Um modelo de agência de bacia hidrográfica para o estado do Tocantins
| Ano de defesa: | 2010 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
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| Palavras-chave em Inglês: | |
| Link de acesso: | http://hdl.handle.net/10183/31770 |
Resumo: | Este trabalho tem por objetivo conhecer o estado da arte das agências de bacias hidrográficas e/ou entidades delegatárias no Brasil, analisar as experiências nacionais e internacionais de agências de água e propor, sob o ponto de vista legal, um modelo de agência de bacia hidrográfica e/ou entidade delegatária para o Estado do Tocantins contemplando o modelo administrativo, institucional e organizacional. No Tocantins, a política de recursos hídricos bem como a organização institucional do sistema de gerenciamento de recursos hídricos foi definida, em 2002, na lei nº 1.307. Após a edição dessa lei, outras normas já foram aprovadas, em complementação ao arcabouço legal da gestão de recursos hídricos. No tocante ao modelo organizacional, as instituições previstas para compor o sistema de gerenciamento, exceto as agências de bacias, já foram instaladas e encontra-se em funcionamento, apesar de algumas dificuldades. A legislação tocantinense de recursos hídricos adotou um arranjo que considera a agência de bacia com atribuições bem próximas daquelas estabelecidas na lei federal, no que foi acompanhado pela maioria dos estados. Entretanto, sua organização institucional apresenta algumas particularidades por dispor de uma secretaria de estado com a missão de formular as políticas de recursos hídricos, ambiental e de irrigação, além de dispor de uma Autarquia responsável pela implementação da política ambiental e parte da política de recursos hídricos vinculada diretamente ao Gabinete do Governador. O arranjo institucional previsto na legislação de recursos hídricos do Tocantins, contemplando uma Secretaria de Estado, responsável pela formulação da política de recursos hídricos, uma Autarquia diretamente vinculada ao Gabinete do Governador, com a responsabilidade de implementar parte da política de recursos hídricos, e as agências de bacias, será mantido. Será realizada uma alteração no arranjo institucional do estado, no sentido de promover alterações nas estruturas existentes – SRHMA e NATURATINS -, para que assumam também as atribuições destinadas as agências de bacias. Na hipótese das respostas das perguntas anteriores levarem a criação de um organismo para atuar junto com os Comitês de Bacias (Agência ou Entidade Delegatária), de todas as considerações efetuadas, conclui-se que são duas as alternativas que possibilitam, de forma mais consistente, o alcance das finalidades desejadas: a) consórcio público com personalidade jurídica de direito público, no modelo de agência de água; ou b) associação civil, no modelo de entidade delegatária. Caso o Estado do Tocantins adote uma alternativa em que uma única entidade assume o papel de gestor dos recursos hídricos e também as funções de Agência de Bacia, de todas as possibilidades analisadas, a Autarquia é única que possibilitará o alcance das finalidades. Porém, ficarão em aberto as questões relacionadas com a participação da sociedade civil (ou do próprio Comitê) na condução das ações do órgão, uma vez que a legislação não prevê esse tipo de atuação junto as Autarquias. |
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Franco Neto, BelizárioLanna, Antônio Eduardo Leão2011-09-14T06:01:44Z2010http://hdl.handle.net/10183/31770000768483Este trabalho tem por objetivo conhecer o estado da arte das agências de bacias hidrográficas e/ou entidades delegatárias no Brasil, analisar as experiências nacionais e internacionais de agências de água e propor, sob o ponto de vista legal, um modelo de agência de bacia hidrográfica e/ou entidade delegatária para o Estado do Tocantins contemplando o modelo administrativo, institucional e organizacional. No Tocantins, a política de recursos hídricos bem como a organização institucional do sistema de gerenciamento de recursos hídricos foi definida, em 2002, na lei nº 1.307. Após a edição dessa lei, outras normas já foram aprovadas, em complementação ao arcabouço legal da gestão de recursos hídricos. No tocante ao modelo organizacional, as instituições previstas para compor o sistema de gerenciamento, exceto as agências de bacias, já foram instaladas e encontra-se em funcionamento, apesar de algumas dificuldades. A legislação tocantinense de recursos hídricos adotou um arranjo que considera a agência de bacia com atribuições bem próximas daquelas estabelecidas na lei federal, no que foi acompanhado pela maioria dos estados. Entretanto, sua organização institucional apresenta algumas particularidades por dispor de uma secretaria de estado com a missão de formular as políticas de recursos hídricos, ambiental e de irrigação, além de dispor de uma Autarquia responsável pela implementação da política ambiental e parte da política de recursos hídricos vinculada diretamente ao Gabinete do Governador. O arranjo institucional previsto na legislação de recursos hídricos do Tocantins, contemplando uma Secretaria de Estado, responsável pela formulação da política de recursos hídricos, uma Autarquia diretamente vinculada ao Gabinete do Governador, com a responsabilidade de implementar parte da política de recursos hídricos, e as agências de bacias, será mantido. Será realizada uma alteração no arranjo institucional do estado, no sentido de promover