Legislação urbanística: a norma e o fato nas áreas de proteção aos mananciais da região metropolitana de São Paulo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Beré, Cláudia Maria
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16137/tde-27052010-150548/
Resumo: O intenso processo de urbanização da Região Metropolitana de São Paulo na segunda metade do século XX foi diretamente influenciado pela propriedade privada e pela legislação urbanística. Enquanto as classes dominantes logravam influir sobre a legislação e sobre o direcionamento dos investimentos estatais em infra-estrutura em seu favor, restou às classes dominadas ocupar áreas invadidas ou se instalar em loteamentos de periferia, muitos em áreas de proteção ambiental. A legislação de proteção aos mananciais, editada nos anos setenta, procurou ordenar a ocupação destas áreas, porém é justamente lá que tem ocorrido o maior crescimento da região. A falta de eficácia da norma e a necessidade de garantir o abastecimento de água tornaram necessária a revisão da legislação, objetivando a composição do conflito entre direito à moradia e direito ao meio ambiente, que não devem ser vistos como antagônicos, e sim como conciliáveis. É necessária a implantação de políticas públicas de regularização fundiária sustentável, capazes de garantir a segurança da posse sem provocar danos ambientais. Incumbe à União, Estados e Municípios adotar medidas para possibilitar a regularização fundiária. A regularização administrativa de loteamentos pode ser promovida pelo Município, ainda que com prejuízo a seus padrões urbanísticos. O usucapião especial urbano, individual ou coletivo, permite a regularização fundiária de ocupações em áreas particulares. Nas áreas públicas, a regularização poderá se dar através da concessão especial de uso para fins de moradia, que também poderá ser individual ou coletiva. Caso seja necessária a remoção da população, deverá ser assegurado o exercício do direito à moradia em outro local. Poderá, ainda, ser celebrado termo de ajustamento de conduta perante o Ministério Público, atribuindo-se obrigações a todos os envolvidos na implantação do loteamento, com previsão de penalidade para o caso de descumprimento. A presente dissertação analisa essas questões por meio do estudo de casos inquéritos civis, ações civis públicas e julgados de quatro municípios da Região Metropolitana de São Paulo. O estudo de casos demonstra que houve muitas falhas do poder público no processo pelo qual a implantação das ocupações nas áreas de proteção aos mananciais ocorreu, contudo, mostra também que, quando todos os responsáveis se interessam, é possível encontrar soluções criativas e viáveis para os problemas.
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A legislação de proteção aos mananciais, editada nos anos setenta, procurou ordenar a ocupação destas áreas, porém é justamente lá que tem ocorrido o maior crescimento da região. A falta de eficácia da norma e a necessidade de garantir o abastecimento de água tornaram necessária a revisão da legislação, objetivando a composição do conflito entre direito à moradia e direito ao meio ambiente, que não devem ser vistos como antagônicos, e sim como conciliáveis. É necessária a implantação de políticas públicas de regularização fundiária sustentável, capazes de garantir a segurança da posse sem provocar danos ambientais. Incumbe à União, Estados e Municípios adotar medidas para possibilitar a regularização fundiária. A regularização administrativa de loteamentos pode ser promovida pelo Município, ainda que com prejuízo a seus padrões urbanísticos. O usucapião especial urbano, individual ou coletivo, permite a regularização fundiária de ocupações em áreas particulares. Nas áreas públicas, a regularização poderá se dar através da concessão especial de uso para fins de moradia, que também poderá ser individual ou coletiva. Caso seja necessária a remoção da população, deverá ser assegurado o exercício do direito à moradia em outro local. Poderá, ainda, ser celebrado termo de ajustamento de conduta perante o Ministério Público, atribuindo-se obrigações a todos os envolvidos na implantação do loteamento, com previsão de penalidade para o caso de descumprimento. A presente dissertação analisa essas questões por meio do estudo de casos inquéritos civis, ações civis públicas e julgados de quatro municípios da Região Metropolitana de São Paulo. O estudo de casos demonstra que houve muitas falhas do poder público no processo pelo qual a implantação das ocupações nas áreas de proteção aos mananciais ocorreu, contudo, mostra também que, quando todos os responsáveis se interessam, é possível encontrar soluções criativas e viáveis para os problemas.The intense process of urban development in the Metropolitan Area of São Paulo on the second half of the XX Century was directly influenced by private property and urban law. While the upper classes succeeded in influencing urban law and the direction of state investments in infra-structure in their favour, the lower classes had to occupy public and private land or suburban subdivisions, most of which in areas of environmental protection. Watersprings protection laws, issued in the seventies, aimed at organizing the occupation of these areas, however it is exactly there that the area has grown most. The lack of efficacy of the law and the need to ensure the water supply created the need to review the laws, targeting conflict resolution between housing rights and the right to environment, which should not be seen as antagonistic, since they can be conciliated. It is necessary to promote sustainable land tenure regularization programmes, able to ensure the security of land tenure without environmental damages. The Union, the States and the Municipalities must adopt measures to attain this goal. The administrative regularization of subdivisions may be promoted by Municipalities, though with losses to its urban patterns. The special urban usucapiao (adverse possession), individual or collective allows the regularization of private areas. In public areas, regularization may occur through the concession of the real right of use, which can also be individual or collective. If the removal of the occupiers is necessary, housing rights should be ensured somewhere else. It is also possible to celebrate a conduct adjustment agreement with the Prosecution, in which obligations will be granted to all parties related to the subdivision, including sanctions fines in the case of noncompliance. The current dissertation analyses these matters through the case study of investigations, law suit and judicial decisions from four cities in the Metropolitan Area of Sao Paulo. The case study shows that authorities made many mistakes during the process of occupation of the watersprings protection areas, however it also shows that, when all parties are involved, creative and viable solutions for the problems can be found.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMartins, Maria Lucia Refinetti RodriguesBeré, Cláudia Maria2005-12-19info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16137/tde-27052010-150548/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:10:07Zoai:teses.usp.br:tde-27052010-150548Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:10:07Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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