Eficácia variável dos direitos sociais e tensões econômicas
| Ano de defesa: | 2020 |
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Universidade Presbiteriana Mackenzie
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| Programa de Pós-Graduação: |
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Resumo: | Este estudo tem como objetivo central analisar a questão da eficácia dos Direitos Fundamentais, em especial dos Direitos Sociais, levando em consideração fatores relacionados intrinsicamente a economia. Busca-se resposta ao questionamento: cabe ao Direito definir a eficácia e a aplicabilidade dos Direitos Sociais sem apoio da Economia? Traça-se três hipóteses possíveis, deduzidas a partir da revisão doutrinária e da análise de indicadores econômicos: a primeira entende que compete exclusivamente ao Direito definir eficácia e aplicabilidade dos Direitos Sociais, efetividade plena portanto; a segunda que afirma que compete a economia este papel, uma vez que para sua consecução, é necessário a existência de recurso de custeio, efetividade limitada portanto; a terceira tenta propor um ponto de equilíbrio um tanto mais objetivo, conciliando a construção jurídica e econômica, eficácia variável assim proposta. Para tanto, esta tese iniciou-se com a compreensão do Direito e do Estado, enquanto fenômenos que se relacionam em um movimento dialético, utilizando revisão bibliográfica qualitativa; a partir da análise desta correlação, passa-se a estudar a Teoria da Norma sob a perspectiva da escola Pós Positivista de Alexy. Compreendido os pressupostos do Estado, do Direito e da Teoria da Norma, pretende se, na sequência, observar a construção consequente destes três fenômenos, os Direitos Fundamentais e seu fundamento, a Dignidade Humana, por meio de revisão bibliográfica qualitativa. A partir da compreensão do gênero Direitos Fundamentais, será possível analisar sua espécie, objeto deste estudo, os Direitos Sociais. Consolidados os entendimentos teóricos básicos que se estabelecem como pressuposto para esta tese, passa-se a fazer análise prática de institutos e indicadores econômicos. Primeiramente, fixa-se um recorte específico da história macroeconômica-jurídica recente do Brasil, construído a partir do modelo de ciclos econômicos longos de Kondratiev, adaptado-os e interpretado-os. A partir dos dados coletados e disponíveis, de 1960 a 2019 no Brasil, observou-se dois ciclos longos: o primeiro com início em 1963 e término em 1983; o segundo, que será melhor analisado neste estudo, diante de indicadores confiáveis, entre 1983 a 2016. Diante deste segundo ciclo longo, estabelece-se novo recorte observando e elencando as principais medidas macroeconômicas de governo tomadas, em especial, entre os anos de maior estabilidade, a partir de 1994, com a criação do Plano Real. Pretende- se observar ainda mais especialmente as ações de governo voltadas à macroeconomia relacionadas a parte final deste ciclo longo, entre os anos de 2008 a 2016, conquanto corresponde a um ponto de inflexão da curva de crescimento econômico medido pelo produto interno bruto per capita, atingindo um máximo e, na sequência, um mínimo, locais, ou seja, recessão econômica. Pretende-se relacionar esta recessão econômica com estabelecimento políticas públicas de Direitos Sociais tomadas sem possibilidade de custeio, decorrente de provável inobservância de variáveis relacionadas a geração de antivalor e a saturação de arrecadação tributária explicada pela curva de Laffer. A partir destes indicadores econômicos, é possível testar as hipóteses de efetividade dos Direitos Sociais, observando-se e ponderando se, em paralelo, a natureza destes direitos, bem como o dilema relacionado à proibição de retrocesso de direitos. Busca-se na teoria dos jogos, em especial no Paradoxo de Parrondo, a solução para a antinomia gerada a partir da colisão entre a realização dos Direitos Sociais e o desejado crescimento econômico e consequente satisfação de Direitos Individuais. |
