Automutilações, mutilações corporais consentidas e os direitos da personalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Tancredi, Marcelo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-22082022-120346/
Resumo: O presente trabalho pretende investigar, em enfoque jurídico e primordialmente civilístico, no bojo do tema dos Direitos da Personalidade, o assunto das automutilações e mutilações corporais consentidas, incluindo a descrição dos fenômenos, o regime jurídico, se existente, e as implicações bioéticas. Adota metodologia jurídico-dogmática, lançando mão do raciocínio dialético e do método dedutivo, para descrição dos fenômenos humanos e sociais, com foco na legislação, na doutrina e na escassa jurisprudência. O primeiro capítulo visa aos conceitos gerais, enquanto o segundo investiga as mutilações em abordagem extrajurídica. O terceiro tratará do direito posto, nacional e estrangeiro, em análise necessariamente sucinta. O último capítulo será dedicado a discutir juridicamente as automutilações e mutilações corporais consentidas. Para as finalidades da presente investigação, \"mutilações\" são definidas como modificações do corpo humano vivo que sejam irreversíveis ou de difícil reversão e que causem ao menos certa diminuição ou menoscabo da integridade corporal. Serão consentidas quando auto-infligidas, solicitadas ou exista concordância tácita do paciente. Não serão analisadas neste trabalho as intervenções necessárias à preservação da vida ou à promoção da saúde. O consentimento do paciente deve ser consciente e livre, desprezadas as manifestações da vontade viciada. Por necessidade de delimitação do objeto, o trabalho não se ocupará dos suicídios, das mutilações criminosas e das automutilações praticadas sob influência de distúrbios mentais, por ausência de voluntariedade real. Será proposta uma categorização de automutilações ou mutilações corporais consentidas, agrupando-as em subespécies tais que mutilações socialmente toleradas ou motivadas pela cultura ou religião. Temas mais específicos serão a transgenitalização, a esterilização cirúrgica e a disposição de órgãos e tecidos. Cada categoria será analisada nas peculiaridades, dando lugar a propostas de lege ferenda, quando pertinentes.
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O terceiro tratará do direito posto, nacional e estrangeiro, em análise necessariamente sucinta. O último capítulo será dedicado a discutir juridicamente as automutilações e mutilações corporais consentidas. Para as finalidades da presente investigação, \"mutilações\" são definidas como modificações do corpo humano vivo que sejam irreversíveis ou de difícil reversão e que causem ao menos certa diminuição ou menoscabo da integridade corporal. Serão consentidas quando auto-infligidas, solicitadas ou exista concordância tácita do paciente. Não serão analisadas neste trabalho as intervenções necessárias à preservação da vida ou à promoção da saúde. O consentimento do paciente deve ser consciente e livre, desprezadas as manifestações da vontade viciada. Por necessidade de delimitação do objeto, o trabalho não se ocupará dos suicídios, das mutilações criminosas e das automutilações praticadas sob influência de distúrbios mentais, por ausência de voluntariedade real. Será proposta uma categorização de automutilações ou mutilações corporais consentidas, agrupando-as em subespécies tais que mutilações socialmente toleradas ou motivadas pela cultura ou religião. Temas mais específicos serão a transgenitalização, a esterilização cirúrgica e a disposição de órgãos e tecidos. Cada categoria será analisada nas peculiaridades, dando lugar a propostas de lege ferenda, quando pertinentes.Ce document a pour objet dexaminer, en approche juridique et principalement de droit civil, dans le contexte des droits de la personnalité, le sujet des automutilations et des mutilations corporelles consensuelles, y compris la description des phénomènes, le régime juridique éventuel et les implications bioéthiques. Il adopte une méthodologie juridico-dogmatique, utilisant le raisonnement dialectique et la méthode déductive, pour décrire les phénomènes humains et sociaux, en mettant l\'accent sur la législation, la doctrine et la maigre jurisprudence. Le premier chapitre examine les concepts généraux, tandis que le second étudie les mutilations dans une approche extra-juridique. Le troisième traitera de la loi, nationale et étrangère, dans une analyse nécessairement succincte. Le dernier chapitre sera consacré à la discussion juridique des automutilations et mutilations corporelles consensuelles. Aux fins de la présente étude, \"mutilations\" sont définies comme des modifications irréversibles ou difficiles à inverser du corps humain vivant qui entraînent au moins une diminution ou une altération de l\'intégrité physique. Elles seront consenties lorsque auto-infligées, sollicitées ou, au moins, il y ait un accord tacite du patient. Celles qui sont nécessaires pour préserver la vie ou promouvoir la santé ne seront pas analysées dans cette étude. Le consentement du patient doit être conscient et libre, méprisées les manifestations de la volonté viciée. Par nécessité de délimitation de l\'objet, le travail ne traitera pas des suicides, des mutilations criminelles et des automutilations pratiquées sous l\'influence de troubles mentaux, par manque de volonté réelle. Une catégorisation des automutilations ou mutilations corporelles consensuelles sera proposée, en les regroupant dans des sous-espèces telles que les mutilations socialement tolérées ou motivées par la culture ou la religion. Les sujets plus spécifiques seront la transgenitalisation, la stérilisation chirurgicale et le don d\'organes et de tissus. 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