A evolução histórica do controle disciplinar da magistratura paulista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: José Roberto Leme Alves de Oliveira
Orientador(a): Ignacio Maria Poveda Velasco
Banca de defesa: Sidnei Agostinho Beneti, Maria Cristina da Silva Carmignani, Nestor Duarte, Jaques de Camargo Penteado
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade de São Paulo
Programa de Pós-Graduação: Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Link de acesso: https://doi.org/10.11606/T.2.2017.tde-21082017-141839
Resumo: De acordo com a crença de que seus primeiros colonizadores tinham ascendência nobre, o orgulhoso Estado de São Paulo se desenvolveu cultivando valores como nobreza, família, religião, bravura e autonomia, os quais se refletiram nas virtudes exigidas de seus magistrados. Desde o período Colonial, com sua complexa estrutura de jurisdições justapostas, exigia-se dos juízes que fossem imparciais, honestos e devotados ao trabalho. O Poder Correicional se ocupava de punir corrupção e mau comportamento em público. Apesar das mudanças estruturais que se seguiram à Independência em 1822 e à Proclamação da República em 1890, esses valores tradicionais persistiram, tanto assim que a principal Corte de São Paulo, seu Tribunal de Justiça, ainda se refere a si própria como Justiça Bandeirante. As últimas décadas, no entanto, trouxeram mudança substancial: espera-se agora dos juízes que sejam proativos e que empreguem técnicas de administração para aumentar o número dos processos julgados. Numa época em que a produtividade triunfa sobre as virtudes tradicionais, há risco de que o Poder Correicional, algumas vezes travestido de orientação, tente coagir a independência judicial para servir às ideologias políticas do momento.
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spelling info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesis A evolução histórica do controle disciplinar da magistratura paulista The historical evolution of the disciplinary control of São Paulos judicature 2014-05-30Ignacio Maria Poveda VelascoSidnei Agostinho BenetiMaria Cristina da Silva CarmignaniNestor DuarteJaques de Camargo PenteadoJosé Roberto Leme Alves de OliveiraUniversidade de São PauloDireitoUSPBR Courts Discipline History Infração disciplinar Judges Magistratura (história) -- São Paulo Período colonial (1500-1822) Poder disciplinar São Paulo De acordo com a crença de que seus primeiros colonizadores tinham ascendência nobre, o orgulhoso Estado de São Paulo se desenvolveu cultivando valores como nobreza, família, religião, bravura e autonomia, os quais se refletiram nas virtudes exigidas de seus magistrados. Desde o período Colonial, com sua complexa estrutura de jurisdições justapostas, exigia-se dos juízes que fossem imparciais, honestos e devotados ao trabalho. O Poder Correicional se ocupava de punir corrupção e mau comportamento em público. Apesar das mudanças estruturais que se seguiram à Independência em 1822 e à Proclamação da República em 1890, esses valores tradicionais persistiram, tanto assim que a principal Corte de São Paulo, seu Tribunal de Justiça, ainda se refere a si própria como Justiça Bandeirante. As últimas décadas, no entanto, trouxeram mudança substancial: espera-se agora dos juízes que sejam proativos e que empreguem técnicas de administração para aumentar o número dos processos julgados. Numa época em que a produtividade triunfa sobre as virtudes tradicionais, há risco de que o Poder Correicional, algumas vezes travestido de orientação, tente coagir a independência judicial para servir às ideologias políticas do momento. Following general belief that its first colonizers were of noble descent, the proud Estate of São Paulo developed by cherishing nobility, family, religion, bravery and autonomy, values that mirrored the virtues required from its magistrates. Since the Colonial period, with its complex structure of juxtaposing jurisdictions, judges were required to be impartial, honest and devoted to work. Correctional Power aimed at punishing corruption and public misbehavior. In spite of the structural changes ensuing the 1822 Independence of Brazil and the 1889 Proclamation of Republic, these traditional values persisted, so much so that the main Courthouse of São Paulo, its Tribunal of Justice, still calls itself Justiça Bandeirante. The last decades, however, have brought substantial change: judges are now expected to be proactive and to adopt management techniques to increase the number of cases solved. In an era where productivity supersedes the traditional values, theres a risk that the Correctional Power, sometimes misrepresented as guidance, might attempt to coerce the judicial independence for the sake of the political ideologies of the moment. https://doi.org/10.11606/T.2.2017.tde-21082017-141839info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USP2023-12-21T19:47:51Zoai:teses.usp.br:tde-21082017-141839Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212019-09-28T06:02:50Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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