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Avanci, Thiago Felipe de SouzaPierdoná, Zélia Luiza2024-08-22T23:30:54Z2024-08-22T23:30:54Z2020-08-13Este estudo tem como objetivo central analisar a questão da eficácia dos Direitos Fundamentais, em especial dos Direitos Sociais, levando em consideração fatores relacionados intrinsicamente a economia. Busca-se resposta ao questionamento: cabe ao Direito definir a eficácia e a aplicabilidade dos Direitos Sociais sem apoio da Economia? Traça-se três hipóteses possíveis, deduzidas a partir da revisão doutrinária e da análise de indicadores econômicos: a primeira entende que compete exclusivamente ao Direito definir eficácia e aplicabilidade dos Direitos Sociais, efetividade plena portanto; a segunda que afirma que compete a economia este papel, uma vez que para sua consecução, é necessário a existência de recurso de custeio, efetividade limitada portanto; a terceira tenta propor um ponto de equilíbrio um tanto mais objetivo, conciliando a construção jurídica e econômica, eficácia variável assim proposta. Para tanto, esta tese iniciou-se com a compreensão do Direito e do Estado, enquanto fenômenos que se relacionam em um movimento dialético, utilizando revisão bibliográfica qualitativa; a partir da análise desta correlação, passa-se a estudar a Teoria da Norma sob a perspectiva da escola Pós Positivista de Alexy. Compreendido os pressupostos do Estado, do Direito e da Teoria da Norma, pretende se, na sequência, observar a construção consequente destes três fenômenos, os Direitos Fundamentais e seu fundamento, a Dignidade Humana, por meio de revisão bibliográfica qualitativa. A partir da compreensão do gênero Direitos Fundamentais, será possível analisar sua espécie, objeto deste estudo, os Direitos Sociais. Consolidados os entendimentos teóricos básicos que se estabelecem como pressuposto para esta tese, passa-se a fazer análise prática de institutos e indicadores econômicos. Primeiramente, fixa-se um recorte específico da história macroeconômica-jurídica recente do Brasil, construído a partir do modelo de ciclos econômicos longos de Kondratiev, adaptado-os e interpretado-os. A partir dos dados coletados e disponíveis, de 1960 a 2019 no Brasil, observou-se dois ciclos longos: o primeiro com início em 1963 e término em 1983; o segundo, que será melhor analisado neste estudo, diante de indicadores confiáveis, entre 1983 a 2016. Diante deste segundo ciclo longo, estabelece-se novo recorte observando e elencando as principais medidas macroeconômicas de governo tomadas, em especial, entre os anos de maior estabilidade, a partir de 1994, com a criação do Plano Real. Pretende- se observar ainda mais especialmente as ações de governo voltadas à macroeconomia relacionadas a parte final deste ciclo longo, entre os anos de 2008 a 2016, conquanto corresponde a um ponto de inflexão da curva de crescimento econômico medido pelo produto interno bruto per capita, atingindo um máximo e, na sequência, um mínimo, locais, ou seja, recessão econômica. Pretende-se relacionar esta recessão econômica com estabelecimento políticas públicas de Direitos Sociais tomadas sem possibilidade de custeio, decorrente de provável inobservância de variáveis relacionadas a geração de antivalor e a saturação de arrecadação tributária explicada pela curva de Laffer. A partir destes indicadores econômicos, é possível testar as hipóteses de efetividade dos Direitos Sociais, observando-se e ponderando se, em paralelo, a natureza destes direitos, bem como o dilema relacionado à proibição de retrocesso de direitos. Busca-se na teoria dos jogos, em especial no Paradoxo de Parrondo, a solução para a antinomia gerada a partir da colisão entre a realização dos Direitos Sociais e o desejado crescimento econômico e consequente satisfação de Direitos Individuais.IPM - Instituto Presbiteriano Mackenziehttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/39209porengUniversidade Presbiteriana Mackenziemacroeconomiadireitos sociaisteoria dos jogoseficácia das normas jurídicasretrocesso de direitosEficácia variável dos direitos sociais e tensões econômicasinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisreponame:Repositório Digital do Mackenzieinstname:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)instacron:MACKENZIEinfo:eu-repo/semantics/openAccesshttp://lattes.cnpq.br/8677991232786928https://orcid.org/0000-0002-3162-1614http://lattes.cnpq.br/7186302213132065http://orcid.org/0000-0002-1160-4876Pinto, Felipe Chiarello de Souzahttp://lattes.cnpq.br/9554142049617388https://orcid.org/0000-0002-2834-6324Francisco, José Carloshttp://lattes.cnpq.br/4738971255888795https://orcid.org/0000-0002-2512-0098Leitão, André Studarthttp://lattes.cnpq.br/8110407668631447http://orcid.org/0000-0001-9681-943XPilau Sobrinho, Liton Laneshttp://lattes.cnpq.br/2413013286462855https://orcid.org/0000-0001-5696-4747The main objective of this study is to analyze if