Por uma mitigação da responsabilidade civil objetiva derivada do risco

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Kruschewsky, Eugênio de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-30042024-131555/
Resumo: Esta tese propõe flexibilizar o regime de responsabilização civil derivado da lei reservado às atividades de risco, qual seja incondicionalmente objetivo. A sociedade atual, alcunhada de sociedade dos grandes riscos ou dos perigos globais e imensos, convive com a ameaça de desastres atômicos, virais, pandêmicos, químico e ambiental, perspectiva que influencia o comportamento dos seres humanos. De fato, o mundo viveu recentemente duas impressionantes revoluções: a revolução genética e a revolução informática, que mudaram e têm potencial para mudanças maiores do modus vivendi das populações, mas que, de seu turno, incrementaram consideravelmente as exigências gerais de consumo, e desafiam a convivência ordeira no planeta e a preservação dos seus recursos naturais. O temor ensejado pelos riscos vividos tem promovido uma reação desmedida às novas conquistas do conhecimento, importando na criação de um regime de responsabilidades que não se deve aplicar a todas as situações. Reivindica-se que a modalidade de responsabilidade a ser aplicada deva variar de acordo com o caso em concreto, de modo a estar submetida a uma flexibilidade que a insegurança das relações atuais recomenda, muito embora os novos diplomas legislativos tenham primado pela rigidez na aplicação do sistema de responsabilização. Deste modo, procura-se demonstrar que, nas relações privadas, quando quem produz a atividade não se organiza para distribuir o lucro auferido, como acontece com entidades filantrópicas e com fundações, não estará presente a lógica da responsabilidade civil objetiva e algumas vezes solidária em razão da assunção do risco em face do lucro que a atividade arriscada ensejaria. Assim, sugere-se que, ao invés de adotar o risco ensejado pela atividade como critério único de responsabilização, que conduz à sua objetivação, cumpra indagar a quem beneficia a assunção deste risco. Se o benefício predominante for da vítima do dano, a responsabilidade não prescindiria, em regra, da análise da culpa; diversamente, se o risco fosse corrido em favor do ofensor, a indenização não dependeria da presença da culpa. A espinha dorsal da nova proposta que o trabalho encampa é o da flexibilização da aplicação da modalidade de responsabilização a depender das circunstâncias reveladas pelo caso em concreto, propondo, por igual, uma alteração legislativa que contemple essa possibilidade de mitigação.
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A sociedade atual, alcunhada de sociedade dos grandes riscos ou dos perigos globais e imensos, convive com a ameaça de desastres atômicos, virais, pandêmicos, químico e ambiental, perspectiva que influencia o comportamento dos seres humanos. De fato, o mundo viveu recentemente duas impressionantes revoluções: a revolução genética e a revolução informática, que mudaram e têm potencial para mudanças maiores do modus vivendi das populações, mas que, de seu turno, incrementaram consideravelmente as exigências gerais de consumo, e desafiam a convivência ordeira no planeta e a preservação dos seus recursos naturais. O temor ensejado pelos riscos vividos tem promovido uma reação desmedida às novas conquistas do conhecimento, importando na criação de um regime de responsabilidades que não se deve aplicar a todas as situações. Reivindica-se que a modalidade de responsabilidade a ser aplicada deva variar de acordo com o caso em concreto, de modo a estar submetida a uma flexibilidade que a insegurança das relações atuais recomenda, muito embora os novos diplomas legislativos tenham primado pela rigidez na aplicação do sistema de responsabilização. Deste modo, procura-se demonstrar que, nas relações privadas, quando quem produz a atividade não se organiza para distribuir o lucro auferido, como acontece com entidades filantrópicas e com fundações, não estará presente a lógica da responsabilidade civil objetiva e algumas vezes solidária em razão da assunção do risco em face do lucro que a atividade arriscada ensejaria. Assim, sugere-se que, ao invés de adotar o risco ensejado pela atividade como critério único de responsabilização, que conduz à sua objetivação, cumpra indagar a quem beneficia a assunção deste risco. Se o benefício predominante for da vítima do dano, a responsabilidade não prescindiria, em regra, da análise da culpa; diversamente, se o risco fosse corrido em favor do ofensor, a indenização não dependeria da presença da culpa. A espinha dorsal da nova proposta que o trabalho encampa é o da flexibilização da aplicação da modalidade de responsabilização a depender das circunstâncias reveladas pelo caso em concreto, propondo, por igual, uma alteração legislativa que contemple essa possibilidade de mitigação.The thesis proposes to make the civil liability regime reserved for risky activities more flexible, which is unconditionally objective. In today\'s society, called the society of great risks or global dangers, coexists with the threat of atomic, chemical and environmental disasters, a perspective that influences the behavior of human beings. In fact, the world has recently experienced two impressive revolutions: the genetic revolution and the information revolution, which have changed and have the potential for greater changes in the modus vivendi of populations, but which, for its turn, have considerably increased general consumption requirements, and challenge orderly coexistence on the planet and the preservation of its natural resources. The fear caused by the risks experienced by society has promoted an disproportionate reaction to new achievements in knowledge, resulting in the creation of a regime of responsibilities that should not be applied to all situations. It is claimed that the type of responsibility to be applied should vary according to the specific case, in order to be subject to a flexibility that the insecurity of current relations recommends, even though the new legislative diplomas have prioritized the rigidity in the application of the accountability system. In this way, the aim is to demonstrate that, in private relationships, when those who produce the activity do not organize themselves to distribute the profit earned, as happens with philanthropic entities and foundations, the logic of objective and sometimes solidary civil liability will not be present due to the risk in relation of the profit that the risky activity would entail. Thus, it is suggested that instead of adopting the risk caused by the activity as the sole criterion for accountability, which leads to its objectification, it would be necessary to ask who benefits from assuming this risk. If the predominant benefit is for the victim of the damage, the responsibility would not dispense, as a rule, from the analysis of the fault, on the other hand, if the risk was taken in favor of the offender, the indemnity would not depend on the presence of the fault. The backbone of the new proposal that this thesis encompasses is the flexibility of the application of the accountability modality depending on the circumstances revealed by the specific case, proposing, likewise, a legislative amendment that contemplates this possibility of mitigation.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPGodoy, Claudio Luiz Bueno deKruschewsky, Eugênio de Souza2024-02-09info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-30042024-131555/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2026-03-09T14:00:55Zoai:teses.usp.br:tde-30042024-131555Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212026-03-09T14:00:55Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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Civil responsibility
Flexibility according to the uncertainty
Flexibilização na incerteza
Global risks
Huge
Objective and flexible liability
Objective and solidary civil liability
Responsabilidade civil
Responsabilidade civil das entidades que não se organizam para a distribuição do lucro
Responsabilidade civil objetiva e solidária
Responsabilidade objetiva e flexibilizada
Riscos enormes e globais
Sociedade de riscos
Society of risks
Who benefits from profit?
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