Direitos do estrangeiro em zonas de fronteira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Jesus, Rodrigo Weber de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-22072024-092100/
Resumo: A evolução dos meios de transporte e a globalização diminuíram as distâncias, todavia nem sempre tiveram como foco o ser humano, mas aspectos econômicos. Não obstante, os fluxos migratórios sempre existiram e continuarão existindo, a despeito das barreiras erguidas por governos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos enuncia um direito a emigração, mas não traz um corolário direito a imigração ou direito de ingresso. Francisco de Vitoria defendia uma livre circulação de pessoas, porém no mundo moderno governos e cortes nacionais defendem que a decisão do Estado sobre ingresso não pode ser questionada enquanto decorrente da soberania. A evolução dos direitos humanos, entretanto, vem estabelecendo limites à soberania estatal, não sendo o Estado completamente livre para cercear o ingresso em seu território, devendo sempre observar se há violação aos direitos humanos. Do mesmo modo, ainda que possa limitar direitos dos estrangeiros, deve o Estado respeitar os direitos humanos, não podendo incorrer em conduta discriminatória. Ademais, normas internacionais e domésticas não preceituam diferenciação em razão do local onde o estrangeiro se encontra, devendo ser observados os mesmos direitos em relação àqueles que se encontram em zonas de fronteira, independentemente se terrestre, aérea ou aquática, salvo expressa previsão legal em contrário e desde que a diferenciação não vulnere os direitos humanos. A presente pesquisa busca analisar os direitos do estrangeiro em zonas de fronteira, utilizando-se como fontes de pesquisa literatura nacional e estrangeira, legislação internacional e doméstica, além de decisões e pareceres consultivos internacionais.
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