Como os juízes decidem os casos difíceis? A guinada pragmática de Richard Posner e a crítica de Ronald Dworkin

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Arruda, Thais Nunes de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-01032012-085607/
Resumo: Esta dissertação tem como tema a guinada pragmática do juiz norte-americano Richard A. Posner e a aplicação de sua teoria da adjudicação pragmática aos casos difíceis. Para identificar o contexto em que se deu esta virada, apresentaremos em breve síntese a origem do pragmatismo nos Estados Unidos da América, suas implicações filosóficas e jurídicas para os paradigmas duais modernos, e sua influência no realismo jurídico. A virada linguística e da pós-modernidade darão forma a um neopragmatismo, cuja tônica será uma espécie de antifundacionalismo e antiteoria que será adotada por juristas a partir do final da década de 1980. Apresentado este cenário, adentrar-se-á ao trabalho de Richard Posner, destacando-se sua ascensão no movimento da Análise Econômica do Direito até que, influenciado por fragmentos das teorias enunciadas no primeiro capítulo e pelas críticas lançadas à redução do direito ao formalismo econômico, proporá uma releitura das possibilidades e dos limites da aplicação da economia ao direito, adotando uma abordagem mais abrangente e interdisciplinar, próxima ao pragmatismo jurídico. O pragmatismo de Posner terá como pilares a rejeição à autonomia do direito e a problemática da objetividade jurídica, fundamentada no consenso e na indeterminação mitigada do direito, que o levará a defender a impossibilidade de respostas certas aos casos difíceis e a incapacidade da filosofia moral auxiliar o direito. Posner oferecerá daí, uma visão própria de pragmatismo e razão prática, que constituirá o pragmatismo cotidiano e à teoria da adjudicação pragmática, sua relação com os métodos de outras áreas do conhecimento, com o formalismo e a concepção de razoabilidade, bem como a sua aplicação a um caso difícil. No terceiro e último capítulo deste trabalho, serão examinadas as dificuldades da proposta pragmática de Posner apontadas na crítica de Ronald Dworkin, sobretudo sobre o papel da objetividade no direito, a importância da filosofia moral na definição dos fins jurídicos e o perigo da transformação do empreendimento jurídico em um consequencialismo de regras.
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Apresentado este cenário, adentrar-se-á ao trabalho de Richard Posner, destacando-se sua ascensão no movimento da Análise Econômica do Direito até que, influenciado por fragmentos das teorias enunciadas no primeiro capítulo e pelas críticas lançadas à redução do direito ao formalismo econômico, proporá uma releitura das possibilidades e dos limites da aplicação da economia ao direito, adotando uma abordagem mais abrangente e interdisciplinar, próxima ao pragmatismo jurídico. O pragmatismo de Posner terá como pilares a rejeição à autonomia do direito e a problemática da objetividade jurídica, fundamentada no consenso e na indeterminação mitigada do direito, que o levará a defender a impossibilidade de respostas certas aos casos difíceis e a incapacidade da filosofia moral auxiliar o direito. Posner oferecerá daí, uma visão própria de pragmatismo e razão prática, que constituirá o pragmatismo cotidiano e à teoria da adjudicação pragmática, sua relação com os métodos de outras áreas do conhecimento, com o formalismo e a concepção de razoabilidade, bem como a sua aplicação a um caso difícil. No terceiro e último capítulo deste trabalho, serão examinadas as dificuldades da proposta pragmática de Posner apontadas na crítica de Ronald Dworkin, sobretudo sobre o papel da objetividade no direito, a importância da filosofia moral na definição dos fins jurídicos e o perigo da transformação do empreendimento jurídico em um consequencialismo de regras.This work proposes de analysis of the pragmatic turn of the American judge, Richard A. Posner and application of his theory of pragmatic adjudication to difficult cases. To identify the context in which this turn is given, we present in brief outline the origins of pragmatism in the United States of America, its philosophical implications and legal paradigms for modern dualisms, and its influence on legal realism. The linguistic turn and postmodernism will form a neo-pragmatism, whose keynote will be a kind of antifoundationalism and anti-theory that will be adopted by jurists from the late 1980\'s. Presented this scenario, we will enter into the work of Richard Posner, highlighting its emergence as a pioneer of the movement of Economic Analysis of Law until, influenced by fragments of the theories set out in the first chapter and reviews posted by the reduction of the right to economic formalism, propose a review of the possibilities and limits of application of economics, law, adopting a more comprehensive and interdisciplinary approach, the next legal pragmatism. The pillars of Posner\'s pragmatism will be the rejection of the autonomy of law and legal issues of objectivity, based on consensus and mitigated indeterminacy of law, which will lead to the adoption of the no-right answers thesis to difficult cases and the inability of moral theory to provide a solid basis for legal judgments. Posner then, offer a particular vision of pragmatism and practical reason, which constitute the everyday pragmatism and the theory of pragmatic adjudication, its relation with the methods of other areas of knowledge, with legal formalism and the concept of reasonableness, and its application to a difficult case. In the third and final chapter of this study will examine the difficulties of Posner\'s pragmatic proposal outlined in the critique of Ronald Dworkin, especially on the role of objectivity in the law, the importance of moral philosophy in defining the legal purposes and the danger of transformation of the enterprise legal in a rule-consequentialism.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMacedo Júnior, Ronaldo PortoArruda, Thais Nunes de2011-05-06info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-01032012-085607/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:10:31Zoai:teses.usp.br:tde-01032012-085607Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:10:31Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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