A "reinvenção" do direito alternativo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Miranda, Roberta Drehmer de
Orientador(a): Souza Junior, Cezar Saldanha
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/196557
Resumo: Esta pesquisa tem por objeto investigar o processo sofrido pelo “Direito Alternativo”, na história do pensamento sociológico-jurídico, caracterizador do fenômeno da “reinvenção”, isto é, mutação e/ou transformação do alternativismo, enquanto movimento prático, para uma corrente de pensamento formadora de um imaginário social e jurídico. Há controvérsias, na teoria do Direito, quanto à denominação “Direito Alternativo”, e se efetivamente “existiu” um direito “alternativo” ou se foi apenas um movimento social. Contudo, na visão da Sociologia Jurídica proposta na presente tese, percebeu-se que o “Direito Alternativo” foi um fenômeno sócio-político-jurídico constituído de modo a oferecer uma “resposta” a uma determinada época histórica do pensamento jurídico. Com efeito, perceptível o surgimento do “Direito Alternativo”, primeiramente como um movimento de juristas práticos, em sua grande maioria juízes, no período pós-segunda guerra mundial, momento em que a Europa passava por um processo de reconstrução política e social, e a América Latina vivia o prenúncio dos regimes autoritários e ditatoriais. Cada período político apontado correspondia a um regime e pensamento jurídico, que o apoiava e dava fundamento. O “Direito Alternativo” era, como o próprio termo demonstra, uma “alternativa” ao direito então vigente, no caso, o período do predomínio do pensamento positivista jurídico. Por consequência, o “Direito Alternativo” aliava o social (no que tange às mudanças sociais ocorridas nos anos 60 a 90) ao político e ao jurídico, tendo em vista que, para os chamados “alternativistas”, toda corrente de pensamento jurídico corresponderia a uma ideologia política. Portanto, o direito “tradicional” positivista corresponderia, nessa visão, à política “liberal”, enquanto que o direito “alternativo”, em contrário, significava a “oposição”, quer dizer, uma política “antiliberal”. É neste meio que as correntes dentro do próprio Direito Alternativo se formam: de um lado, os alternativistas “radicais”, de orientação política marxista, e os “moderados”, que se aliam a um pensamento denominado, genericamente, “Teoria Crítica”. Tal divisão entre os alternativistas ficou nítida no Brasil, onde o “Direito Alternativo” conseguiu permanecer como pensamento jurídico, apesar de ter desaparecido enquanto movimento social. Desta forma, com a promulgação da Constituição de 1988, que foi a causa para diversas mudanças sociopolíticas no Brasil, este mesmo “Direito Alternativo” sofreu um processo de “reinvenção”, transmutando-se para três linhas principais de pensamento jurídico: o garantismo penal, o neoconstitucionalismo e os “direitos humanos”. Assim, o que a presente tese quer demonstrar é que tais linhas do direito brasileiro contemporâneo são, em verdade, direito “alternativo” “reinventado”, quer dizer, apesar de suas particularidades são, em verdade, o mesmo direito alternativo dos anos 90.
