Dedutibilidade de perdas em operações com finalidade de hedge
| Ano de defesa: | 2024 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-08112024-173532/ |
Resumo: | O risco é inerente à atividade empresarial e, embora alguns sejam assumidos voluntariamente pelas empresas para se diferenciar de seus concorrentes, como, por exemplo, aqueles associados ao desenvolvimento de novos produtos e/ou tecnologia, muitos deles são indesejáveis, eis que associados a fatores de mercado sobre os quais a administração não possui qualquer ingerência, como é o caso, por exemplo, dos riscos associados a oscilações de taxas de câmbio de juros. Nesse contexto, os contratos derivativos, por serem instrumentos financeiros cujo valor pode derivar de diferentes ativos subjacentes, atrelados a uma diversidade de fatores de mercado, podem servir como eficientes ferramentas de gestão desses riscos dessa natureza, situação na qual assumem a finalidade de cobertura ou hedge. Assim, reconhecendo a importância dessa finalidade dos instrumentos financeiros, o legislador tributário conferiu às perdas associadas a essas operações de caráter protetivo um tratamento semelhante àquele aplicável às demais despesas operacionais. Para tanto, definiu em lei o que deveria ser entendido como finalidade de hedge para fins fiscais. Desse modo, no presente artigo, investigamos este conceito, bem como a dedutibilidade das perdas incorridas nessas transações, tanto da perspectiva da rega geral que trata das despesas dedutíveis na apuração do IRPJ quanto das regras específicas. |
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Dedutibilidade de perdas em operações com finalidade de hedgeDeductibility of losses in hedging transactions with derivativesAccountingContabilidadeCorporate financeCorporate incomeFinanças corporativasHedgeHedgeImposto de rendaO risco é inerente à atividade empresarial e, embora alguns sejam assumidos voluntariamente pelas empresas para se diferenciar de seus concorrentes, como, por exemplo, aqueles associados ao desenvolvimento de novos produtos e/ou tecnologia, muitos deles são indesejáveis, eis que associados a fatores de mercado sobre os quais a administração não possui qualquer ingerência, como é o caso, por exemplo, dos riscos associados a oscilações de taxas de câmbio de juros. Nesse contexto, os contratos derivativos, por serem instrumentos financeiros cujo valor pode derivar de diferentes ativos subjacentes, atrelados a uma diversidade de fatores de mercado, podem servir como eficientes ferramentas de gestão desses riscos dessa natureza, situação na qual assumem a finalidade de cobertura ou hedge. Assim, reconhecendo a importância dessa finalidade dos instrumentos financeiros, o legislador tributário conferiu às perdas associadas a essas operações de caráter protetivo um tratamento semelhante àquele aplicável às demais despesas operacionais. Para tanto, definiu em lei o que deveria ser entendido como finalidade de hedge para fins fiscais. Desse modo, no presente artigo, investigamos este conceito, bem como a dedutibilidade das perdas incorridas nessas transações, tanto da perspectiva da rega geral que trata das despesas dedutíveis na apuração do IRPJ quanto das regras específicas.The idea of risk is intrinsic to the business activity and, even though some of them are taken voluntarily by the companies to create competitive advantages (e.g., those related to the development of a new product and/or service), some of them arise from factors that are beyond the managers\' influence and, therefore, are not desired, as for instance those related to exchange and interest rates. In this context, as derivatives are financial instruments whose value can be dependent on a diversity of underlying asset, they can be used for hedging such risks. The Brazilian tax law, considering the importance of the derivatives for hedging purposes, grants the full deductibility of the losses in such transactions and, to this end, define hedging for tax matters. In this article, we examine this definition, as well as the deductibility of such losses in light of the general provision regarding the deductibility of expenses for the purpose of the corporate income tax purpose of IRPJ as well as based on the specific provisions.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMosquera, Roberto QuirogaOyamada, Bruno Akio2024-08-23info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-08112024-173532/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-09-03T17:42:03Zoai:teses.usp.br:tde-08112024-173532Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-09-03T17:42:03Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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