Fundamental Rights, especially Social Rights, might be seeing as self-executing provisions, considering factors intrinsically related to the economy. The central question of this thesis is it up to the Law to define the self-executing and applicability of Social Rights without considering the macroeconomic context? Three possible hypotheses are outlined, deduced from the doctrinal review and the analysis of economic indicators: the first understands that it is exclusively up to the Law to define the effectiveness and applicability of Social Rights, therefore fully effectiveness; the second affirms that the economy is responsible to decide which Social Rights shall be granted, considering state funds, therefore limited effectiveness; the third propose a more middle ground point, reconciling both Law and Economy constructions, thus a proposed variable effectiveness. Imbued with this porpoise, this thesis begins its foundations comprehending a dialectical movement between Law and the State, using qualitative bibliographic review; from this analysis, the Theory of the Norm will be studied from the perspective of Alexy's Post Positivist analytic Law school. Therefor these considerations about State, Law and Norm Theory, it is intended to observe the consequential of these three phenomena all together: Fundamental Rights and its foundation, Human Dignity, through a qualitative bibliographic review. From the understanding of the genus Fundamental Rights, it will be possible to analyze its species, object of this study, Social Rights itself. Once established the basic theoretical construction for this thesis, the next step is to elaborate an analysis of economic institutes and indicators. First, it will be selected a specific section of Brazil's recent macroeconomic-legal history, built from Kondratiev’s model of long economic cycles (or waves), adapted and interpreted. From the data collected and available, from 1960 to 2019 in Brazil, two long cycles are observed: the first beginning in 1963 and ending in 1983; the second, which will be better analyzed in this study, considering reliable indicators, from 1983 to 2016. In view of this second wave, a new section shall be established, observing a listing the government main macroeconomic measures, especially upon the years of economic stability, 1994 and so, with the creation of the Real Plan. It is intended to set even a more specific section of analysis, between the years 2008 to 2016, observing and measuring the government macroeconomics actions related to the final part of this economic wave, although it corresponds to a turning point in the economic growth curve measured by the gross domestic product per capita, reaching a maximum and, subsequently, a local minimum, thus, economic recession. It is intended to relate this economic recession to the establishment of public policies concerning Social Rights adopted without the possibility of costing, due to a probable failure to observe variables related to: anti value generation; tax collection saturation point explained by the Laffer curve. From these economic indicators, it is possible to test the hypotheses of the effectiveness of Social Rights, observing and pondering, in parallel, the nature of these rights, as well as the dilemma related to the prohibition of the retrocession of rights (Ratchet effect). As so, it is intended to analyze Game theory, especially Parrondo Paradox, as solution to the antinomy generated from the collision between the effectiveness of Social Rights and the desired economic growth and consequent satisfaction of Individual Rights.social rightsmacroeconomicsgame theorynorm effectivenessratchet effectBrasilFaculdade de Direito (FDIR)UPMDireito Político e EconômicoCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOORIGINALThiago Felipe Avanci.pdfThiago Felipe Avanci.pdfapplication/pdf2952972https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/522dced0-5626-4cbc-a3d0-05773b1df1e4/download1d5e4392464270340277ae2abacfc0aaMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-82269https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/afa34caa-16eb-4344-8095-2949ce0e0e24/downloadf0d4931322d30f6d2ee9ebafdf037c16MD52TEXTThiago Felipe Avanci.pdf.txtThiago Felipe Avanci.pdf.txtExtracted texttext/plain705678https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/673b84e0-cdf2-4ea7-9c48-dcd63f2fc42c/download1da5c6a02debb590943b0d1d44db208aMD53THUMBNAILThiago Felipe Avanci.pdf.jpgThiago Felipe Avanci.