Sistema constitucional do estado de exceção
| Ano de defesa: | 2018 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
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Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-15102020-234425/ |
Resumo: | O estado de exceção, constitucionalmente conformado, é o instituto jurídico que permite, em situações de grave crise que importem em risco à própria ordem constitucional democrática, a restrição temporária ao exercício de direitos e garantias fundamentais, com a finalidade exclusiva de restabelecer a normalidade institucional. Também se admite, nesse regime excepcional, a concentração provisória no Poder Executivo. No seu cerne reside o problema da conciliação do imperativo de defesa do Estado e da ordem democrática com a proteção dos direitos humanos, em situações limítrofes. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu duas modalidades de estado de exceção: o estado de defesa, para as crises mais brandas, e o estado de sítio, para aquelas mais severas. Implicitamente, também adotou um tertium genus, um tipo particularmente vigoroso de estado de sítio, para os casos de guerra ou agressão armada. As normas constitucionais que balizam, em linhas gerais, seus pressupostos, procedimentos, efeitos e limites integram o sistema constitucional do estado de exceção, também denominado sistema constitucional das crises. Os vocábulos empregados por essas normas, no entanto, conduzem a conceitos muito amplos, como \"grave instabilidade institucional\", \"restrições aos direitos\", etc. Embora o texto constitucional tenha previsto uma legislação de integração, esta, até hoje, nunca foi editada. Por outro lado, vários tratados internacionais, incorporados ao ordenamento interno, incidem especificamente no estado de exceção, fixando limites para a atuação estatal. Esta dissertação busca elucidar, portanto, o conteúdo das normas integrantes do sistema de exceção da Constituição de 1988, a partir da evolução constitucional brasileira, da experiência de outros países e dos estatutos internacionais. Na perspectiva da garantia dos direitos fundamentais, adquirem especial relevo duas das principais características do estado de exceção da atualidade: a incidência dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, e a sujeição do mesmo aos controles político e judicial. |
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Sistema constitucional do estado de exceçãoConstitutional System of the State of EmergencyConstitutional system of emergencyControle judicialControle políticoCriseCrisesDemocraciaDemocracyEstado de defesaEstado de exceçãoEstado de sítioJudicial reviewPolitical controlRestrição de direitos fundamentaisRestriction of fundamental rightsSistema constitucional das crisesState of defenseState of emergencyState of siegeO estado de exceção, constitucionalmente conformado, é o instituto jurídico que permite, em situações de grave crise que importem em risco à própria ordem constitucional democrática, a restrição temporária ao exercício de direitos e garantias fundamentais, com a finalidade exclusiva de restabelecer a normalidade institucional. Também se admite, nesse regime excepcional, a concentração provisória no Poder Executivo. No seu cerne reside o problema da conciliação do imperativo de defesa do Estado e da ordem democrática com a proteção dos direitos humanos, em situações limítrofes. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu duas modalidades de estado de exceção: o estado de defesa, para as crises mais brandas, e o estado de sítio, para aquelas mais severas. Implicitamente, também adotou um tertium genus, um tipo particularmente vigoroso de estado de sítio, para os casos de guerra ou agressão armada. As normas constitucionais que balizam, em linhas gerais, seus pressupostos, procedimentos, efeitos e limites integram o sistema constitucional do estado de exceção, também denominado sistema constitucional das crises. Os vocábulos empregados por essas normas, no entanto, conduzem a conceitos muito amplos, como \"grave instabilidade institucional\", \"restrições aos direitos\", etc. Embora o texto constitucional tenha previsto uma legislação de integração, esta, até hoje, nunca foi editada. Por outro lado, vários tratados internacionais, incorporados ao ordenamento interno, incidem especificamente no estado de exceção, fixando limites para a atuação estatal. Esta dissertação busca elucidar, portanto, o conteúdo das normas integrantes do sistema de exceção da Constituição de 1988, a partir da evolução constitucional brasileira, da experiência de outros países e dos estatutos internacionais. Na perspectiva da garantia dos direitos fundamentais, adquirem especial relevo duas das principais características do estado de exceção da atualidade: a incidência dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, e a sujeição do mesmo aos controles político e judicial.The state of emergency, constitutionally regulated, is the legal institute that allows, in situations of extreme crises that represents a risk to the constitutional democratic order, the temporary restriction of fundamental rights and guarantees, with the exclusive aim of restoring institutional normalcy. It is also permitted, is this exceptional regime, a transitory concentration of powers in the hands of the Executive. In its core, lies the problem of conciliating the imperative of the defense of the State and the democratic order with the need of protection of fundamental rights, in extreme situations. The Brazilian Constitution of 1988 has established two varieties of state of emergency: the state of defense, for the milder crises, and the state of siege, for those more severe. Implicitly, it has also embraced a tertium genus, a particularly vigorous kind of state of siege, for the cases of war or armed foreign invasion. The constitutional rules that mark out, in broader terms, its conditions, procedures, effects and limits compose the constitutional system of emergency, also known as constitutional system of crises. The expressions adopted in these rules, however, leads to wide concepts, such as \"serious institutional instability\", \"restrictions to rights\", etc. Though the constitutional text had predicted the edition of a specific legislation to discipline this subject, it has never been issued, so far. On the other hand, several international treaties, incorporated to the Brazilian Law, were specifically designed to affect the state of emergency, setting boundaries to Government action. This dissertation aims to elucidate, therefore, the content of the rules of the system of emergency set by the Brazilian Constitution, considering Brazil\'s constitutional evolution, others countries experiences and international statutes. In the perspective of the assurance of fundamental rights, two of the main characteristics of contemporary state of emergency gain special relevance: its bidding to the constitutional principles of reasonableness and proportionality, and its subjection to political and judicial control.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMoraes, Alexandre deZimmer, Lauro Cavallazzi2018-05-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-15102020-234425/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2022-10-16T12:57:36Zoai:teses.usp.br:tde-15102020-234425Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212022-10-16T12:57:36Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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