Obrigação contratual de não fazer: conceito, inadimplemento e tutela
| Ano de defesa: | 2024 |
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| Autor(a) principal: | |
| Orientador(a): | |
| Banca de defesa: | |
| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25112024-162600/ |
Resumo: | A obrigação de não fazer, ou obrigação negativa, é uma das três grandes modalidades de obrigação no direito civil brasileiro, ao lado das obrigações de dar e de fazer. O objetivo deste trabalho é analisar dogmaticamente as obrigações contratuais de não fazer, examinando, especificamente, as formas pelas quais se pode ocorrer seu inadimplemento e os remédios à disposição do credor nessa hipótese. Para isso, emprega-se predominantemente o método jurídico-dogmático, analisando a figura a partir dos dispositivos legais pertinentes, construções doutrinárias e exemplos colhidos de julgados. Aplica-se, ainda, o método do direito comparado, a partir de subsídios de doutrina italiana, espanhola e alemã sobre o tema. Na primeira parte, delimitam-se os traços estruturais da obrigação contratual de não fazer, a fim de precisar os conceitos a ela relacionados e criar ferramentas para o estudo de seu regime. Na segunda parte, analisam- se os modos de inadimplemento da obrigação contratual de não fazer, quanto à sua extensão (total ou parcial) e quanto à sua definitividade (caracterização de mora ou inadimplemento definitivo). Conclui-se que o inadimplemento da obrigação de não fazer pode levar à mora, a depender da permanência do interesse do credor na prestação. Na terceira parte, examinam-se os remédios ao inadimplemento das obrigações contratuais de não fazer. Conclui-se que é necessário distinguir entre o cumprimento específico da obrigação e o desfazimento do ato vedado. Analisam-se os pressupostos e limites de cada um desses remédios, bem como alguns aspectos processuais que aproveitam à compreensão do direito material. Por fim, examinam-se os demais remédios à disposição do credor: resolução, cumprimento pelo equivalente e perdas e danos, bem como a cláusula penal, se pactuada. |
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Obrigação contratual de não fazer: conceito, inadimplemento e tutelaContractual obligation of non-performance: concept, breach, and remediesBreach of obligationsCivil LawContractsContratosDireito CivilInadimplemento das obrigaçõesNegative obligationObrigação de não fazerA obrigação de não fazer, ou obrigação negativa, é uma das três grandes modalidades de obrigação no direito civil brasileiro, ao lado das obrigações de dar e de fazer. O objetivo deste trabalho é analisar dogmaticamente as obrigações contratuais de não fazer, examinando, especificamente, as formas pelas quais se pode ocorrer seu inadimplemento e os remédios à disposição do credor nessa hipótese. Para isso, emprega-se predominantemente o método jurídico-dogmático, analisando a figura a partir dos dispositivos legais pertinentes, construções doutrinárias e exemplos colhidos de julgados. Aplica-se, ainda, o método do direito comparado, a partir de subsídios de doutrina italiana, espanhola e alemã sobre o tema. Na primeira parte, delimitam-se os traços estruturais da obrigação contratual de não fazer, a fim de precisar os conceitos a ela relacionados e criar ferramentas para o estudo de seu regime. Na segunda parte, analisam- se os modos de inadimplemento da obrigação contratual de não fazer, quanto à sua extensão (total ou parcial) e quanto à sua definitividade (caracterização de mora ou inadimplemento definitivo). Conclui-se que o inadimplemento da obrigação de não fazer pode levar à mora, a depender da permanência do interesse do credor na prestação. Na terceira parte, examinam-se os remédios ao inadimplemento das obrigações contratuais de não fazer. Conclui-se que é necessário distinguir entre o cumprimento específico da obrigação e o desfazimento do ato vedado. Analisam-se os pressupostos e limites de cada um desses remédios, bem como alguns aspectos processuais que aproveitam à compreensão do direito material. Por fim, examinam-se os demais remédios à disposição do credor: resolução, cumprimento pelo equivalente e perdas e danos, bem como a cláusula penal, se pactuada.A negative obligation (non facere) is one of the three major types of obligations in Brazilian civil law, alongside obligations to give (dare) and to do (facere). The objective of this work is to analyze contractual negative obligations, specifically examining the ways in which their breach may occur and the remedies available to the creditor in such cases. To this end, the predominant method used is the legal-dogmatic method, analyzing the negative obligation based on relevant legal provisions, doctrinal constructions, and examples drawn from case law. Additionally, the comparative law method is applied, utilizing contributions from Italian, Spanish, and German doctrine on the subject. In the first part, the structural features of the non-performance contractual obligation are delineated to clarify the related concepts and create tools for the study of its regime. In the second part, the forms of breach of the non-performance contractual obligation are analyzed in terms of extent (total or partial) and definitiveness (characterization of delay or definitive breach). It is concluded that the breach of the non-performance obligation may lead to delay, depending on the persistence of the creditors interest in the performance. In the third part, the remedies for a breach of negative contractual obligations are examined. It is concluded that a distinction must be made between the specific performance of the obligation and the undoing of the prohibited act. The prerequisites and limits of each of these remedies are analyzed, as well as some procedural aspects that enhance the understanding of substantive law. Finally, the other remedies available to the creditor are examined: termination, performance by equivalent, and damages, as well as the penalty clause, if agreed upon.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPZanetti, Cristiano de SousaChagas, Beatriz Uchôas2024-09-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25112024-162600/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPReter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-08-01T09:03:02Zoai:teses.usp.br:tde-25112024-162600Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-08-01T09:03:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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