Obrigação contratual de não fazer: conceito, inadimplemento e tutela

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Chagas, Beatriz Uchôas
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25112024-162600/
Resumo: A obrigação de não fazer, ou obrigação negativa, é uma das três grandes modalidades de obrigação no direito civil brasileiro, ao lado das obrigações de dar e de fazer. O objetivo deste trabalho é analisar dogmaticamente as obrigações contratuais de não fazer, examinando, especificamente, as formas pelas quais se pode ocorrer seu inadimplemento e os remédios à disposição do credor nessa hipótese. Para isso, emprega-se predominantemente o método jurídico-dogmático, analisando a figura a partir dos dispositivos legais pertinentes, construções doutrinárias e exemplos colhidos de julgados. Aplica-se, ainda, o método do direito comparado, a partir de subsídios de doutrina italiana, espanhola e alemã sobre o tema. Na primeira parte, delimitam-se os traços estruturais da obrigação contratual de não fazer, a fim de precisar os conceitos a ela relacionados e criar ferramentas para o estudo de seu regime. Na segunda parte, analisam- se os modos de inadimplemento da obrigação contratual de não fazer, quanto à sua extensão (total ou parcial) e quanto à sua definitividade (caracterização de mora ou inadimplemento definitivo). Conclui-se que o inadimplemento da obrigação de não fazer pode levar à mora, a depender da permanência do interesse do credor na prestação. Na terceira parte, examinam-se os remédios ao inadimplemento das obrigações contratuais de não fazer. Conclui-se que é necessário distinguir entre o cumprimento específico da obrigação e o desfazimento do ato vedado. Analisam-se os pressupostos e limites de cada um desses remédios, bem como alguns aspectos processuais que aproveitam à compreensão do direito material. Por fim, examinam-se os demais remédios à disposição do credor: resolução, cumprimento pelo equivalente e perdas e danos, bem como a cláusula penal, se pactuada.
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