Conflitos de vizinhança no direito civil contemporâneo
| Ano de defesa: | 2018 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17092020-171650/ |
Resumo: | Importante instituto do Direito das Coisas é a propriedade, cuja definição e interpretação foi extremamente mutável no decorrer dos séculos. Assim como sempre variou sua própria natureza, também sua limitação foi discutida e discutível, sobretudo no que tange à vizinhança e ao Condomínio Edilício. Momento crucial dessa evolução se deu em Roma, passando de uma natureza quase absolutista a outros institutos e variantes proprietárias. Roma, pois, gera desdobramentos diretos na Europa Continental, é dizer, em Portugal, e, por consequência, no Brasil, que reconhece, de maneira perene, significativa relevância ao sobredito instituto político, social e jurídico. Necessária, destarte, a distinção entre Direito De Propriedade e Direito À Propriedade, a fim de compreender a dicotomia entre o direito adquirido, verdadeiro instituto consolidado, e as prerrogativas sócio-políticas a ele atreladas, com especial enfoque à dignidade da pessoa humana e à busca pela garantia de um patrimônio mínimo digno. O abuso do direito, em seu sentido lato, assim como em seu sentido estrito, é dizer, em relação ao direito de propriedade e sobre sua disposição na Constituição Federal e nas leis, denota-se imprescindível, porquanto dele se revelam os conflitos dos direitos individuais, evidentes no direito de vizinhança e nos condomínios. A excessiva interface ocasiona distorções, abusos, bem como a necessidade de resolução desses mesmos conflitos, que não são gerados por atos ilícitos. Diga-se, outrossim, que a evolução de entendimentos sociais e doutrinários foi admitida, aos poucos, no âmbito das normas positivadas no ordenamento. Inclusive no que concerne aos princípios. A Carta Magna de 1988 trouxe diretrizes que não podem ser olvidadas, ao passo que o próprio Código Civil também releva princípios comunitários e a função social da propriedade. Há, pois, a imposição, em detrimento de uma escolha, de ver colocada a função social da propriedade em prática na ordem do dia nacional, levando-se em conta as regras de interpretação da Constituição Federal. As questões vicinais, das quais não se evadiu a doutrina, em que pese a existência de eventuais divergências, sempre reconheceram limites na propriedade. E existe, indubitavelmente, um conjunto de princípios que orientam a resolução de conflitos, sendo inclusive plasmados por ocasião de edição normativa renovada. Notável, portanto, a chance de se responsabilizar o vizinho por suas condutas,arrimando-se, além disso, na doutrina e no ordenamento, porquanto inevitável a convivência vicinal. Evidencia tal interpretação, outrossim, a jurisprudência. Conquanto perceptível a dissonância na hermenêutica, resguarda-se o vizinho prejudicado, e opõe-se, com reservas, à interpretação que veda, peremptoriamente, a expulsão do condômino antissocial, sob determinados aspectos: a interpretação civil a partir da Carta Magna; a relativização da hipótese extrema de acordo com critérios que embasem o impedimento condominial; a proteção ao bem de família, entre outros aspectos descritos no presente trabalho. Cumpre prosperar a interpretação de limitação da propriedade, sob a égide da função social da propriedade e da tolerabilidade. O condômino deve se sujeitar à responsabilização, a qual deve ser efetiva, se entendida a conduta como intolerável. |
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Conflitos de vizinhança no direito civil contemporâneoNeighbourhood conflicts in contemporary civil lawAbuse of rightsAbuso do direito -- BrasilCondomínio edilício -- BrasilConflito de vizinhança -- BrasilDireito de propriedade -- BrasilFunção social da propriedade -- BrasilLiability of the neighbour/condominium ownerNeighbourhood conflictsResponsabilidade civil -- BrasilRight of propertyImportante instituto do Direito das Coisas é a propriedade, cuja definição e interpretação foi extremamente mutável no decorrer dos séculos. Assim como sempre variou sua própria natureza, também sua limitação foi discutida e discutível, sobretudo no que tange à vizinhança e ao Condomínio Edilício. Momento crucial dessa evolução se deu em Roma, passando de uma natureza quase absolutista a outros institutos e variantes proprietárias. Roma, pois, gera desdobramentos diretos na Europa Continental, é dizer, em Portugal, e, por consequência, no Brasil, que reconhece, de maneira perene, significativa relevância ao sobredito instituto político, social e jurídico. Necessária, destarte, a distinção entre Direito De Propriedade e Direito À Propriedade, a fim de compreender a dicotomia entre o direito adquirido, verdadeiro instituto consolidado, e as prerrogativas sócio-políticas a ele atreladas, com especial enfoque à dignidade da pessoa humana e à busca pela garantia de um patrimônio mínimo digno. O abuso do direito, em seu sentido lato, assim como em seu sentido estrito, é dizer, em relação ao direito de propriedade e sobre sua disposição na Constituição Federal e nas leis, denota-se imprescindível, porquanto dele se revelam os conflitos dos direitos individuais, evidentes no direito de vizinhança e nos condomínios. A excessiva interface ocasiona distorções, abusos, bem como a necessidade de resolução desses mesmos conflitos, que não são gerados por atos ilícitos. Diga-se, outrossim, que a evolução de entendimentos sociais e doutrinários foi admitida, aos poucos, no âmbito das normas positivadas no ordenamento. Inclusive no que concerne aos princípios. A Carta Magna