Derrotabilidade: exceção e regra no pensamento jurídico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Mendes, André Caixeta da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-26112024-110400/
Resumo: O presente trabalho busca estudar a derrotabilidade no direito de um ponto de vista teórico e metateórico, i.e., como fenômeno em si e como o estudo desse fenômeno. Seu objetivo é demonstrar que, mesmo quando o campo de investigação acadêmica alcunhado de derrotabilidade seja relativamente novo, o seu objeto de estudo a exceptuação na jurisdição remonta a um passado distante. Para tanto, algumas diferentes feições do estudo contemporâneo acerca da derrotabilidade serão abordados. Começando por sua primeira menção na obra de H.L.A. Hart, passa-se a analisar a derrotabilidade como atributo de normas ou razões jurídicas, para então abordar duas maneiras diferentes com que ela se apresenta ao estudioso do direito. O capítulo encerra com uma reflexão sobre o papel que a normalidade das circunstâncias fáticas exerce no raciocínio jurídico e como ela se relaciona ao tema estudado. Na sequência, vale-se do constante embate entre norma universal e caso particular no momento da jurisdição como chave de leitura para empreender uma análise histórica a respeito de selecionados temas de teoria e filosofia do direito. O intuito é demonstrar que muitas das inquietações que deram azo ao estudo contemporâneo sobre a derrotabilidade já se faziam presentes desde antes, ainda que por vias aparentemente oblíquas. No capítulo final, conclui-se que a derrotabilidade é fruto de seu tempo, na medida em que responde a um problema antigo lançando mão de ferramental teórico próprio dos séculos XX e XXI. Também se argumenta que esse situar da derrotabilidade serve para mostrar como o modelo universalista e estatalista atualmente predominante nos leva a privilegiar a norma frente à exceção, sem que tal preponderância encontre respaldo de um ponto de vista histórico.
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