O Ministério Público e as medidas socioeducativas : uma reflexão jurídico-pedagógica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Meneses, Elcio Resmini
Orientador(a): Craidy, Carmem Maria
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/8583
Resumo: O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) reafirmou uma nova fase de princípios de proteção ao público infanto-juvenil, reconhecendo a prioridade absoluta do atendimento as suas necessidades, imputando à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder público a efetivação de direitos. Vencido o tempo em que vigorou a doutrina penal e a doutrina da situação irregular, a proteção integral incluiu na política de atendimento o reconhecimento da indispensável intervenção estatal, por meio de medidas socioeducativas, que respondessem aos atos em conflito com a lei praticados por adolescentes. Nesse contexto, insere-se o Ministério Público, a partir de uma nova ordem constitucional, que referendou a tal instituição a defesa do regime democrático de direito, da ordem jurídica, e dos direitos sociais e fundamentais vinculados aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Entre tais direitos, a Constituição Federal (1988) incluiu o direito à educação. Acatando os princípios constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob a égide desta nova política de proteção integral, também propôs o direito à educação como um direito fundamental, sob o prisma da relação família-escola-sociedade, contemplando o acesso e permanência de crianças e adolescentes nos diversos níveis escolares. Mais tarde (1996), a Lei de Diretrizes e Bases da educação confirmou tais preceitos de garantias. Mas, afora o aspecto formal, também o Estatuto da criança e do Adolescente inseriu nas medidas socioeducativas, que respondem ao ato infracional, viés pedagógico. Mas, que pedagogia é essa, e se existente, como é vista pelo sistema de justiça, onde se insere o Ministério Público? Para tal questionamento, o presente trabalho busca respostas, a partir da concepção de educação em valores humanos, conforme alguns pilares básicos de sustentação da educação projetada no século XXI, direcionada ao resgate da cidadania do jovem em conflito com a lei, respeitado o garantismo jurídico, mas, sobretudo, o garantismo interdisciplinar, onde o social e o educativo, mesmo que por meio de medidas jurídicas, possam encontrar acolhida. O garantismo interdisciplinar que propõe o texto encontra a discussão acerca do direito material e processual inerente à aplicação de medidas socioeducativas aos adolescentes em conflito com a lei. Mas, vai além, verificando se tais garantias jurídicas são suficientes para compreender as medidas como educativas, por um processo pedagógico que permita o ser humano, momentaneamente em conflito com a lei, a fazer parte da construção de valores humanos, inclusive como protagonista. As intervenções de instituições (família, escola, sistema de justiça) aparecem como propulsoras de um sistema de garantias que transcenda a adequação jurídica da resposta estatal. Em casos práticos de atuação do sistema de justiça, propõe-se a observação sobre a história familiar e social de alguns adolescentes autores de atos infracionais, bem como a crítica sobre os resultados.
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