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg2512https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/83e0f26c-f649-4b11-b3bd-e1d6cc87ad4f/download354dd02835fc808e98183005aa74ae45MD5410899/392092024-09-12 12:38:48.243oai:dspace.mackenzie.br:10899/39209https://dspace.mackenzie.brBiblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede.mackenzie.br/jspui/PRIhttps://adelpha-api.mackenzie.br/server/oai/repositorio@mackenzie.br||paola.damato@mackenzie.bropendoar:102772024-09-12T12:38:48Repositório Digital do Mackenzie - Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)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 |
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Este estudo tem como objetivo central analisar a questão da eficácia dos Direitos Fundamentais, em especial dos Direitos Sociais, levando em consideração fatores relacionados intrinsicamente a economia. Busca-se resposta ao questionamento: cabe ao Direito definir a eficácia e a aplicabilidade dos Direitos Sociais sem apoio da Economia? Traça-se três hipóteses possíveis, deduzidas a partir da revisão doutrinária e da análise de indicadores econômicos: a primeira entende que compete exclusivamente ao Direito definir eficácia e aplicabilidade dos Direitos Sociais, efetividade plena portanto; a segunda que afirma que compete a economia este papel, uma vez que para sua consecução, é necessário a existência de recurso de custeio, efetividade limitada portanto; a terceira tenta propor um ponto de equilíbrio um tanto mais objetivo, conciliando a construção jurídica e econômica, eficácia variável assim proposta. Para tanto, esta tese iniciou-se com a compreensão do Direito e do Estado, enquanto fenômenos que se relacionam em um movimento dialético, utilizando revisão bibliográfica qualitativa; a partir da análise desta correlação, passa-se a estudar a Teoria da Norma sob a perspectiva da escola Pós Positivista de Alexy. Compreendido os pressupostos do Estado, do Direito e da Teoria da Norma, pretende se, na sequência, observar a construção consequente destes três fenômenos, os Direitos Fundamentais e seu fundamento, a Dignidade Humana, por meio de revisão bibliográfica qualitativa. A partir da compreensão do gênero Direitos Fundamentais, será possível analisar sua espécie, objeto deste estudo, os Direitos Sociais. Consolidados os entendimentos teóricos básicos que se estabelecem como pressuposto para esta tese, passa-se a fazer análise prática de institutos e indicadores econômicos. Primeiramente, fixa-se um recorte específico da história macroeconômica-jurídica recente do Brasil, construído a partir do modelo de ciclos econômicos longos de Kondratiev, adaptado-os e interpretado-os. A partir dos dados coletados e disponíveis, de 1960 a 2019 no Brasil, observou-se dois ciclos longos: o primeiro com início em 1963 e término em 1983; o segundo, que será melhor analisado neste estudo, diante de indicadores confiáveis, entre 1983 a 2016. Diante deste segundo ciclo longo, estabelece-se novo recorte observando e elencando as principais medidas macroeconômicas de governo tomadas, em especial, entre os anos de maior estabilidade, a partir de 1994, com a criação do Plano Real. Pretende- se observar ainda mais especialmente as ações de governo voltadas à macroeconomia relacionadas a parte final deste ciclo longo, entre os anos de 2008 a 2016, conquanto corresponde a um ponto de inflexão da curva de crescimento econômico medido pelo produto interno bruto per capita, atingindo um máximo e, na sequência, um mínimo, locais, ou seja, recessão econômica. Pretende-se relacionar esta recessão econômica com estabelecimento políticas públicas de Direitos Sociais tomadas sem possibilidade de custeio, decorrente de provável inobservância de variáveis relacionadas a geração de antivalor e a saturação de arrecadação tributária explicada pela curva de Laffer. A partir destes indicadores econômicos, é possível testar as hipóteses de efetividade dos Direitos Sociais, observando-se e ponderando se, em paralelo, a natureza destes direitos, bem como o dilema relacionado à proibição de retrocesso de direitos. Busca-se na teoria dos jogos, em especial no Paradoxo de Parrondo, a solução para a antinomia gerada a partir da colisão entre a realização dos Direitos Sociais e o desejado crescimento econômico e consequente satisfação de Direitos Individuais. |
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