A renúncia de receita e a Lei de Responsabilidade Fiscal : o caso do Estado do Rio Grande do Sul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Silva, Maik Antonio Moraes da
Orientador(a): Chieza, Rosa Angela
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/232593
Resumo: O objetivo desta pesquisa é investigar a renúncia de receita do estado do Rio Grande do Sul à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no período de 2012 a 2019. Nesta pesquisa utilizou-se metodologia com abordagem de natureza quantitativa e qualitativa através da análise documental das leis que compõe o ciclo orçamentário e dos demais documentos de desoneração. Segundo a LRF, para a concessão de renúncia, o ente federativo deve apresentar as estimativas do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia para o ano que se refere e para os dois seguintes; comprovar que o ato de renúncia foi considerado na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de evidenciar que a renúncia não irá afetar as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou adotar as medidas de compensação. De 2012 a 2019, o montante de renúncia de receita (com ICMS, IPVA, ITCD e FUNDOPEM/RS) concedido pelo RS atingiu, a preços de junho de 2021, 87,9 bilhões de reais. Este montante de renúncia representa 26,89% da arrecadação total de impostos do estado e 2,19% do PIB gaúcho. Em relação ao ciclo orçamentário caracterizado pelo PPA, LDO e LOA, a análise documental de 2012 a 2019 apontou um baixo grau de aderência às exigências normativas sobre renúncia de receita. Em relação à transparência sobre a renúncia de receita, apesar de pequenos avanços na legislação, na prática vigora a opacidade dos dados, ficando a renúncia restrita a alguns agentes públicos, não sujeita a revisão anual (a exemplo dos demais gastos) e sem a possibilidade de produção de mecanismos robustos de avaliação e monitoramento dos resultados da política de renúncia do estado do RS.
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