Acesso à justiça e gratuidade: análise dos critérios de aplicação do instituto em demandas cíveis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Tavares, Adriano Erdei Braga
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04052021-214017/
Resumo: A aplicação da gratuidade de justiça em demandas cíveis apresenta uma dificuldade central: a ausência de critérios mais bem definidos a respeito do que seja \"ausência de recursos\", expressão utilizada pelo caput do artigo 98 do Código de Processo Civil para estabelecer o destinatário desse direito. Para alguns, essa falta de padronização gera excesso de deferimentos, os quais, por sua vez, estimulam a litigância temerária e contribuem para o aumento de demandas judiciais. Para outros, a ausência de critérios acarreta restrições indevidas a quem não possui condições, de fato, de fazer frente às despesas processuais. A análise desse problema foi dividida, então, entre legislação aplicável, entendimentos doutrinários e jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no ano de 2018, aferida por meio de levantamento empírico-jurisprudencial, com base em cálculo estatístico para estimativa de amostra representativa do universo de julgados da segunda instância naquele ano. As perguntas principais de pesquisa, em tese aferíveis por meio da pesquisa empírica, foram: a) há padronização nos critérios de aplicação da gratuidade de justiça? b) como é processado o pedido de justiça gratuita? Ou seja, aplica-se a presunção de veracidade da autodeclaração de hipossuficiência formulada por pessoa física ou exige-se comprovação? c) tem sido aplicada a previsão de modulação da gratuidade? Foram estabelecidas, então, as seguintes hipóteses: i) não há uniformidade nos critérios aplicados para análise da hipossuficiência, tampouco na forma de processamento dos pedidos; ii) a presunção de veracidade da autoafirmação de hipossuficiência da pessoa física não é aplicada; iii) as previsões legais de modulação da isenção não são aplicadas. Além disso, foram formuladas as seguintes perguntas secundárias: a\') em que situações, no caso de requerente pessoa física, deve ser afastada a presunção de hipossuficiência? b\') quais documentos comprovam a ausência de recursos, tanto para a pessoa natural quanto para a pessoa jurídica? c\') à luz da finalidade do instituto, é desejável a determinação de critérios objetivos para a aferição da hipossuficiência? Realizado o estudo programado, dentro do universo de julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo no ano de 2018, foram confirmadas as hipóteses de ausência de uniformidade de critérios e de procedimento de aplicação da gratuidade de justiça, bem como da baixíssima utilização da modulação dos efeitos. A terceira hipótese, por sua vez, restou inclusiva, pela limitação da pesquisa empírica aplicada. Apresentamos, ademais, sugestão de critérios de aplicação da gratuidade de justiça e da forma de processamento do pedido, passando pela presunção de veracidade da autodeclaração de hipossuficiência e pela modulação dos efeitos. Concluímos, ainda, que a adoção de critérios objetivos pode facilitar a obtenção da gratuidade por parte da população mais carente da sociedade, mas que essa previsão deve vir acompanhada da possibilidade de deferimento para pessoas cuja renda esteja acima do limite, mas que demonstrem efetiva ausência de recursos no caso concreto. Por fim, pontuamos a falta de dados mais precisos quanto ao impacto da gratuidade de justiça no aumento da litigiosidade e no número de demandas.
