O princípio constitucional da eficiência no processo civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Gonçalves Filho, João Gilberto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-17112011-085839/
Resumo: O trabalho é dividido em cinco capítulos. No primeiro, procuramos desenvolver uma teoria geral do princípio da eficiência no processo civil. Começamos apresentando o contexto histórico e normativo em que se insere, sua positivação legislativa, sua valorização dentro do neoconstitucionalismo e a configuração da sua natureza jurídica como norma com estrutura deôntica diferenciada das regras. Detalhamos seu desdobramento axiológico/normativo, que ocorre em quatro subprincípios: celeridade, efetividade, economicidade e segurança jurídica. Extraímos conclusões gerais sobre os vetores axiológicos que apresenta ao sistema e refletimos sobre a sua potencialidade normativa. Após a apresentação de uma teoria geral, passamos, nos capítulos seguintes, a aplicar o princípio da eficiência em pontos específicos do processo civil. No capítulo segundo, procuramos apresentar as implicações do princípio da eficiência no tema \"distribuição de competências\". Propomos uma nova visão que difere da doutrina e da jurisprudência consolidadas, concernente à flexibilização do sistema de nulidades decorrente de processo desenvolvido por juízo absolutamente incompetente. No capítulo terceiro, discutimos a relação do princípio da eficiência com o papel constitucional dos tribunais superiores, aventando a existência de um pressuposto processual intrínseco e implícito para o recurso especial. Asseveramos que, por força do princípio da eficiência, nosso sistema jurídico tem uma vinculação muito mais estreita com a commom law do que atualmente se admite, pelo sistema da obrigatoriedade da observância dos precedentes. No capítulo quarto, tratamos das relações entre o principio da eficiência e o processo de execução. Mostramos que a fraude à execução constitui técnica de implementação judicial da tutela de evidência, ligada à efetividade da atividade jurisdicional. Ainda sobre o tema, fizemos uma sugestão para a promoção de segurança jurídica na circulação imobiliária, precavendo o comprador de boa-fé contra o reconhecimento de uma fraude à execução em processo inter alius, mantendo-se a efetividade do sistema. Outrossim, tecemos considerações sobre a execução contra a Fazenda Pública, a execução extrajudicial e outros meios e modos de garantir eficiência no processo executivo. No quinto e último capítulo, abordamos as implicações do princípio da eficiência com pontos específicos do processo civil nos temas da coisa julgada e da sua eficácia preclusiva. Assim como no capítulo segundo, aqui também há a defesa de teses que não encontram respaldo na doutrina e na jurisprudência. Cada capítulo finda com conclusões parciais.
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Após a apresentação de uma teoria geral, passamos, nos capítulos seguintes, a aplicar o princípio da eficiência em pontos específicos do processo civil. No capítulo segundo, procuramos apresentar as implicações do princípio da eficiência no tema \"distribuição de competências\". Propomos uma nova visão que difere da doutrina e da jurisprudência consolidadas, concernente à flexibilização do sistema de nulidades decorrente de processo desenvolvido por juízo absolutamente incompetente. No capítulo terceiro, discutimos a relação do princípio da eficiência com o papel constitucional dos tribunais superiores, aventando a existência de um pressuposto processual intrínseco e implícito para o recurso especial. Asseveramos que, por força do princípio da eficiência, nosso sistema jurídico tem uma vinculação muito mais estreita com a commom law do que atualmente se admite, pelo sistema da obrigatoriedade da observância dos precedentes. 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