Usucapião familiar por abandono do lar
| Ano de defesa: | 2019 |
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| Orientador(a): | |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
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| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
UNISA
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | http://dspace.unisa.br/handle/123456789/653 |
Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo apresentar de maneira concisa um tema secular e polêmico ainda existente nos dias atuais, qual seja, a aquisição da propriedade através do instituto da usucapião, ainda que se enfrentem grandes barreiras estabelecidas pela burocracia do nosso sistema jurídico brasileiro que estabelece requisitos rígidos para sua concessão. Esse modo de aquisição originária de propriedade tem permanecido e evoluído a partir de fenômenos sociais, motivo pelo qual permitiu que, de suas espécies, derivassem novas modalidades. O instituto da usucapião tem como escopo regularizar o exercício da posse prolongada de determinada coisa, bem como, sanar conflitos de antinomia real visando a melhor função da propriedade, a paz social e uma efetiva contribuição para a economia do Estado. Portanto, neste presente estudo, será apresentada, de maneira sintética, a origem da usucapião, suas principais espécies, seus requisitos, assim como, seus prazos diferenciados de acordo com cada categoria. Destarte, a usucapião vem se destacando paulatinamente com o passar dos tempos dado que sua aplicação na prática vem sendo progressivamente mais possíveis, inclusive, em razão de sua viabilidade, as novas modalidades sempre ensejam grandes indagações na doutrina e jurisprudência. Desta forma, oportunizando o referido instituto, o Estado organiza e regulariza as propriedades em áreas urbanas e áreas rurais. Em síntese, neste campo de estudo será abordada a mais nova modalidade que acarretou e ainda resulta em grandes debates, ou seja, a usucapião familiar por abandono do lar, conhecida ainda por outras diversas nomenclaturas, cuja lei 12.424/2011, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro, objetivando solucionar conflitos de antinomia real nas relações conjugais muito costumeiras no contexto familiar. Essa nova modalidade dispõe de requisitos característicos que alçam abundantes questões que a cingem, uma vez que essa controvérsia sobrevém tanto no campo fático, quanto no entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca de sua aplicabilidade e a mais acertada interpretação. Não obstante, atualmente o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a usucapião familiar por abandono do lar tem se manifestado mais homogêneo que quando do ápice de sua criação. |
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