Abordagens de gênero à convenção de 1951 : tentativas para uma nova definição de refugiado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Cruz, Lúcia Pfeifer
Orientador(a): Olivar Jimenez, Martha Lucía
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/288554
Resumo: A presente dissertação se propõe a verificar de que forma novas interpretações sensíveis ao gênero poderiam operar no regime internacional de refugiados para fins de fornecer a devida proteção a mulheres que são perseguidas em razão de sua condição de gênero. De uma forma geral, almeja-se demonstrar como o Direito Internacional promoveu o esquecimento da pauta dos direitos das mulheres, operando sob o viés de uma falsa neutralidade, atribuindo caráter universal aos seus instrumentos, quando, na verdade, a constituição destes era, e ainda é, masculina. Considerando que a Convenção de 1951 apresenta uma lacuna que não considera as experiências e contextos de violência vividos por mulheres como atos persecutórios que ensejariam a aplicação de suas disposições, é apresentado de que forma o quesito gênero pode influenciar, inclusive, os elementos já presentes na Convenção de 1951, quais sejam, raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a determinado grupo social. Assim, a sobreposição do gênero a esses elementos deve servir como uma forma de reforçar a necessidade de uma abordagem de gênero à Convenção de 1951. Além dos esforços promovidos por atores não estatais na constituição de uma consciência acerca das questões de gênero no Direito Internacional, é apontada a importância destes na elaboração de documentos de soft law que almejam reinterpretar a Convenção de 1951, de forma a reconhecer a violência de gênero como um fundado temor de perseguição para a determinação do status de refugiada, mesmo esta última não estando presente no referido documento. De forma a expressar a possibilidade de abranger a Convenção de 1951 a partir de uma ótica focada nas questões de gênero, são listados três casos de tribunais distintos os quais utilizam-se de tal perspectiva para conceder refúgio às solicitantes que comprovam a configuração de um nexo causal entre a perseguição sofrida e sua condição de gênero. Ao fim, é realizado um breve recorte do contexto brasileiro sobre refúgio, mais precisamente, sobre a recente decisão do país de conceder refúgio a mulheres perseguidas sob ameaça da prática de corte/mutilação genital feminina. Conclui-se das observações realizadas que a flagrante resistência das autoridades em concederem refúgio, a um primeiro olhar, por razões de gênero exemplifica a impossibilidade de qualquer alteração no texto da Convenção de 1951. Porém, mais do que isso, ainda que seja concedido refúgio a mulheres por inseri-las na categoria “determinado grupo social”, sem a realização de maiores digressões sobre o aspecto político da influência do gênero, tais decisões além de simplificarem uma discussão complexa, confere aos países do sul o caráter de não-civilizados, reforçando uma visão maniqueísta e eurocêntrica do sistema de proteção aos refugiados e, mais uma vez, ignorando a temática de proteção às mulheres.
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Considerando que a Convenção de 1951 apresenta uma lacuna que não considera as experiências e contextos de violência vividos por mulheres como atos persecutórios que ensejariam a aplicação de suas disposições, é apresentado de que forma o quesito gênero pode influenciar, inclusive, os elementos já presentes na Convenção de 1951, quais sejam, raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a determinado grupo social. Assim, a sobreposição do gênero a esses elementos deve servir como uma forma de reforçar a necessidade de uma abordagem de gênero à Convenção de 1951. Além dos esforços promovidos por atores não estatais na constituição de uma consciência acerca das questões de gênero no Direito Internacional, é apontada a importância destes na elaboração de documentos de soft law que almejam reinterpretar a Convenção de 1951, de forma a reconhecer a violência de gênero como um fundado temor de perseguição para a determinação do status de refugiada, mesmo esta última não estando presente no referido documento. De forma a expressar a possibilidade de abranger a Convenção de 1951 a partir de uma ótica focada nas questões de gênero, são listados três casos de tribunais distintos os quais utilizam-se de tal perspectiva para conceder refúgio às solicitantes que comprovam a configuração de um nexo causal entre a perseguição sofrida e sua condição de gênero. Ao fim, é realizado um breve recorte do contexto brasileiro sobre refúgio, mais precisamente, sobre a recente decisão do país de conceder refúgio a mulheres perseguidas sob ameaça da prática de corte/mutilação genital feminina. Conclui-se das observações realizadas que a flagrante resistência das autoridades em concederem refúgio, a um primeiro olhar, por razões de gênero exemplifica a impossibilidade de qualquer alteração no texto da Convenção de 1951. Porém, mais do que isso, ainda que seja concedido refúgio a mulheres por inseri-las na categoria “determinado grupo social”, sem a realização de maiores digressões sobre o aspecto político da influência do gênero, tais decisões além de simplificarem uma discussão complexa, confere aos países do sul o caráter de não-civilizados, reforçando uma visão maniqueísta e eurocêntrica do sistema de proteção aos refugiados e, mais uma vez, ignorando a temática de proteção às mulheres.This thesis proposes to verify in what way gender-sensitive interpretations could operate in the international refugee regime in order to provide adequate protection to women who are persecuted because of their gender. In general, it aims to demonstrate how International Law has promoted an oblivion of women’s rights agenda, operating under the bias of a false neutrality, characterizing its instruments as universal when in reality their nature was, and still is, actually masculine. Considering that the 1951 Convention presents a gap that does not consider violent experiences and contexts endured by women as persecutory acts that would enforce its provisions, it is shown in what way gender can influence the grounds enlisted in the 1951 Convention, which are, race, religion, nationality, political opinion and membership of a particular social group. Thus, the overlap of gender and these grounds must suit as a form of reinforcing the necessity of a gender approach to the 1951 Convention. In addition to the efforts promoted by non-state actors regarding building a consciousness about the gender agenda in International Law, it must be noted their importance in the preparation of soft law documents that attempt to reinterpret the 1951 Convention in order to recognise gender violence as a well-founded fear of persecution to stablish the refugee status, even if such ground is not enlisted in the document. For the purpose of expressing the possibility of encompassing the 1951 Convention from a gender lens, three case laws from distinct courts are enlisted which make use of such perspective to grant asylum to claimants that prove the causal nexus between persecution and their gender. Finally, it exposes a brief Brazilian profile of its asylum policy, more precisely, about the recent decision of granting asylum to women persecuted under the threat of female genital mutilation. In conclusion, from the observations performed, the flagrant resistance opposed by authorities in granting asylum on gender, from a first look, exemplifies the impossibility of any shift in the 1951 Convention’s text. Although, more than this, even if the asylum request in granted to women for the ground “membership of a particular group”, without any more digressions about the political aspect of the influence of gender, such decisions, beyond flattening a complex discussion, they would confer a non-civilized character to South countries, reinforcing a manacheistic and Eurocentric vision of the refugee protection system e, once again, ignoring the women’s protection agenda.application/pdfporDireito internacionalRefugiadosDireito das mulheresInternational refugee lawAsylumGenderWomen’s rightsAbordagens de gênero à convenção de 1951 : tentativas para uma nova definição de refugiadoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2024mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001242990.pdf.txt001242990.pdf.txtExtracted Texttext/plain258357http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/288554/2/001242990.pdf.txt4802f72cc4966fd5834b4b8588e389dfMD52ORIGINAL001242990.pdfTexto completoapplication/pdf1963950http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/288554/1/001242990.pdff936c7ede664e4aa54434fa862c81c32MD5110183/2885542025-03-20 06:55:11.219832oai:www.lume.ufrgs.br:10183/288554Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532025-03-20T09:55:11Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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