Atuação do Procon como instância de acesso à Justiça

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Morais, Tiago Neves de
Orientador(a): Xavier, Yanko Marcius de Alencar
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54409
Resumo: A defesa do consumidor é um direito fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal de 1988, e reforçado como princípio norteador da Ordem Econômica no artigo 170, inciso V. Dessa conjuntura, o Estado tem o dever de desempenhar um papel ativo na promoção e proteção dos direitos dos consumidores, garantindo a sustentabilidade das relações de consumo. A criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor possibilitou essa atuação por meio de instituições, como o Procon. Paralelamente, o paradigmático sistema de resolução de disputas conhecido como "justiça multiportas" tem ganhado contornos práticos em nosso sistema jurídico, transcendendo a noção de exclusividade do Poder Judiciário como a única via para a solução de conflitos, possibilitando outras instâncias (ou portas) assumirem, por meio de métodos alternativos, acesso à missão pacificadora estatal. Esse avanço é produto de uma evolução da compreensão do acesso à justiça. A pesquisa se delimita a analisar que, atualmente, o Procon não se resume a órgão aplicador de sanções administrativas, indo além, desempenhando, atribuições de solução de conflitos, assumindo um papel de instância (ou via) por onde o consumidor acessa a atividade pacificadora estatal. Diante disso, depara-se com a seguinte problemática: A partir da constatação de uma evolução da compreensão do acesso à justiça, que passa a permitir um sistema multiportas de resolução de conflitos, é possível considerar o Procon como uma instância de acesso à justiça? A análise sob esse prisma permite alinhar o Procon com a sustentabilidade das relações de consumo e o desenvolvimento como liberdade. O objetivo geral da pesquisa é analisar a atuação do Procon a partir da verificação de uma evolução do conceito de acesso à justiça, a fim de determinar se o Procon pode ser considerado uma instância de acesso à justiça. A atuação do Procon busca o equilíbrio das relações de consumo, garantindo sua sustentabilidade. Para isso, o Procon necessita estar enquadrado como uma instituição eficaz. Diante disso, os objetivos específicos da pesquisa passam por avaliar a relação da atuação do Procon com as dimensões da sustentabilidade, analisar sua relação com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da ONU (Paz, Justiça e Instituições eficazes) e verificar se sua atuação em consonância com a evolução do acesso à justiça contempla atividades que utilizam meios alternativos de solução dos conflitos. A metodologia adotada é o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica e documental. Em conclusão, sugere-se que a atuação do Procon, em resposta ao movimento evolutivo que envolve o acesso à justiça, transcende a noção de pacificação social como uma responsabilidade exclusiva do Poder Judiciário, encontrando bases normativas adequadas para ser reconhecido como uma instância de acesso à justiça.
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Dessa conjuntura, o Estado tem o dever de desempenhar um papel ativo na promoção e proteção dos direitos dos consumidores, garantindo a sustentabilidade das relações de consumo. A criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor possibilitou essa atuação por meio de instituições, como o Procon. Paralelamente, o paradigmático sistema de resolução de disputas conhecido como "justiça multiportas" tem ganhado contornos práticos em nosso sistema jurídico, transcendendo a noção de exclusividade do Poder Judiciário como a única via para a solução de conflitos, possibilitando outras instâncias (ou portas) assumirem, por meio de métodos alternativos, acesso à missão pacificadora estatal. Esse avanço é produto de uma evolução da compreensão do acesso à justiça. A pesquisa se delimita a analisar que, atualmente, o Procon não se resume a órgão aplicador de sanções administrativas, indo além, desempenhando, atribuições de solução de conflitos, assumindo um papel de instância (ou via) por onde o consumidor acessa a atividade pacificadora estatal. Diante disso, depara-se com a seguinte problemática: A partir da constatação de uma evolução da compreensão do acesso à justiça, que passa a permitir um sistema multiportas de resolução de conflitos, é possível considerar o Procon como uma instância de acesso à justiça? A análise sob esse prisma permite alinhar o Procon com a sustentabilidade das relações de consumo e o desenvolvimento como liberdade. O objetivo geral da pesquisa é analisar a atuação do Procon a partir da verificação de uma evolução do conceito de acesso à justiça, a fim de determinar se o Procon pode ser considerado uma instância de acesso à justiça. A atuação do Procon busca o equilíbrio das relações de consumo, garantindo sua sustentabilidade. Para isso, o Procon necessita estar enquadrado como uma instituição eficaz. Diante disso, os objetivos específicos da pesquisa passam por avaliar a relação da atuação do Procon com as dimensões da sustentabilidade, analisar sua relação com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da ONU (Paz, Justiça e Instituições eficazes) e verificar se sua atuação em consonância com a evolução do acesso à justiça contempla atividades que utilizam meios alternativos de solução dos conflitos. A metodologia adotada é o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica e documental. Em conclusão, sugere-se que a atuação do Procon, em resposta ao movimento evolutivo que envolve o acesso à justiça, transcende a noção de pacificação social como uma responsabilidade exclusiva do Poder Judiciário, encontrando bases normativas adequadas para ser reconhecido como uma instância de acesso à justiça.Consumer protection is a fundamental right, provided for in article 5, item XXXII, of the Federal Constitution of 1988, and reinforced as a guiding principle of the Economic Order in article 170, item V. In this context, the State has the duty to play an active role in the promotion and protection of consumer rights, ensuring the sustainability of consumer relations. The creation of the National Consumer Defense System made this action possible through institutions such as Procon. At the same time, the paradigmatic dispute resolution system known as "multi-door justice" has gained practical contours in our legal system, transcending the notion of exclusivity of the Judiciary as the only way to resolve conflicts, enabling other instances (or doors) to take over , through alternative methods, access to the state peacekeeping mission. This advance is the product of an evolution in the understanding of access to justice. The research is limited to analyzing that, currently, Procon is not just a body that applies administrative sanctions, going beyond, performing, attributions of conflict resolution, assuming a role of instance (or path) through which the consumer accesses the pacifying activity state-owned. In view of this, the following problem is faced: From the observation of an evolution in the understanding of access to justice, which now allows a multi-door system of conflict resolution, is it possible to consider Procon as an instance of access to justice? Analysis from this perspective allows aligning Procon with the sustainability of consumer relations and development as freedom. The general objective of the research is to analyze the performance of Procon from the verification of an evolution of the concept of access to justice, in order to determine if Procon can be considered an instance of access to justice. Procon's activities seek balance in consumer relations, ensuring their sustainability. For this, Procon needs to be framed as an effective institution. In view of this, the specific objectives of the research include assessing the relationship between Procon's activities and the dimensions of sustainability, analyzing its relationship with the UN's Sustainable Development Goal 16 (Peace, Justice and Effective Institutions); and verify whether its action is in line with the evolution of access to justice in a way of resolving conflicts. The methodology adopted is the hypothetical-deductive method, with a qualitative approach and bibliographical and documental research. In conclusion, it is suggested that Procon's performance, in response to the evolutionary movement that involves access to justice, transcends the notion of social pacification as an exclusive responsibility of the Judiciary, finding adequate normative bases to be recognized as an instance of access the Justice.Universidade Federal do Rio Grande do NortePROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOUFRNBrasilCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITODefesa do consumidorProconAcesso à JustiçaAtuação do Procon como instância de acesso à Justiçainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALAtuacaoProconinstancia_Morais_2023.pdfapplication/pdf1813712https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/54409/1/AtuacaoProconinstancia_Morais_2023.pdf366f416e658f027ee08180568ab8eac2MD51123456789/544092023-08-04 14:50:58.2oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/54409Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2023-08-04T17:50:58Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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