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Com efeito, perceptível o surgimento do “Direito Alternativo”, primeiramente como um movimento de juristas práticos, em sua grande maioria juízes, no período pós-segunda guerra mundial, momento em que a Europa passava por um processo de reconstrução política e social, e a América Latina vivia o prenúncio dos regimes autoritários e ditatoriais. Cada período político apontado correspondia a um regime e pensamento jurídico, que o apoiava e dava fundamento. O “Direito Alternativo” era, como o próprio termo demonstra, uma “alternativa” ao direito então vigente, no caso, o período do predomínio do pensamento positivista jurídico. Por consequência, o “Direito Alternativo” aliava o social (no que tange às mudanças sociais ocorridas nos anos 60 a 90) ao político e ao jurídico, tendo em vista que, para os chamados “alternativistas”, toda corrente de pensamento jurídico corresponderia a uma ideologia política. Portanto, o direito “tradicional” positivista corresponderia, nessa visão, à política “liberal”, enquanto que o direito “alternativo”, em contrário, significava a “oposição”, quer dizer, uma política “antiliberal”. É neste meio que as correntes dentro do próprio Direito Alternativo se formam: de um lado, os alternativistas “radicais”, de orientação política marxista, e os “moderados”, que se aliam a um pensamento denominado, genericamente, “Teoria Crítica”. Tal divisão entre os alternativistas ficou nítida no Brasil, onde o “Direito Alternativo” conseguiu permanecer como pensamento jurídico, apesar de ter desaparecido enquanto movimento social. Desta forma, com a promulgação da Constituição de 1988, que foi a causa para diversas mudanças sociopolíticas no Brasil, este mesmo “Direito Alternativo” sofreu um processo de “reinvenção”, transmutando-se para três linhas principais de pensamento jurídico: o garantismo penal, o neoconstitucionalismo e os “direitos humanos”. Assim, o que a presente tese quer demonstrar é que tais linhas do direito brasileiro contemporâneo são, em verdade, direito “alternativo” “reinventado”, quer dizer, apesar de suas particularidades são, em verdade, o mesmo direito alternativo dos anos 90.The object of this research is to investigate the process passed by “Alternative Law”, in the history of sociological-jurisprudential thought, which characterize the “reinvention” phenomenon, that is, mutation and/or transformation of alternativism, as a practical movement, to a line of thought which forms a social and juridical “imaginary”. It is controversial, in Law, the theme about “Alternative Law”, and if truly “existed” a “alternative” law or if it was only a social movement. However, in the vision of Sociology of Law proposed in this thesis, it realized that “Alternative Law” was a social-political-juridical phenomenon formed to offer an “answer” to a particular time of juridical thought history. Therefore, is perceptible the emerging of “Alternative Law”, first as a practical-jurists movement, mostly judges, at the period after the second world war, in a moment which Europe was passing by a process of political and social reconstruction, and Latin America was living the “sign” of authoritarian and dictatorial regimes. Each political period correspond a legal thought, which support it and gived it basis. The “Alternative Law” was, as the expression shows it, a “alternative” to the law in vigor, in case, the period of majority by juridical positivism thought. Therefore, the “Alternative Law” allied the social (as to the social modifications occurred in the 60’s to 90’s) to politics and law, because for the “alternativists”, all line of legal thought correspond with a political ideology. Therefore, the positivist “traditional” law is compatible, in this meaning, to “liberal” politics, as the “alternative” law, otherwise, means the “opposition”, as a matter of fact, an “antiliberal” politics. In this area the lines inside Alternative Law came true: on one side, the “radical” alternativists, with a Marxist guide, and in the other side the “moderates”, with are allied to a thought called, generically, “Critical Theory”. This division between the alternativists was clear in Brazil, where “Alternative Law” got remained as a legal thought, despite of have disappeared as a social movement. Thus, with the promulgation of 1988 Constitution, which was the cause for different social-politics changes in Brazil, this same “Alternative Law” suffer a “reinvention” process, altering for three lines of legal thought: the “penal garantism”, the “neoconstitutionalism” and “human rights”. Thereby, what this thesis intends to demonstrate is that this lines in contemporaneous Brazilian law are, in fact, “alternative law” reinvented, which means, regardless any characteristics are the same alternative law of the 90’s.application/pdfporDireito alternativoPensamento jurídicoAlternative lawAlternative use of lawSocial reinventionSocial imaginaryLegal imaginaryLegal thoughtA "reinvenção" do direito alternativoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2012doutoradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT000876999.pdf.txt000876999.pdf.txtExtracted Texttext/plain407005http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/196557/2/000876999.pdf.txt792509e1b64e93d2a1a5eedd7f29213dMD52ORIGINAL000876999.pdfTexto completoapplication/pdf1077566http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/196557/1/000876999.pdf796459c95593231c877e83531c86ec1aMD5110183/1965572019-07-05 02:34:03.587385oai:www.lume.ufrgs.br:10183/196557Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532019-07-05T05:34:03Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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