Impactos das doenças ocupacionais no âmbito do teletrabalho em domicílio
| Ano de defesa: | 2024 |
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| Orientador(a): | |
| Banca de defesa: | |
| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-06052024-082149/ |
Resumo: | As inovações trazidas com a promulgação da Lei n. 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, são numerosas e notórias, merecendo a reflexão e o exame acurado por parte dos operadores do Direito. Dentre elas, destaca-se a nova disciplina do teletrabalho, com ênfase no art. 75-E da CLT, que trata do acidente de trabalho e da doença ocupacional do teletrabalhador, objeto do presente estudo. Referida alteração legislativa, somada à crise decorrente da pandemia de coronavírus, que exigiu o distanciamento social, lançou luzes sobre as vantagens e desvantagens da prestação de serviços à distância ou em domicílio. A preexistência de normas jurídicas estatais a respeito do assunto demonstra que, há muito, o Direito do Trabalho já se viu preparado para contemplar o teletrabalho, na medida em que admitiu outras possibilidades de caracterização da subordinação jurídica e do exercício do poder diretivo por parte do empregador, de modo que a inexistência de presença física não obsta o reconhecimento da relação de emprego e de todos os direitos e deveres a ela inerentes. Nesse contexto, o Direito do Trabalho se mostra, mais do que nunca, como instrumento indispensável na promoção da saúde e da segurança do trabalho, as quais devem ser garantidas independentemente da forma como seja prestado o labor. Consagra-se, assim, uma nova forma de prestação de serviços e, com ela, os desafios inerentes à sua consolidação. Nesse cenário, o Direito do Trabalho possui papel imprescindível como regulamentador dinâmico dos riscos inerentes ao trabalho, da saúde física e mental do trabalhador, da prevenção e da reparação das consequências advindas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Emerge, assim, o questionamento acerca da necessidade de normas precisas e atualizadas, aplicadas em conformidade com o arcabouço jurídico existente, encurtando as distâncias entre o Direito, a Engenharia e a Medicina e efetivando o direito fundamental do trabalhador à saúde, à segurança e ao trabalho digno e decente. |
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Impactos das doenças ocupacionais no âmbito do teletrabalho em domicílioImpacts of occupational diseases in the context of teleworking at homeAcidente do trabalhoDoença ocupacionalHealth and safetyOccupational diseaseSaúde e segurançaTeletrabalhoTeleworkTrabalho em domicílioWork accidentWork from homeAs inovações trazidas com a promulgação da Lei n. 13.467/2017, que instituiu a Reforma Trabalhista, são numerosas e notórias, merecendo a reflexão e o exame acurado por parte dos operadores do Direito. Dentre elas, destaca-se a nova disciplina do teletrabalho, com ênfase no art. 75-E da CLT, que trata do acidente de trabalho e da doença ocupacional do teletrabalhador, objeto do presente estudo. Referida alteração legislativa, somada à crise decorrente da pandemia de coronavírus, que exigiu o distanciamento social, lançou luzes sobre as vantagens e desvantagens da prestação de serviços à distância ou em domicílio. A preexistência de normas jurídicas estatais a respeito do assunto demonstra que, há muito, o Direito do Trabalho já se viu preparado para contemplar o teletrabalho, na medida em que admitiu outras possibilidades de caracterização da subordinação jurídica e do exercício do poder diretivo por parte do empregador, de modo que a inexistência de presença física não obsta o reconhecimento da relação de emprego e de todos os direitos e deveres a ela inerentes. Nesse contexto, o Direito do Trabalho se mostra, mais do que nunca, como instrumento indispensável na promoção da saúde e da segurança do trabalho, as quais devem ser garantidas independentemente da forma como seja prestado o labor. Consagra-se, assim, uma nova forma de prestação de serviços e, com ela, os desafios inerentes à sua consolidação. Nesse cenário, o Direito do Trabalho possui papel imprescindível como regulamentador dinâmico dos riscos inerentes ao trabalho, da saúde física e mental do trabalhador, da prevenção e da reparação das consequências advindas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Emerge, assim, o questionamento acerca da necessidade de normas precisas e atualizadas, aplicadas em conformidade com o arcabouço jurídico existente, encurtando as distâncias entre o Direito, a Engenharia e a Medicina e efetivando o direito fundamental do trabalhador à saúde, à segurança e ao trabalho digno e decente.The innovations brought about by the enactment of Law n. 13.467/2017, which instituted the Labor Reform, are numerous and notorious, deserving reflection and careful examination by legal operators. Among them, we can highlight the new discipline of teleworking, with emphasis on art. 75-E of the CLT, which deals with the work accident and the occupational disease of teleworkers, objects of the present study. This legislative change, added to the crisis resulting from the coronavirus pandemic, which required social distancing, shed light on the advantages and disadvantages of providing services at a distance or at home. The preexistence of state legal norms on the subject demonstrates that, for a long time, Labor Law has already been prepared to contemplate teleworking, insofar as it has admitted other possibilities for characterizing legal subordination and the exercise of directive power by the employer, so that the lack of physical presence does not prevent the recognition of the employment relationship and all the rights and duties inherent to it. In this context, Labor Law is shown, more than ever, as an indispensable instrument for promoting health and safety at work, which must be guaranteed regardless of the way in which the work is performed. Thus, a new form of service provision is established and, with it, the challenges inherent to its consolidation. In this scenario, Labor Law has an essential role as a dynamic regulator of the risks inherent to work, the workers physical and mental health, the prevention and repair of the consequences arising from work accidents and occupational diseases. Thus, the necessity of the establishment of precise and updated norms, applied in accordance with the existing legal framework, emerges, shortening the distances between Law, Engineering and Medicine and realizing the fundamental right of the worker to health, safety and decent and decent work.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSilva, Homero Batista Mateus daCoelho, Camila Franco Lisboa2024-02-19info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-06052024-082149/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-08-14T19:42:03Zoai:teses.usp.br:tde-06052024-082149Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-08-14T19:42:03Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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