Teoria da mutação constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Baini, Gustavo Martins
Orientador(a): Silva, Almiro Regis do Couto e
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/252162
Resumo: A Constituição é bem mais do que um conjunto de letras que, ordenadas, pretendem estabelecer formas de comportamento. É mais do que o mero estatuto do Estado, ou repositório de princípios e direitos fundamentais. Constituição não é a normatização da vida estatal; ela é norma e vida. Ela é, ao mesmo tempo, regulação e observação; estabilidade e dinâmica; normatização da realidade e absorção da realidade, a qual conforma e pela qual é conformada. Ela deve promover, na máxima medida, crescimento seguro e amadurecimento estável da Comunidade nacional. Há influência mútua e recíproca entre normatização constitucional e realidade constitucional. Por isso, a vida, algumas vezes, revela que o texto da Constituição não está em relação coordenada com algumas porções da realidade que ele pretende regular, aparentando ter fracassado no desempenho de sua função regulatória. Contudo, isso pode ser apenas um sinal de que a Constituição tenha mudado, embora seu texto tenha permanecido. Quando muda a realidade histórica sobre a qual a Constituição incide, ou quando muda o pensamento a respeito da Constituição, muda junto a própria Constituição. Mas não muda o seu texto. Isso é mutação constitucional. No entanto, os riscos advindos dessa transformação informal e dinâmica para a segurança, certeza, estabilidade e dominação do poder recomendam que se estabeleçam critérios mais ou menos seguros para a verificação de mutações constitucionais. Por isso, a presente investigação é dedicada a uma proposição inicial de uma Teoria da Mutação Constitucional, através da pesquisa das origens desse instituto, quais são seus pressupostos filosóficos e que problemas reais motivaram, no início e até hoje, o seu desenvolvimento, na Alemanha, nos Estados Unidos da América e no Brasil (Cap. 1 – “Origens da mutação constitucional”). Depois, sugere-se a sistematização do estudo teórico dessa categoria pela verificação de quatro indagações: o que pressupõe a ocorrência de mutações constitucionais (Cap. 2 – “Pressupostos da mutação constitucional”), para que servem (Cap. 3 – “Funções da mutação constitucional”), como elas podem ocorrer (Cap. 4 – “Instrumentos da mutação constitucional”) e até que ponto elas podem mudar a Constituição (Cap. 5 – “Limites da mutação constitucional”). Por fim, em um viés mais prático da investigação, pesquisaram-se alguns casos em que o Supremo Tribunal Federal deparou-se com possíveis mutações constitucionais, tendo expressamente enfrentando o tema, comparando-se os argumentos utilizados pelos ministros a seu respeito com os elementos da Teoria da Mutação Constitucional anteriormente proposta.
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spelling Baini, Gustavo MartinsSilva, Almiro Regis do Couto e2022-12-02T04:52:07Z2012http://hdl.handle.net/10183/252162000874192A Constituição é bem mais do que um conjunto de letras que, ordenadas, pretendem estabelecer formas de comportamento. É mais do que o mero estatuto do Estado, ou repositório de princípios e direitos fundamentais. Constituição não é a normatização da vida estatal; ela é norma e vida. Ela é, ao mesmo tempo, regulação e observação; estabilidade e dinâmica; normatização da realidade e absorção da realidade, a qual conforma e pela qual é conformada. Ela deve promover, na máxima medida, crescimento seguro e amadurecimento estável da Comunidade nacional. Há influência mútua e recíproca entre normatização constitucional e realidade constitucional. Por isso, a vida, algumas vezes, revela que o texto da Constituição não está em relação coordenada com algumas porções da realidade que ele pretende regular, aparentando ter fracassado no desempenho de sua função regulatória. Contudo, isso pode ser apenas um sinal de que a Constituição tenha mudado, embora seu texto tenha permanecido. Quando muda a realidade histórica sobre a qual a Constituição incide, ou quando muda o pensamento a respeito da Constituição, muda junto a própria Constituição. Mas não muda o seu texto. Isso é mutação constitucional. No entanto, os riscos advindos dessa transformação informal e dinâmica para a segurança, certeza, estabilidade e dominação do poder recomendam que se estabeleçam critérios mais ou menos seguros para a verificação de mutações constitucionais. Por isso, a presente investigação é dedicada a uma proposição inicial de uma Teoria da Mutação Constitucional, através da pesquisa das origens desse instituto, quais