O exercício do juízo de adequação na concessão de tutelas de urgência em ações coletivas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Benção, Aline Cristina
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.unb.br/handle/10482/51555
Resumo: A presente dissertação analisa a aplicação do juízo de adequação, fundamentado na teoria de Klaus Günther, na concessão de tutelas de urgência em ações coletivas. O estudo aborda a evolução histórica do processo civil brasileiro, destacando a transição do paradigma individualista para o modelo constitucional de processo, e examina a incorporação da tutela coletiva no ordenamento jurídico nacional, evidenciando seus problemas e especificidades. A pesquisa ressalta a importância das tutelas de urgência e da jurisdição na garantia de uma prestação jurisdicional célere e, consequentemente, efetiva, especialmente em contextos coletivos que envolvem os direitos de uma parcela expressiva da sociedade. A teoria do juízo de adequação é utilizada para investigar como o magistrado pode, procedimentalmente, assegurar o acesso à justiça mesmo na ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo — requisito tradicionalmente exigido pelo Código de Processo Civil para a concessão de tutelas de urgência. Conclui-se que, à luz da teoria de Günther, na concessão de uma tutela de urgência em uma ação coletiva, a ausência da probabilidade do direito resulta na inexistência de validade moral e jurídica da norma que rege o acesso à justiça. Esse cenário não configura uma colisão externa (ou seja, a colisão entre duas normas válidas) entre o acesso à justiça e o devido processo legal, sendo este último, nesse caso, o aplicável. Por outro lado, considerando que o objetivo primordial do Código de Processo Civil, da tutela coletiva e da jurisdição é garantir o acesso à justiça por meio de uma prestação jurisdicional efetiva e tempestiva, e reconhecendo as peculiaridades que distinguem os processos coletivos dos individuais, é razoável que, constatada a probabilidade do direito, o julgador opte pela aplicação do direito fundamental ao acesso à justiça. Ao se deparar com a colisão externa entre esse direito e o devido processo legal — X 2 nesse contexto, normas válidas sob os pontos de vista moral e jurídico — é coerente que o magistrado escolha o direito fundamental ao acesso à justiça como a norma adequada para regulamentar o caso. Justifica-se, assim, o deferimento da tutela de urgência requerida na ação coletiva, assegurando a entrega célere e efetiva da tutela jurisdicional almejada por um grupo significativo de indivíduos.
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A teoria do juízo de adequação é utilizada para investigar como o magistrado pode, procedimentalmente, assegurar o acesso à justiça mesmo na ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo — requisito tradicionalmente exigido pelo Código de Processo Civil para a concessão de tutelas de urgência. Conclui-se que, à luz da teoria de Günther, na concessão de uma tutela de urgência em uma ação coletiva, a ausência da probabilidade do direito resulta na inexistência de validade moral e jurídica da norma que rege o acesso à justiça. Esse cenário não configura uma colisão externa (ou seja, a colisão entre duas normas válidas) entre o acesso à justiça e o devido processo legal, sendo este último, nesse caso, o aplicável. Por outro lado, considerando que o objetivo primordial do Código de Processo Civil, da tutela coletiva e da jurisdição é garantir o acesso à justiça por meio de uma prestação jurisdicional efetiva e tempestiva, e reconhecendo as peculiaridades que distinguem os processos coletivos dos individuais, é razoável que, constatada a probabilidade do direito, o julgador opte pela aplicação do direito fundamental ao acesso à justiça. Ao se deparar com a colisão externa entre esse direito e o devido processo legal — X 2 nesse contexto, normas válidas sob os pontos de vista moral e jurídico — é coerente que o magistrado escolha o direito fundamental ao acesso à justiça como a norma adequada para regulamentar o caso. Justifica-se, assim, o deferimento da tutela de urgência requerida na ação coletiva, assegurando a entrega célere e efetiva da tutela jurisdicional almejada por um grupo significativo de indivíduos.This dissertation analyzes the application of appropriateness, based on Klaus Günther’s theory, in the granting of urgent protection in class actions. The study addresses the historical evolution of Brazilian civil procedure, highlighting the shift from an individualistic paradigm to the constitutional model of procedure, and examines the incorporation of collective redress into the national legal system, underscoring its challenges and specificities. The research emphasizes the importance of urgent protection and jurisdiction in ensuring swift and, consequently, effective judicial relief, especially in collective contexts involving the rights of a significant portion of society. Günther’s theory of appropriateness is employed to explore how judges can procedurally ensure access to justice even in the absence of danger of harm or risk to the useful outcome of the process —traditional requirements under the Code of Civil Procedure for granting urgent protection. The study concludes that considering Günther’s theory, the absence of a likelihood of the right to grant urgent protection in a class action results in the absence of moral and legal validity of the norm governing access to justice. This scenario does not constitute an external collision (i.e., a conflict between two valid norms) between access to justice and due process, with the latter being applicable in this case. On the other hand, considering that the primary objective of the Code of Civil Procedure, collective redress, and jurisdiction is to guarantee access to justice through effective and timely judicial relief, and recognizing the peculiarities distinguishing collective from individual proceedings, it is reasonable for the judge to prioritize the fundamental right of access to justice upon establishing the likelihood of the right. When faced with an external collision between this right and due process — valid norms from moral and legal standpoints — it is coherent for the judge to choose the fundamental right of access to justice as the appropriate norm to govern the case. Thus, the granting of the urgent protection requested in the class action is justified, ensuring the swift and effective delivery of the judicial relief sought by a significant group of individuals.Faculdade de Direito (FD)Programa de Pós-Graduação em DireitoPereira Filho, Benedito CerezzoBenção, Aline Cristina2025-02-13T20:36:50Z2025-02-13T20:36:50Z2025-02-122024-12-30info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfBENÇÃO, Aline Cristina. O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO NA CONCESSÃO DE TUTELAS DE URGÊNCIA EM AÇÕES COLETIVAS. 2024. 130 f. Dissertação (Mestrado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2024.http://repositorio.unb.br/handle/10482/51555porA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor com as seguintes condições: Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo a Universidade de Brasília e o IBICT a disponibilizar por meio dos sites www.unb.br, www.ibict.br, www.ndltd.org sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o texto integral da obra supracitada, conforme permissões assinaladas, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UnBinstname:Universidade de Brasília (UnB)instacron:UNB2025-02-13T20:36:50Zoai:repositorio.unb.br:10482/51555Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.unb.br/oai/requestrepositorio@unb.bropendoar:2025-02-13T20:36:50Repositório Institucional da UnB - Universidade de Brasília (UnB)false
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