Feminicídio : estudo a partir da teoria das circunstâncias modificativas do delito
| Ano de defesa: | 2022 |
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| Orientador(a): | |
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| Tipo de documento: | Tese |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04102022-092424/ |
Resumo: | A categoria jurídico-penal do feminicídio foi introduzida no Código Penal brasileiro como qualificadora do crime de homicídio pela Lei n° 13.104/2015 e está presente, com as respectivas particularidades, nos ordenamentos jurídicos de outros dezessete países da América Latina. O conceito é proveniente de uma construção sociológica das mortes de mulheres ocorridas, de modo simples, em razão do gênero ou pelo fato de serem mulheres, as quais devem ser traduzidas para a lógica penal na forma de leis com elementos precisos. A partir de análise comparativa das definições contidas nos diplomas normativos latino-americanos, busca-se executar uma interpretação da figura inserida no sistema penal brasileiro por meio da teoria das circunstâncias modificativas do delito, identificando sua natureza jurídica para, em seguida, questionar a adequação da técnica adotada pelo legislador diante das críticas à redação vigente. A análise sob a ótica do sistema de circunstâncias desempenha um papel metodológico, permitindo o estudo da categoria jurídica do feminicídio pelas seguintes etapas: verificação de seu fundamento material a partir da proposta legislativa; constatação de sua natureza jurídica, como incremento do injusto e/ou da culpabilidade próprios do delito de homicídio; discussão da natureza objetiva ou subjetiva de seus elementos; e, por fim, análise da questão da comunicabilidade em concurso de agentes. Argumenta-se que o feminicídio tem substrato em contextos discriminatórios contra a mulher, em que a violência de gênero é perpetrada como forma de dominação e controle da vítima, de modo que se nega à mulher o direito de exercer suas liberdades em caráter igualitário. A perspectiva antidiscriminatória permite a afirmação da igualdade, em sua dimensão negativa (direito a não ser discriminado), como bem jurídico. Por conseguinte, o feminicídio interfere no conteúdo de injusto do delito de homicídio, aumentando o desvalor do resultado pela afetação adicional da igualdade. Em contextos de violência doméstica e familiar contra a mulher, verifica-se também o incremento do desvalor da ação pelo abuso de confiança. Dentre as hipóteses que configuram a qualificadora na lei brasileira, apenas a do menosprezo à condição de mulher não evidencia modificação do injusto típico, pois se sustenta na manifestação de um sentimento do autor, com base em critério inseguro e próprio da atitude interna do agente. Afirma-se que o legislador criou uma qualificadora híbrida (objetiva e subjetiva), com referências tanto ao fato quanto ao sujeito ativo, conforme a espécie descrita. De lege ferenda, sustenta-se que a figura do feminicídio poderia alcançar maiores níveis de racionalidade se prevista como tipo penal autônomo, com a delimitação dos contextos específicos e objetivos que a caracterizam, independentemente de motivos, sentimentos e finalidades do agente. É proposta uma construção típica que abarca três contextos: violência doméstica ou familiar baseada no gênero; violência sexual contra a mulher ou exploração sexual; e tentativa de iniciar, restabelecer ou manter relação sentimental ou sexual com a vítima. |
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Feminicídio : estudo a partir da teoria das circunstâncias modificativas do delitoFemicide : a study based on the theory of modifying circumstances of crimesAmérica LatinaCircumstances of the offenceCircunstâncias do delitoFemicideFeminicídioGender-based violenceLatin AmericaViolência de gêneroA categoria jurídico-penal do feminicídio foi introduzida no Código Penal brasileiro como qualificadora do crime de homicídio pela Lei n° 13.104/2015 e está presente, com as respectivas particularidades, nos ordenamentos jurídicos de outros dezessete países da América Latina. O conceito é proveniente de uma construção sociológica das mortes de mulheres ocorridas, de modo simples, em razão do gênero ou pelo fato de serem mulheres, as quais devem ser traduzidas para a lógica penal na forma de leis com elementos precisos. A partir de análise comparativa das definições contidas nos diplomas normativos latino-americanos, busca-se executar uma interpretação da figura inserida no sistema penal brasileiro por meio da teoria das circunstâncias modificativas do delito, identificando sua natureza jurídica para, em seguida, questionar a adequação da técnica adotada pelo legislador diante das críticas à redação vigente. A análise sob a ótica do sistema de circunstâncias desempenha um papel metodológico, permitindo o estudo da categoria jurídica do feminicídio pelas seguintes etapas: verificação de seu fundamento material a partir da proposta legislativa; constatação de sua natureza jurídica, como incremento do injusto e/ou da culpabilidade próprios do delito de homicídio; discussão da natureza objetiva ou subjetiva de seus elementos; e, por fim, análise da questão da comunicabilidade em concurso de agentes. Argumenta-se que o feminicídio tem substrato em contextos discriminatórios contra