O Supremo Tribunal Federal na federação brasileira: a Pandemia da Covid-19 como impacto transformador do centralismo nas relações federativas
Ano de defesa: | 2023 |
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Tipo de documento: | Dissertação |
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Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
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Link de acesso: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/53068 |
Resumo: | A Covid-19 é uma doença viral respiratória que causou um grande impacto global, resultando na morte de centenas de pessoas ao redor do mundo. No Brasil, a população teve de enfrentar não apenas essa doença desconhecida, mas também uma batalha entre os entes federativos, tornando-se um tema central de debates. O federalismo é um elemento democrático resistente, que se refere à maneira de compartilhar o poder do Estado entre diferentes entidades em um determinado território. No entanto, o federalismo brasileiro possui um aspecto centralizador, pois é evidente a supremacia dos poderes da União, conforme previsto na CRFB/88, em detrimento da autonomia dos Estados e Municípios. O Supremo Tribunal Federal é o órgão jurisdicional responsável por resolver questões relacionadas a conflitos de competência e por examinar emendas constitucionais para determinar se elas comprometem ou não o núcleo essencial do federalismo. A jurisprudência do STF tende a centralizar o poder em torno da União, considerada como ente soberano, em detrimento dos demais entes federativos. Contudo, desde o início da pandemia da Covid-19, o STF tem alterado sua interpretação jurisprudencial em relação aos conflitos de competência entre os entes federativos, adotando novas perspectivas sobre o tema, com base em argumentos e fundamentações que refletem a realidade atual da sociedade brasileira. Por isso, questiona-se: qual foi o impacto transformador da pandemia da COVID-19 no centralismo nas relações federativas no Brasil, com foco nas decisões e no papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal? Assim, é necessário analisar mais profundamente as decisões proferidas pelo STF em relação aos conflitos de competência relacionados à Covid-19, especialmente as ações diretas de inconstitucionalidade 6.341 e 6.343, assim como os fundamentos apresentados pelos ministros para embasar suas decisões. Essa análise revela a possibilidade de uma inversão do centralismo predominante, com decisões descentralizadoras que favorecem os Estados e Municípios, indo contra a vontade da União. Para tanto, a metodologia da pesquisa empregará o método dedutivo com objetivo explicativo, utilizando a doutrina mencionada e se baseando, principalmente, nos argumentos apresentados pelos ministros do STF nos referidos julgamentos. A presente pesquisa conclui que as decisões proferidas foram apropriadas e em conformidade com os preceitos constitucionais. Essa assertiva deve ser analisada considerando que, em termos de saúde, o sistema federativo de cooperação reflete a preferência do constituinte de 1988, com a distribuição de competências administrativas para todos os entes federativos, pautando-se no princípio da predominância do interesse (art. 23) e no poder de legislar de forma concorrente. A União é responsável apenas pela edição de normas gerais, enquanto estados e municípios têm a prerrogativa de complementar a legislação federal (art. 24 e 30, II), ou seja, é dever-obrigação dos estados efetivarem políticas públicas, no intuito de assegurar que o indivíduo possa obter prestações estatais positivas. |
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Campos, Júlia Taís Ferreira Belémhttps://orcid.org/0000-0002-2709-230Xhttp://lattes.cnpq.br/9251022851796142http://orcid.org/0000-0002-8230-0730http://lattes.cnpq.br/4247505371266682Liziero, Leonam Baesso da SilvaMacedo, José Arthur Castillo deLanzillo, Anderson Souza da Silvahttps://orcid.org/0000-0002-1737-9307http://lattes.cnpq.br/3248558504481379Alves, Fabricio Germano2023-07-05T19:35:04Z2023-07-05T19:35:04Z2023-06-14CAMPOS, Júlia Taís Ferreira Belém. O Supremo Tribunal Federal na federação brasileira: a Pandemia da Covid-19 como impacto transformador do centralismo nas relações federativas. Orientador: Fabricio Germano Alves. 2023. 113f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023.https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/53068A Covid-19 é uma doença viral respiratória que causou um grande impacto global, resultando na morte de centenas de pessoas ao redor do mundo. No Brasil, a população teve de enfrentar não apenas essa doença desconhecida, mas também uma batalha entre os entes federativos, tornando-se um tema central de debates. O federalismo é um elemento democrático resistente, que se refere à maneira de compartilhar o poder do Estado entre diferentes entidades em um determinado território. No entanto, o federalismo brasileiro possui um aspecto centralizador, pois é evidente a supremacia dos poderes da União, conforme previsto na CRFB/88, em detrimento da autonomia dos Estados e Municípios. O Supremo Tribunal Federal é o órgão jurisdicional responsável por resolver questões relacionadas a conflitos de competência e por examinar emendas constitucionais para determinar se elas comprometem ou não o núcleo essencial do federalismo. A jurisprudência do STF tende a centralizar o poder em torno da União, considerada como ente soberano, em detrimento dos demais entes federativos. Contudo, desde o início da pandemia da Covid-19, o STF tem alterado sua interpretação jurisprudencial em relação aos conflitos de competência entre os entes federativos, adotando novas perspectivas sobre o tema, com base em argumentos e fundamentações que refletem a realidade atual da sociedade