são seus pressupostos filosóficos e que problemas reais motivaram, no início e até hoje, o seu desenvolvimento, na Alemanha, nos Estados Unidos da América e no Brasil (Cap. 1 – “Origens da mutação constitucional”). Depois, sugere-se a sistematização do estudo teórico dessa categoria pela verificação de quatro indagações: o que pressupõe a ocorrência de mutações constitucionais (Cap. 2 – “Pressupostos da mutação constitucional”), para que servem (Cap. 3 – “Funções da mutação constitucional”), como elas podem ocorrer (Cap. 4 – “Instrumentos da mutação constitucional”) e até que ponto elas podem mudar a Constituição (Cap. 5 – “Limites da mutação constitucional”). Por fim, em um viés mais prático da investigação, pesquisaram-se alguns casos em que o Supremo Tribunal Federal deparou-se com possíveis mutações constitucionais, tendo expressamente enfrentando o tema, comparando-se os argumentos utilizados pelos ministros a seu respeito com os elementos da Teoria da Mutação Constitucional anteriormente proposta.The Constitution is much more than a set of letters which, arranged together, are intended to establish standards of conduct. It is more than merely the statute of the State, or a repository of principles and fundamental rights. A Constitution is not the rule of the State’s life. It is rule and life. It is, at once, regulation and observation; stability and dynamics; standardization of reality and absorption of reality, which it shapes and by which it is shaped. It should, to the maximum extent possible, promote secure growth and steady maturation of the national Community. There is a mutual and reciprocal influence between constitutional rule and constitutional reality. Therefore, life occasionally shows that the text of the Constitution is not in a coordinated relationship with some aspects of the reality it intends to regulate, appearing to have failed its regulatory function. However, this may just be a sign that the Constitution has changed, although its text has not. When the historical reality that the Constitution regulates changes, or when the thoughts about the Constitution change, the Constitution itself changes. But its text does not. This is informal constitutional change. However, the risks to security, certainty, stability, and power domination arising from this informal and dynamic transformation recommend establishing a reliable test for informal constitutional changes. Therefore, the present investigation is dedicated to an initial proposition of an Informal Constitutional Changes Theory, by means of a review of the origins of this institute, its philosophical assumptions and the problems that motivated, then and today, its development in Germany, the United States of America and Brazil (Chap. 1 – “Origins of informal constitutional change”). Then, a systematic theoretical study of this category is proposed by means of four questions: what the assumptions underlying informal constitutional change are (Chap. 2 – “Underlying assumptions of informal constitutional change”), what its purposes are (Chap. 3 – “Purposes of informal constitutional change”), how it can happen (Chap. 4 – “Instruments of informal constitutional change”), and how far it can change the Constitution (Chap. 5 – “Limits of informal constitutional change”). Lastly, in a more practical perspective of the investigation, this piece analyzes some cases in which the Supreme Federal Court of Brazil was faced with possible informal constitutional changes and expressly addressed the issue, and compares the Justices reasoning to the elements of the proposed theory.application/pdfporReforma ConstitucionalInterpretação constitucionalConstitucionalismoInformal constitutional changeConstitutional amendmentsConstitutional dynamicsConstitutional normative forceConstitutional interpretationDemocratic constitutionalismSupreme Federal Court JurisprudenceTeoria da mutação constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2012mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT000874192.pdf.txt000874192.pdf.txtExtracted Texttext/plain1111689http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/252162/2/000874192.pdf.txt68ff535787ddf986782e11a94f32d16dMD52ORIGINAL000874192.pdfTexto completoapplication/pdf3058939http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/252162/1/000874192.pdfc66c134ff1085c23319702aa616d3235MD5110183/2521622022-12-03 06:10:19.12023oai:www.lume.ufrgs.br:10183/252162Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532022-12-03T08:10:19Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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