Avaliação para fins de apuração de haveres nas sociedades limitadas: apreciação de ativos intangíveis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Vilela, Renato
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-16082023-145547/
Resumo: A avaliação para fins de apuração de haveres do sócio, decorrente de dissolução parcial de sociedades limitadas, deve apreciar ativos intangíveis da sociedade para aferir o seu valor patrimonial e da quota parte do sócio retirante, por força do art. 1.031 do Código Civil e do art. 606 do Código de Processo Civil. Essencialmente, o valor dos ativos intangíveis reside na sua expectativa de rentabilidade futura, que pode ser adequadamente avaliada por método econômico, sob a técnica do fluxo de caixa descontado. A doutrina e a jurisprudência são divididas em relação a admissão da avaliação de ativos intangíveis, via de regra analisada no âmbito da avaliação da sociedade, sob critério de continuidade e perenidade. A tese defende que os ativos intangíveis avaliados com base em expectativas de rentabilidade futura devem ser admitidos no escopo da avaliação para fins de apuração de haveres, desde que sob os estritos termos da avaliação conforme determinada pelo direito. O critério de avaliação aplicável é o da dissolução total ficta; o escopo da avaliação abarca todos os ativos sob controle da sociedade, escriturados pela contabilidade ou não, bem como os passivos; tais ativos e passivos são individualmente considerados e avaliados a preço de saída, de modo que o avaliador deve fazê- lo pelo método que retrate da forma mais adequada o preço de mercado do recurso sob avaliação. Deste modo, a tese propõe: a interpretação dos artigos 1.031 do Código Civil e 606 do Código de Processo Civil baseada na técnica dos termos e expressões empregados, bem como na análise do desenvolvimento do tema na legislação brasileira; critérios de reconhecimento dos ativos intangíveis para fins de avaliação; e interpretação pela adequação da avaliação econômica do preço de saída em relação a finalidade almejada pelo regime jurídico atual.
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spelling Avaliação para fins de apuração de haveres nas sociedades limitadas: apreciação de ativos intangíveisAvaliação para fins de apuração de haveres nas sociedades limitadas: apreciação de ativos intangíveisApuração de haveresArt. 1.031 do Código CivilArt. 1.031 of the Civil CodeArt. 606 do Código de Processo CivilArt. 606 of the Code of Civil ProcedureAssessment of assetsAtivos intangíveisDissolução parcialIntangible assetsPartial dissolutionA avaliação para fins de apuração de haveres do sócio, decorrente de dissolução parcial de sociedades limitadas, deve apreciar ativos intangíveis da sociedade para aferir o seu valor patrimonial e da quota parte do sócio retirante, por força do art. 1.031 do Código Civil e do art. 606 do Código de Processo Civil. Essencialmente, o valor dos ativos intangíveis reside na sua expectativa de rentabilidade futura, que pode ser adequadamente avaliada por método econômico, sob a técnica do fluxo de caixa descontado. A doutrina e a jurisprudência são divididas em relação a admissão da avaliação de ativos intangíveis, via de regra analisada no âmbito da avaliação da sociedade, sob critério de continuidade e perenidade. A tese defende que os ativos intangíveis avaliados com base em expectativas de rentabilidade futura devem ser admitidos no escopo da avaliação para fins de apuração de haveres, desde que sob os estritos termos da avaliação conforme determinada pelo direito. O critério de avaliação aplicável é o da dissolução total ficta; o escopo da avaliação abarca todos os ativos sob controle da sociedade, escriturados pela contabilidade ou não, bem como os passivos; tais ativos e passivos são individualmente considerados e avaliados a preço de saída, de modo que o avaliador deve fazê- lo pelo método que retrate da forma mais adequada o preço de mercado do recurso sob avaliação. Deste modo, a tese propõe: a interpretação dos artigos 1.031 do Código Civil e 606 do Código de Processo Civil baseada na técnica dos termos e expressões empregados, bem como na análise do desenvolvimento do tema na legislação brasileira; critérios de reconhecimento dos ativos intangíveis para fins de avaliação; e interpretação pela adequação da avaliação econômica do preço de saída em relação a finalidade almejada pelo regime jurídico atual.The valuation for the purpose of calculating the partner\'s assets, resulting from the partial dissolution of limited liability companies, must assess the company\'s intangible assets to assess their equity value and the share of the withdrawing partner, pursuant to art. 1.031 of the Civil Code and art. 606 of the Code of Civil Procedure. Essentially, the value of intangible assets resides in their expected future profitability, which can be adequately evaluated by the economic method, under the discounted cash flow technique. The doctrine and jurisprudence are divided in relation to the admission of the evaluation of intangible assets, as a rule analyzed in the context of the evaluation of the company, under the criterion of continuity and perpetuity. This thesis argues that intangible assets evaluated based on expectations of future profitability should be admitted in the scope of the evaluation for the purpose of calculating assets, provided that under the strict terms of the evaluation as determined by law. The applicable evaluation criterion is the fictitious total dissolution; the scope of the assessment covers all assets under the company\'s control, whether or not recorded in accounting, as well as liabilities; such assets and liabilities are individually considered and valued at the exit price, so the valuer must do so using the method that most adequately portrays the market price of the asset under valuation. Thus, the thesis proposes: the interpretation of articles 1031 of the Civil Code and 606 of the Code of Civil Procedure based on the technique of terms and expressions used, as well as on the analysis of the development of the theme in Brazilian legislation; criteria for recognizing intangible assets for valuation purposes; and interpretation for the adequacy of the economic assessment of the exit price in relation to the purpose sought by the current legal regime.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMunhoz, Eduardo SecchiVilela, Renato2023-03-17info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-16082023-145547/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-12-17T20:23:02Zoai:teses.usp.br:tde-16082023-145547Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-12-17T20:23:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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