alterações nas estruturas existentes – SRHMA e NATURATINS -, para que assumam também as atribuições destinadas as agências de bacias. Na hipótese das respostas das perguntas anteriores levarem a criação de um organismo para atuar junto com os Comitês de Bacias (Agência ou Entidade Delegatária), de todas as considerações efetuadas, conclui-se que são duas as alternativas que possibilitam, de forma mais consistente, o alcance das finalidades desejadas: a) consórcio público com personalidade jurídica de direito público, no modelo de agência de água; ou b) associação civil, no modelo de entidade delegatária. Caso o Estado do Tocantins adote uma alternativa em que uma única entidade assume o papel de gestor dos recursos hídricos e também as funções de Agência de Bacia, de todas as possibilidades analisadas, a Autarquia é única que possibilitará o alcance das finalidades. Porém, ficarão em aberto as questões relacionadas com a participação da sociedade civil (ou do próprio Comitê) na condução das ações do órgão, uma vez que a legislação não prevê esse tipo de atuação junto as Autarquias.This paper has the aim of getting to know the state of the art of water basin agencies and/or delegatory entities in Brazil, analyzing national and international experiences of water agencies, and proposing, from the legal point of view, a model of water basin agency and/or delegatory entity for the State of Tocantins, including the administrative, institutional and organizational models. In Tocantins, the water resources policy as well as the institutional organization of the water resources management system was defined in 2002 in Law no. 1.307. After the issuance of such Law, other rules were already approved, complementing the legal framework of the water resources management. Concerning the organizational model, the institutions expected to compose the management system, except for the basin agencies, were already installed and are in operation, despite some difficulties. The water resources legislation of Tocantins state has adopted an arrangement that considers the basin agency with attributions close to those established in the federal law, which was followed by most of the states. However, its institutional organization has some particularities for having a state secretariat with the mission of formulating water resources, environmental and irrigation policies, in addition to having an autocratic state-owned company responsible for the implementation of the environmental policy and part of the water resources policy, being directly connected to the Governor Cabinet. The institutional arrangement provided for in the water resources legislation of Tocantins, including a State Secretariat responsible for the formulation of water resources policies, an autocratic state-owned company directly connected to the Governor´s Cabinet, responsible for implementing part of water resources policy, and the basin agencies, will be kept. An alteration in the institutional arrangement of the state shall be carried out, to promote alterations in the existing structures - SRHMA and NATURATINS -, so that they also assume the attributions of basin agencies. In case the answers for the previous questions lead to the creation of an organism to work with the Basin Committees (Agency or Delegatory Entity), of all considerations done, we conclude that there are two alternatives that can allow, in a consistent way, the achievement of the desired purposes: a) public consortium with legal personality of public law, in the model of water agency; or b) civil association, in the model of delegatory entity. In case the State of Tocantins adopts an alternative in which a single entity assumes the role of water resources manager and also the functions of Basin Agency, of all analyzed possibilities, the autocratic state-owned company is the only alternative that will allow attaining the purposes. However, issues regarding the participation of civil society (or of the Committee itself) in the conduction of such organism actions will remain unsolved, because the legislation does not provide for this type of activity done by autocratic state-owned companies.application/pdfporBacias hidrográficasRecursos hídricos : LegislaçãoPolitica de aguasBasin agencyLegislationWater resourcesUm modelo de agência de bacia hidrográfica para o estado do TocantinsA model of water basin agency for the state of Tocantins info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulInstituto de Pesquisas HidráulicasPrograma de Pós-Graduação em Recursos Hídricos e Saneamento AmbientalPorto Alegre, BR-RS2010mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT000768483.pdf.txt000768483.pdf.txtExtracted Texttext/plain173053http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/31770/2/000768483.pdf.txt010130cfb64a3b20604abd851414048eMD52ORIGINAL000768483.pdf000768483.pdfTexto completoapplication/pdf758763http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/31770/1/000768483.pdf8cbc49fe3196124964aa802d5cade72aMD51THUMBNAIL000768483.pdf.jpg000768483.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1233http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/31770/3/000768483.pdf.jpg5ada99806c366d0072be42f74945fd69MD5310183/317702024-03-23 05:01:09.885886oai:www.lume.ufrgs.br:10183/31770Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532024-03-23T08:01:09Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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