A legitimidade financeira no controle de incentivos fiscais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Murici, Gustavo Lanna
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-17072024-114646/
Resumo: O princípio da legitimidade financeira pressupõe a criação de procedimentos para a sua concretização e observância, seja pela Administração Pública, bem como pela sociedade. Por princípio da legitimidade financeira, entendemos o princípio previsto no artigo 70 da Constituição, que demanda a criação de procedimentos para o controle e a fiscalização dos gastos públicos dos entes da Federação, dentre os quais as subvenções e renúncias de receitas, de modo motivado e justificado, visando à anuência quanto ao resultado dessas políticas públicas vinculadas a esses gastos, tanto das partes envolvidas na concessão desses gastos quanto da população em geral. A concessão, ampliação e renovação de incentivos fiscais deve respeito a esse princípio, sob pena de ser inconstitucional, consoante previsão no artigo 70 da Constituição. Do mesmo modo, o controle dos incentivos fiscais, após a efetivação de uma dessas hipóteses, deve se pautar por critérios em consonância com a legitimidade financeira. Para tanto, revela-se indispensável, a eleição de procedimentos que permitam ao legislador, aos órgãos e aos agentes públicos viabilizarem essa aferição, para possibilitar o real desenvolvimento socioeconômico, ambiental, cultural, esportivo, ou seja, nas diversas áreas de sua atuação, por meio das políticas públicas vinculadas aos incentivos fiscais.
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