Marchandage e a máquina do tempo da terceirização
| Ano de defesa: | 2024 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-16052024-092504/ |
Resumo: | Este trabalho recapitula os conceitos históricos e jurídicos do marchandage, que fez parte dos debates do Direito do Trabalho brasileiro quando da edição do artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo definido como o contrato de subempreitada em que se fornece apenas a força de trabalho. Na França, o marchandage foi proibido por um decreto de 2 de março de 1848, como resultado direto da luta dos trabalhadores contra o modelo de intermediação que, no curso do século XIX, esteve no centro da precarização do trabalho naquele país, sendo até hoje um delito tipificado no Code du Travail. Diante da recapitulação histórica desse conceito, a pesquisa se debruçou sobre os motivos pelos quais o marchandage não foi utilizado como parâmetro para o debate jurídico em torno do conceito de terceirização, sendo que, diante da ausência de regulamentação do tema até recentemente, e tendo em vista o conhecimento do Direito do Trabalho brasileiro sobre a matéria desde o início do século XX, seria um processo desejável que o debate sobre a intermediação considerasse tal perspectiva histórica. Entretanto, o conceito de marchandage não foi sequer debatido amplamente nas últimas décadas, gerando um déficit teórico importante no tratamento conceitual da terceirização. Assim, a pesquisa analisou esse conceito e o correlacionou com o ordenamento jurídico brasileiro, entrecruzando as pontes com o tema da terceirização. Além disso, a pesquisa recapitula o contexto político da tramitação da Lei 6.019/1974 (lei do trabalho temporário), em que houve um equívoco histórico na abordagem sobre a matéria (ali presente), influenciando o legislador a aprovar a legislação. Quanto ao debate conceitual, é proposta uma abordagem de longa duração, com a aproximação do tema à realidade brasileira, inclusive à luz das questões racial e de gênero. Ao final, o trabalho também discute se a terceirização, a partir da abordagem histórica, deve ser entendida como inerente ao modo de produção capitalista e quais as possíveis saídas para o enfrentamento desse problema. |
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Marchandage e a máquina do tempo da terceirizaçãoMarchandage and the outsourcing time machineFicção científicaIntermediação do trabalhoLabor intermediationMarchandageMarchandageOutsourcingPrecariousness of laborPrecarização do trabalhoScience fiction.TerceirizaçãoEste trabalho recapitula os conceitos históricos e jurídicos do marchandage, que fez parte dos debates do Direito do Trabalho brasileiro quando da edição do artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo definido como o contrato de subempreitada em que se fornece apenas a força de trabalho. Na França, o marchandage foi proibido por um decreto de 2 de março de 1848, como resultado direto da luta dos trabalhadores contra o modelo de intermediação que, no curso do século XIX, esteve no centro da precarização do trabalho naquele país, sendo até hoje um delito tipificado no Code du Travail. Diante da recapitulação histórica desse conceito, a pesquisa se debruçou sobre os motivos pelos quais o marchandage não foi utilizado como parâmetro para o debate jurídico em torno do conceito de terceirização, sendo que, diante da ausência de regulamentação do tema até recentemente, e tendo em vista o conhecimento do Direito do Trabalho brasileiro sobre a matéria desde o início do século XX, seria um processo desejável que o debate sobre a intermediação considerasse tal perspectiva histórica. Entretanto, o conceito de marchandage não foi sequer debatido amplamente nas últimas décadas, gerando um déficit teórico importante no tratamento conceitual da terceirização. Assim, a pesquisa analisou esse conceito e o correlacionou com o ordenamento jurídico brasileiro, entrecruzando as pontes com o tema da terceirização. Além disso, a pesquisa recapitula o contexto político da tramitação da Lei 6.019/1974 (lei do trabalho temporário), em que houve um equívoco histórico na abordagem sobre a matéria (ali presente), influenciando o legislador a aprovar a legislação. Quanto ao debate conceitual, é proposta uma abordagem de longa duração, com a aproximação do tema à realidade brasileira, inclusive à luz das questões racial e de gênero. Ao final, o trabalho também discute se a terceirização, a partir da abordagem histórica, deve ser entendida como inerente ao modo de produção capitalista e quais as possíveis saídas para o enfrentamento desse problema.This work recapitulates the historical and legal concepts of marchandage, which was part of the debates in Brazilian labor law when article 455 of the Consolidation of Labor Laws was published, being defined as a subcontracting agreement in which only the workforce is provided. In France, marchandage was banned by decree on March 2, 1848, as a direct result of the workers struggle against the intermediation model which, in the course of the 19th century, was at the heart of the precariousness of work in that country, and is still today a crime typified in the Code du Travail. In view of the historical recapitulation of this concept, the research focused on the reasons why marchandage was not used as a parameter for the legal debate around the concept of outsourcing, since, given the lack of regulation of the subject until recently, and in view of Brazilian Labor Laws knowledge of the matter since the beginning of the 20th century, it would be a desirable process for the debate on intermediation to consider this historical perspective. However, the concept of marchandage has not even been widely debated in recent decades, generating a significant theoretical deficit in the conceptual treatment of outsourcing. Therefore, the research analyzed this concept and correlated it with the Brazilian legal system, crossing bridges with the theme of outsourcing. In addition, the research recapitulates the political context in which Law 6.019/1974 (the temporary work law) was passed, in which there was a historical misunderstanding in the approach to the matter (present there), influencing the legislator to pass the legislation. As for the conceptual debate, a long- term approach is proposed, bringing the issue closer to the Brazilian reality, including in the light of racial and gender issues. At the end, the work also discusses whether outsourcing, based on a historical approach, should be understood as inherent to the capitalist mode of production and what the possible solutions are for tackling this problem.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMaior, Jorge Luiz SoutoAlves, Pedro Daniel Blanco2024-03-01info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-16052024-092504/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPReter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-10-09T11:51:14Zoai:teses.usp.br:tde-16052024-092504Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-10-09T11:51:14Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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