A responsabilidade pelo crime de agressão no Direito Internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Santos, Thomaz Francisco Silveira de Araujo
Orientador(a): Olivar Jimenez, Martha Lucía
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/194457
Resumo: A agressão, caso mais grave de violação da proibição geral do uso da força consagrada no artigo 2(4) da Carta da Organização das Nações Unidas, é uma conduta que, pela sua própria natureza, exige não apenas a ação do Estado, como também do indivíduo, pois, se o Estado só pode externar suas ações por meio de seus agentes, a ação destes possui alcance real quando apoiada pelo aparato político-militar do Estado. Especialmente no caso da agressão, regimes jurídicos diferentes e autônomos aplicam-se às condutas desses dois sujeitos: no caso do primeiro sujeito, a responsabilidade internacional do Estado, mais especificamente, a responsabilidade internacional agravada por violação de normas imperativas, de caráter jus cogens; já no caso do segundo sujeito, a responsabilidade penal internacional do indivíduo por crimes internacionais, consolidada, por sua vez, no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Para uma reação adequada a casos de agressão, é necessária a responsabilização de ambos os sujeitos, o que ressalta a importância da complementaridade entre regimes de responsabilidade internacional. A efetivação dessa complementaridade entre os regimes de responsabilidade internacional ocorre a partir da consolidação do ato de agressão do Estado, à luz da Resolução 3314 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, e do crime de agressão do indivíduo, cuja definição foi adotada na Conferência de Revisão de Campala, ocorrida em 2010. No entanto, a jurisdição do Tribunal Penal Internacional sobre o crime de agressão só será atividade a partir 1o de janeiro de 2017. Uma vez ativada tal jurisdição, a resposta do Tribunal Penal Internacional em relação a crimes de agressão deve ser acompanhada de uma ação correspondente dos membros da comunidade internacional em relação aos atos de agressão.
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Especialmente no caso da agressão, regimes jurídicos diferentes e autônomos aplicam-se às condutas desses dois sujeitos: no caso do primeiro sujeito, a responsabilidade internacional do Estado, mais especificamente, a responsabilidade internacional agravada por violação de normas imperativas, de caráter jus cogens; já no caso do segundo sujeito, a responsabilidade penal internacional do indivíduo por crimes internacionais, consolidada, por sua vez, no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Para uma reação adequada a casos de agressão, é necessária a responsabilização de ambos os sujeitos, o que ressalta a importância da complementaridade entre regimes de responsabilidade internacional. 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Uma vez ativada tal jurisdição, a resposta do Tribunal Penal Internacional em relação a crimes de agressão deve ser acompanhada de uma ação correspondente dos membros da comunidade internacional em relação aos atos de agressão.Aggression, the most serious breach of the general prohibition against the use of force enshrined in article 2(4) of the United Nations Charter, is a conduct which, by its very nature, demands the action not only of the State, but also of the individual, for, if the State can only act through its agents, their action only has actual effects when backed by the political-military apparatus of the State. Specially in the case of aggression, different and autonomous legal regimes apply to the conducts of these two subjects: in the case of the first subject, international responsibility of the State, more specifically, aggravated international for the breach of peremptory norms, of a jus cogens character; while in the case of the second subject, international criminal responsibility of the individual for international crimes, consolidated, in its turn, in the Rome Statute of the International Criminal Court. For an adequate reaction to cases of aggression it is necessary for both subjects to be held liable, which highlights the importance of complementarity between international responsibility regimes. The effectiveness of such complementarity between these international responsibility regimes occurs with the consolidation of the act of aggression by the State, in light of United Nations General Assembly Resolution 3314 of 1974, and with the crime of aggression of the individual, whose definition was adopted in the Kampala Review Conference, which took place in 2010. However, the jurisdiction of the International Criminal Court over the crime of aggression will only be activated after January 1st , 2017. Once this jurisdiction is activated the response of the International Criminal Court must be accompanied by a corresponding action by the members of the international community towards acts of aggression.application/pdfporDireito internacional penalDireito internacional públicoTribunal Penal InternacionalAggressionAggravated international state responsibilitySecurity councilInternational criminal responsibility of the individualInternational criminal courtA responsabilidade pelo crime de agressão no Direito Internacionalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2012doutoradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT000866240.pdf.txt000866240.pdf.txtExtracted Texttext/plain525741http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/194457/2/000866240.pdf.txt067e8400adb1517ff5dbb1cc1d59e19dMD52ORIGINAL000866240.pdfTexto completoapplication/pdf1437503http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/194457/1/000866240.pdfbbbe98c8641a0f841762a8586d4ff3e8MD5110183/1944572025-11-05 07:57:24.861572oai:www.lume.ufrgs.br:10183/194457Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br || lume@ufrgs.bropendoar:18532025-11-05T09:57:24Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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