Imunidade do ICMS sobre as operações que destinem a outros estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica: limitações impostas pelos Poderes Legislativo e Judiciário
| Ano de defesa: | 2018 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
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Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Resumo: | Dispõe o artigo 155, § 2º, inciso X, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que o imposto sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) não incide sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica. O referido dispositivo constitucional categoricamente veicula uma imunidade tributária. Sua redação é bastante clara e não impõe qualquer distinção de operação interestadual, pelo que não deveria oferecer nenhuma dificuldade de aplicação. O entendimento doutrinário é absoluto nesse sentido. Todavia, o Poder Legislativo por meio de recente Proposta de Emenda à Constituição, Emenda Constitucional publicada em 2001, Legislação Complementar, Convênios de ICMS e Regulamentos Estaduais, estabeleceu normas que não se compatibilizam com a imunidade em questão e com o próprio Sistema Constitucional Tributário. Em função desse dúbio inconstitucional, o direito fundamental dos adquirentes dessas mercadorias em operações interestaduais não se torna plenamente aplicável, tendo sido afastado há anos também pelo Poder Judiciário, primordialmente pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão que não envolve declaração de inconstitucionalidade de lei e não é vinculativa, mas é invocada em inúmeros outros julgados. Atualmente o tema é objeto de repercussão geral e aguarda-se julgamento. Logo, a presente pesquisa visa atingir o pleno desfrute do direito à imunidade tributária, sem distinção entre os adquirentes das mercadorias ou destinação dada a elas |
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http://lattes.cnpq.br/8750317344050177Bonato, Mayra PinoJardim, Eduardo Marcial Ferreirahttp://lattes.cnpq.br/09804805398278092018-04-24T15:30:47Z2020-05-28T18:06:39Z2020-05-28T18:06:39Z2018-03-15Dispõe o artigo 155, § 2º, inciso X, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que o imposto sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) não incide sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica. O referido dispositivo constitucional categoricamente veicula uma imunidade tributária. Sua redação é bastante clara e não impõe qualquer distinção de operação interestadual, pelo que não deveria oferecer nenhuma dificuldade de aplicação. O entendimento doutrinário é absoluto nesse sentido. Todavia, o Poder Legislativo por meio de recente Proposta de Emenda à Constituição, Emenda Constitucional publicada em 2001, Legislação Complementar, Convênios de ICMS e Regulamentos Estaduais, estabeleceu normas que não se compatibilizam com a imunidade em questão e com o próprio Sistema Constitucional Tributário. Em função desse dúbio inconstitucional, o direito fundamental dos adquirentes dessas mercadorias em operações interestaduais não se torna plenamente aplicável, tendo sido afastado há anos também pelo Poder Judiciário, primordialmente pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão que não envolve declaração de inconstitucionalidade de lei e não é vinculativa, mas é invocada em inúmeros outros julgados. Atualmente o tema é objeto de repercussão geral e aguarda-se julgamento. Logo, a presente pesquisa visa atingir o pleno desfrute do direito à imunidade tributária, sem distinção entre os adquirentes das mercadorias ou destinação dada a elasThe article 155, paragraph 2º, subsection X, letter "b", of the actual Federal Constitution of Brazil, forbids the state government from levying the State Value- Added Tax - ICMS on interstate operations with petroleum, including lubricants, liquid and gaseous fuels derived therefrom and electric energy. This constitutional provision establishes a tax immunity regime for such operations. Its wording is clear and does not except interstate operations, therefore should not have its applicability hindered. The doctrinal studies are absolute in this sense. However, the legislative branch recently proposed an amendment to the Constitution, Constitutional Amendment published in 2001, Complementary Legislation, ICMS Agreements and State Regulations, all rules that are not compatible with the immunity in question or with the Tax Constitutional System itself. Due to this constitutional uncertainty, the fundamental right to the immunity has not been fully applied, and its reach has been restricted by the Judiciary for years, initially by the Federal Supreme Court, in a opinion that did not declare it unconstitutional, but has been invoked as a non-binding precedent in numerous other judgments since then. Currently the issue is going to be subject to a general repercussion judgement and awaits a definitive opinion from the Federal Supreme Court. Therefore, the current research aim to achieve the full enjoyment of the right to tax immunity, without distinction between the purchasers of the goods or the destination given to themapplication/pdfBONATO, Mayra Pino. Imunidade do ICMS sobre as operações que destinem a outros estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica: limitações impostas pelos Poderes Legislativo e Judiciário. 2018. 204 f. Dissertação (Direito Político e Econômico) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/24075immunityicmspetroleum and its derivativeselectric energylegislativejudiciaryporUniversidade Presbiteriana Mackenziehttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/info:eu-repo/semantics/openAccessimunidadeicmspetróleo e seus derivadosenergia elétricalegislativojudiciárioCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOhttp://tede.mackenzie.br/jspui/retrieve/16314/Mayra%20Pino%20Bonato.pdf.jpgImunidade do ICMS sobre as operações que destinem a outros estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica: limitações impostas pelos Poderes Legislativo e Judiciárioinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisreponame:Repositório Digital do Mackenzieinstname:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)instacron:MACKENZIEGioia, Fulvia Helena dehttp://lattes.cnpq.br/9669358241407042Medeiros Neto, Elias Marques dehttp://lattes.cnpq.br/8750317344050177BrasilFaculdade de Direito (FDIR)UPMDireito Político e EconômicoORIGINALDivulgação não autorizada pelo(a) autor(a).docxDivulgação não autorizada pelo(a) autor(a).docxapplication/octet-stream11866https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/8b83bb77-d118-44c0-96e8-56c97d7f006f/download78c958947f76faa668af65a5f50a9294MD5-110899/240752022-03-14 10:04:46.201http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/Acesso Abertooai:dspace.mackenzie.br:10899/24075https://dspace.mackenzie.brBiblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede.mackenzie.br/jspui/PRIhttps://adelpha-api.mackenzie.br/server/oai/repositorio@mackenzie.br||paola.damato@mackenzie.bropendoar:102772022-03-14T10:04:46Repositório Digital do Mackenzie - Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)false |
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