de 1988 trouxe diretrizes que não podem ser olvidadas, ao passo que o próprio Código Civil também releva princípios comunitários e a função social da propriedade. Há, pois, a imposição, em detrimento de uma escolha, de ver colocada a função social da propriedade em prática na ordem do dia nacional, levando-se em conta as regras de interpretação da Constituição Federal. As questões vicinais, das quais não se evadiu a doutrina, em que pese a existência de eventuais divergências, sempre reconheceram limites na propriedade. E existe, indubitavelmente, um conjunto de princípios que orientam a resolução de conflitos, sendo inclusive plasmados por ocasião de edição normativa renovada. Notável, portanto, a chance de se responsabilizar o vizinho por suas condutas,arrimando-se, além disso, na doutrina e no ordenamento, porquanto inevitável a convivência vicinal. Evidencia tal interpretação, outrossim, a jurisprudência. Conquanto perceptível a dissonância na hermenêutica, resguarda-se o vizinho prejudicado, e opõe-se, com reservas, à interpretação que veda, peremptoriamente, a expulsão do condômino antissocial, sob determinados aspectos: a interpretação civil a partir da Carta Magna; a relativização da hipótese extrema de acordo com critérios que embasem o impedimento condominial; a proteção ao bem de família, entre outros aspectos descritos no presente trabalho. Cumpre prosperar a interpretação de limitação da propriedade, sob a égide da função social da propriedade e da tolerabilidade. O condômino deve se sujeitar à responsabilização, a qual deve ser efetiva, se entendida a conduta como intolerável.Important institute of the Property Law is the right of property itself, whose definition and interpretation has been extremely changeable over the centuries. Just as its nature has always varied, its limitation has also been discussed and arguable, especially with regard to the neighbourhood rights and the Condominium. Crucial moment of this evolution occurred in Ancient Rome, passing from an almost absolutist nature to other proprietary institutes and variants. Rome, therefore, generates direct consequences in Continental Europe Law, thus in Portugal, and consequently in Brazil, which recognizes, in a perennial way, a significant relevance to the aforementioned political, social and juridical institute. Therefore, the distinction between Right of Property and Right to Own Property is necessary, in order to understand the dichotomy between vested right, a true consolidated institute, and the socio-political prerogatives attached to it, with a particular focus on human dignity and the seek to guarantee a minimum worthy equity. The abuse of rights, in its broad sense, as well as in its strict sense, which means, in relation to the right of property and its disposition in the Brazilian Federal Constitution and in the law system, is an essential subject, since it reveals the conflicts between individual rights, evident in the neighbourhood rights and in the Condominiums. The excessive interface causes distortions, abuses, as well as the need to resolve these same conflicts, which are not generated by illegal acts. It should also be said that the evolution of social and doctrinal understandings has gradually been admitted within the framework of the norms that are assured in the legal system. Even with regard to principles. The 1988 Constitution provided guidelines that can not be forgotten, while the Civil Code itself also emphasizes community principles and the social duty of the right of property. There is, therefore, the imposition, instead of a choice, of placing the social function of the right of property in practice on the national agenda, taking into account the rules of interpretation of the Federal Constitution. The vicissitudes, of which the doctrine was not evaded, in spite of the existence of possible divergences, always recognized limits in the right of property. And there is undoubtedly a set of principles that guide the resolution of conflicts, and are even shaped by a renewed regulatory edition. It is remarkable, therefore, the chance to hold the neighbour responsability for his conduct, according to law authors and to the law itself,since the vicissitudes of the coexistence are inevitable. Such an interpretation, moreover, is confirmed by many precedents. Although the dissonance in hermeneutics is perceptible, the prejudiced neighbour is safeguarded, what opposes, with reservations, to the interpretation that peremptorily forbids the banishment of the anti-social owner, under certain aspects: the interpretation, within the Civil Law concepts, of the Constitutuion; the relativization of the extreme hypothesis, according to criteria that support the condominial impediment; the protection of the family property, among other aspects described in this study. The interpretation of the limitation of the right of property must prosper, within the lessons regarding the social duty of property and tolerability. The Condominium owner must be liable. Obligation, in its turn, that must be effective, if the conduct is understood as intolerable.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMorsello, Marco FábioPinto, Felipe James Arruda2018-04-06info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17092020-171650/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2022-09-17T12:58:30Zoai:teses.usp.br:tde-17092020-171650Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212022-09-17T12:58:30Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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