércio eletrônico em marketplaces. Quanto aos objetivos específicos: i) identificar a forma mais adequada de contagem do prazo do art. 49 do CDC, ii) averiguar a existência e suficiência das previsões do CDC para permitir uma interpretação atualizada do referido artigo. Para tanto, foi adotado o método hipotéticodedutivo, com abordagem qualitativa e propósito descritivo, a partir de pesquisa bibliográfica e documental. O principal marco teórico utilizado foi o direito constitucional do consumidor, com ênfase em comércio eletrônico e marketplaces. Ao fim, conclui-se que apesar de existirem princípios que possam balizar a interpretação do art. 49 do CDC, associados a analogia com a realidade do mercado produtos digitais, o recomendado seria uma atualização legislativa quanto ao direito ao arrependimento nas relações de consumo.
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Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023.https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54406As relações de consumo operadas através de plataformas de marketplace já ocorrem no Brasil desde os anos 90, contudo, com o avanço tecnológico, esses espaços de venda, antes limitados a comercialização de produtos físicos e serviços, passaram a comercializar também produtos digitais e produtos informacionais nativos do meio digital (infoprodutos). Esse novo tipo de produto teve seu início nos e-commerces tradicionais, mas foi com chegada dos marketplaces especializados nesse mercado que as questões jurídicas se tornaram ainda mais complexas, uma vez que não há regulamentação específica nem dos produtos digitais e nem dos marketplaces no Brasil. Em razão disso, essa pesquisa pretende estudar um dos desafios que surgiram com essas inovações do mercado, que é o exercício do direito ao arrependimento. Apesar da previsão expressa do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor quanto ao arrependimento nas compras fora do estabelecimento comercial, a realidade do legislador da época é bem diferente da atual dinâmica do comércio eletrônico, sendo a problemática desta pesquisa averiguar se a hermenêutica do direito ao arrependimento aplicada aos produtos digitais é suficiente para gerar segurança jurídica nas relações do comércio eletrônico em marketplaces. Quanto aos objetivos específicos: i) identificar a forma mais adequada de contagem do prazo do art. 49 do CDC, ii) averiguar a existência e suficiência das previsões do CDC para permitir uma interpretação atualizada do referido artigo. Para tanto, foi adotado o método hipotéticodedutivo, com abordagem qualitativa e propósito descritivo, a partir de pesquisa bibliográfica e documental. O principal marco teórico utilizado foi o direito constitucional do consumidor, com ênfase em comércio eletrônico e marketplaces. Ao fim, conclui-se que apesar de existirem princípios que possam balizar a interpretação do art. 49 do CDC, associados a analogia com a realidade do mercado produtos digitais, o recomendado seria uma atualização legislativa quanto ao direito ao arrependimento nas relações de consumo.Consumer relations operated through marketplace platforms have already occurred in Brazil since the 1990s, however, with technological advances, these sales spaces, previously limited to the sale of physical products and services, began to also sell digital products and informational products native to the digital environment (infoproducts). This new type of product had its beginnings in traditional e-commerces, but it was with the arrival of specialized marketplaces in this market that legal issues became even more complex, since there is no specific regulation for either digital products or marketplaces in Brazil. For this reason, this research intends to study one of the challenges that arose with these market innovations, which is the exercise of Consumer’s right to Cancel Contracts. Despite the express provision of art. 49 of the Consumer Protection Code regarding regret in purchases outside the commercial establishment, the reality of the legislator at the time was very different from the current dynamics of electronic commerce, therefore, the problem of this research is to ascertain whether the hermeneutics of the right to regret applied to digital products is enough to generate legal certainty in e-commerce relationships in marketplaces.As for the specific objectives: i) identify the most appropriate way of counting the period of art. 49 of the CDC, ii) verify the existence and sufficiency of the CDC forecasts to allow an updated interpretation of said article. Therefore, the hypothetical-deductive method was adopted, with a qualitative approach and descriptive purpose, based on bibliographic and documental research. The main theoretical framework used was the constitutional consumer law, with emphasis on electronic commerce and marketplaces. Finally, it is concluded that although there are principles that can guide the interpretation of art. 49 of the CDC, associated with the analogy with the reality of the digital products market, the recommendation would be a legislative update regarding the Consumer’s right to Cancel Contracts.Universidade Federal do Rio Grande do NortePROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOUFRNBrasilCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOMarketplacesProdutos digitaisInfoproduto digitalDireito ao arrependimentoProteção do consumidorDireito ao arrependimento na compra de produtos digitais em marketplacesinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALDireitoarrependimentocompra_Bonifacio_2023.pdfapplication/pdf787231https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/54406/1/Direitoarrependimentocompra_Bonifacio_2023.pdf82df46b96015edfec0c52f6a6bd53801MD51123456789/544062023-08-04 13:57:27.701oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/54406Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2023-08-04T16:57:27Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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