brasileira. Por isso, questiona-se: qual foi o impacto transformador da pandemia da COVID-19 no centralismo nas relações federativas no Brasil, com foco nas decisões e no papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal? Assim, é necessário analisar mais profundamente as decisões proferidas pelo STF em relação aos conflitos de competência relacionados à Covid-19, especialmente as ações diretas de inconstitucionalidade 6.341 e 6.343, assim como os fundamentos apresentados pelos ministros para embasar suas decisões. Essa análise revela a possibilidade de uma inversão do centralismo predominante, com decisões descentralizadoras que favorecem os Estados e Municípios, indo contra a vontade da União. Para tanto, a metodologia da pesquisa empregará o método dedutivo com objetivo explicativo, utilizando a doutrina mencionada e se baseando, principalmente, nos argumentos apresentados pelos ministros do STF nos referidos julgamentos. A presente pesquisa conclui que as decisões proferidas foram apropriadas e em conformidade com os preceitos constitucionais. Essa assertiva deve ser analisada considerando que, em termos de saúde, o sistema federativo de cooperação reflete a preferência do constituinte de 1988, com a distribuição de competências administrativas para todos os entes federativos, pautando-se no princípio da predominância do interesse (art. 23) e no poder de legislar de forma concorrente. A União é responsável apenas pela edição de normas gerais, enquanto estados e municípios têm a prerrogativa de complementar a legislação federal (art. 24 e 30, II), ou seja, é dever-obrigação dos estados efetivarem políticas públicas, no intuito de assegurar que o indivíduo possa obter prestações estatais positivas.The Covid-19 is a respiratory viral disease that has had a significant global impact, resulting in the death of hundreds of people around the world. In Brazil, the population has had to face not only this unknown disease but also a battle between the federative entities, becoming a central topic of debate. Federalism is a resilient democratic element that refers to the way power is shared among different entities within a given territory. However, Brazilian federalism has a centralizing aspect, as the supremacy of the powers of the Union is evident, as provided for in the 1988 Federal Constitution, to the detriment of the autonomy of the States and Municipalities. The Supreme Federal Court is the jurisdictional body responsible for resolving issues related to conflicts of competence and for examining constitutional amendments to determine whether they compromise the essential core of federalism. The jurisprudence of the Supreme Federal Court tends to centralize power around the Union, considered as a sovereign entity, to the detriment of the other federative entities. However, since the beginning of the Covid-19 pandemic, the Supreme Federal Court has been changing its jurisprudential interpretation regarding conflicts of competence among federative entities, adopting new perspectives on the subject, based on arguments and foundations that reflect the current reality of Brazilian society. Therefore, the question arises: what has been the transformative impact of the Covid-19 pandemic on centralism in federative relations in Brazil, focusing on the decisions and role played by the Supreme Federal Court? Thus, it is necessary to further analyze the decisions rendered by the Supreme Federal Court regarding Covid-19-related conflicts of competence, especially in Direct Actions of Unconstitutionality 6.341 and 6.343, as well as the foundations presented by the justices to support their decisions. This analysis reveals the possibility of a reversal of the predominant centralism, with decentralizing decisions that favor the States and Municipalities, going against the will of the Union. To this end, the research methodology will employ deductive reasoning with an explanatory objective, using the aforementioned doctrine and relying primarily on the arguments presented by the justices of the Supreme Federal Court in the aforementioned judgments. This research concludes that the decisions rendered were appropriate and in accordance with constitutional precepts. This assertion should be analyzed considering that, in terms of health, the federative cooperation system reflects the preference of the 1988 constituent assembly, with the distribution of administrative competences to all federative entities, based on the principle of the predominance of interest (art. 23) and the power to legislate concurrently. The Union is only responsible for issuing general norms, while states and municipalities have the prerogative to complement federal legislation (art. 24 and 30, II). In other words, it is the duty-obligation of states to implement public policies in order to ensure that individuals can obtain positive state benefits.Universidade Federal do Rio Grande do NortePROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOUFRNBrasilCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOFederalismoJurisdição constitucionalDescentralizaçãoO Supremo Tribunal Federal na federação brasileira: a Pandemia da Covid-19 como impacto transformador do centralismo nas relações federativasinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALSupremoTribunalFederal_Campos_2023.pdfapplication/pdf1146314https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/53068/1/SupremoTribunalFederal_Campos_2023.pdf7bc9777f808b826eff3cb384ec744d93MD51123456789/530682023-07-05 16:35:35.933oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/53068Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2023-07-05T19:35:35Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false |
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