a mulher, em que a violência de gênero é perpetrada como forma de dominação e controle da vítima, de modo que se nega à mulher o direito de exercer suas liberdades em caráter igualitário. A perspectiva antidiscriminatória permite a afirmação da igualdade, em sua dimensão negativa (direito a não ser discriminado), como bem jurídico. Por conseguinte, o feminicídio interfere no conteúdo de injusto do delito de homicídio, aumentando o desvalor do resultado pela afetação adicional da igualdade. Em contextos de violência doméstica e familiar contra a mulher, verifica-se também o incremento do desvalor da ação pelo abuso de confiança. Dentre as hipóteses que configuram a qualificadora na lei brasileira, apenas a do menosprezo à condição de mulher não evidencia modificação do injusto típico, pois se sustenta na manifestação de um sentimento do autor, com base em critério inseguro e próprio da atitude interna do agente. Afirma-se que o legislador criou uma qualificadora híbrida (objetiva e subjetiva), com referências tanto ao fato quanto ao sujeito ativo, conforme a espécie descrita. De lege ferenda, sustenta-se que a figura do feminicídio poderia alcançar maiores níveis de racionalidade se prevista como tipo penal autônomo, com a delimitação dos contextos específicos e objetivos que a caracterizam, independentemente de motivos, sentimentos e finalidades do agente. É proposta uma construção típica que abarca três contextos: violência doméstica ou familiar baseada no gênero; violência sexual contra a mulher ou exploração sexual; e tentativa de iniciar, restabelecer ou manter relação sentimental ou sexual com a vítima.The legal criminal category of femicide was introduced in the Brazilian Penal Code as a type of murder by Law n° 13.104/2015 and is also present, with some particularities, in the legal systems of seventeen other Latin American countries. The concept stems from a sociological construction of killings of women, in a simple way, \"for gender reasons\" or \"because they are women\", which should be translated, in a criminal perspective, into laws with precise elements. Based on a comparative analysis of the definitions contained in Latin American domestic legislation, an interpretation of the category inserted in the Brazilian legal system is sought through the theory of the modifying circumstances of the crime, identifying its legal nature and then questioning the appropriateness of the technique adopted by the legislator given the criticism of the current text. The analysis from the point of view of the system of circumstances plays a methodological role, allowing the study of the legal category of femicide through the following steps: verification of its material basis from the legislative proposal; verification of its legal nature, as an increase of the unjust of the crime of homicide and/or culpability of the individual; discussion of the objective or subjective nature of its elements; and, finally, the question about communicability when the crime is committed by a group of people. It is argued that femicide is based on discriminatory contexts against women, in which gender violence is perpetrated as a form of domination and control of the victim, so that women are denied the right to exercise their freedoms on an egalitarian basis. The anti-discrimination perspective allows the construction of equality, in its negative dimension (the right not to be discriminated against), as a protected legal interest. Therefore, femicide interferes with the unjust content of the offence, affecting its result by the additional damage to equality. In contexts of domestic and family violence against women, there is also an increase in the devaluation of action by the abuse of trust. Among the provisions of Brazilian law about femicide, only the one that requires \"contempt\" for the condition of woman does not entail modification of the typical unjust, because it is based on the manifestation of a feeling, on the basis of an unsafe factor that specifically relates to the internal attitude of the individual. It is argued that the legislator created a hybrid category of murder (objective and subjective), with references to both the fact and the offender, according to the described species. De lege ferenda, it is suggested that femicide provisions could achieve higher levels of rationality if foreseen as an autonomous offence, with the definition of the specific objective contexts that characterize it, regardless of motives, feelings and purposes of the individual. A new construction is proposed encompassing three contexts: gender-based domestic or family violence; sexual violence against women or sexual exploitation; and attempts to initiate, reestablish or maintain sentimental or sexual relations with the victim.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPRodriguez, Victor Gabriel de OliveiraSalgado, Amanda Bessoni Boudoux2022-04-04info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04102022-092424/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPReter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-01-30T20:07:02Zoai:teses.usp.br:tde-04102022-092424Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-01-30T20:07:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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