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spelling Acesso à justiça e gratuidade: análise dos critérios de aplicação do instituto em demandas cíveisAccess to justice and in forma pauperis: an analysis of the doctrine\'s criteria for civil claimsAccess to justiceAcesso à justiça -- São Paulo (SP)Application criteria of the gratuity of justiceCivil claimsGratuity of justiceModulation of the gratuity effectsNatural person and legal entityPresumption of truthProcesso civilA aplicação da gratuidade de justiça em demandas cíveis apresenta uma dificuldade central: a ausência de critérios mais bem definidos a respeito do que seja \"ausência de recursos\", expressão utilizada pelo caput do artigo 98 do Código de Processo Civil para estabelecer o destinatário desse direito. Para alguns, essa falta de padronização gera excesso de deferimentos, os quais, por sua vez, estimulam a litigância temerária e contribuem para o aumento de demandas judiciais. Para outros, a ausência de critérios acarreta restrições indevidas a quem não possui condições, de fato, de fazer frente às despesas processuais. A análise desse problema foi dividida, então, entre legislação aplicável, entendimentos doutrinários e jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no ano de 2018, aferida por meio de levantamento empírico-jurisprudencial, com base em cálculo estatístico para estimativa de amostra representativa do universo de julgados da segunda instância naquele ano. As perguntas principais de pesquisa, em tese aferíveis por meio da pesquisa empírica, foram: a) há padronização nos critérios de aplicação da gratuidade de justiça? b) como é processado o pedido de justiça gratuita? Ou seja, aplica-se a presunção de veracidade da autodeclaração de hipossuficiência formulada por pessoa física ou exige-se comprovação? c) tem sido aplicada a previsão de modulação da gratuidade? Foram estabelecidas, então, as seguintes hipóteses: i) não há uniformidade nos critérios aplicados para análise da hipossuficiência, tampouco na forma de processamento dos pedidos; ii) a presunção de veracidade da autoafirmação de hipossuficiência da pessoa física não é aplicada; iii) as previsões legais de modulação da isenção não são aplicadas. Além disso, foram formuladas as seguintes perguntas secundárias: a\') em que situações, no caso de requerente pessoa física, deve ser afastada a presunção de hipossuficiência? b\') quais documentos comprovam a ausência de recursos, tanto para a pessoa natural quanto para a pessoa jurídica? c\') à luz da finalidade do instituto, é desejável a determinação de critérios objetivos para a aferição da hipossuficiência? Realizado o estudo programado, dentro do universo de julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo no ano de 2018, foram confirmadas as hipóteses de ausência de uniformidade de critérios e de procedimento de aplicação da gratuidade de justiça, bem como da baixíssima utilização da modulação dos efeitos. A terceira hipótese, por sua vez, restou inclusiva, pela limitação da pesquisa empírica aplicada. Apresentamos, ademais, sugestão de critérios de aplicação da gratuidade de justiça e da forma de processamento do pedido, passando pela presunção de veracidade da autodeclaração de hipossuficiência e pela modulação dos efeitos. Concluímos, ainda, que a adoção de critérios objetivos pode facilitar a obtenção da gratuidade por parte da população mais carente da sociedade, mas que essa previsão deve vir acompanhada da possibilidade de deferimento para pessoas cuja renda esteja acima do limite, mas que demonstrem efetiva ausência de recursos no caso concreto. Por fim, pontuamos a falta de dados mais precisos quanto ao impacto da gratuidade de justiça no aumento da litigiosidade e no número de demandas.The application of in forma pauperis (\"IFP\") - which comprises the waiver of court fees - in civil claims presents a central difficulty: the absence of better-defined criteria regarding what constitutes \"lack of resources\", an expression used by article 98 of the Code of Civil Procedure (\"CCP\") to establish who is entitled to the waiver. For some, this lack of consistency leads to excessive granting, which in turn can stimulate reckless litigation and contribute to the increase of legal claims. For others, the absence of criteria imposes undue restrictions on those who are, in fact, unable to bear court\'s expenses. The analysis of this question was, therefore, conducted through an examination of applicable legislation, legal literature, and the 2018 case law from the São Paulo State Court of Appeals, which was assessed through an empirical research, amounting to a statistical calculation to estimate a representative sample of the totality of rulings issued that year. The main research questions, a priori measurable through empirical research, were: a) is there consistency in the application criteria of IFP? b) how is the request for IFP handled? That is, does the rebuttable presumption of the self-declaration of weakness of the party signed by an individual apply, or is the submission of further evidence required? c) has the CCP\'s provision providing for IFP\'s modulation been applied? The following hypotheses were established: i) there is no consistent criteria in the case law for analyzing the weakness of the party, nor for processing the requests; ii) the rebuttable presumption of the self-declaration of weakness of the party is not applied; iii) the legal provisions regarding IFP modulation are not applied. In addition, the following secondary questions were posed: a\') in which situations, in the case of an individual applicant, should the presumption of weakness of the party be rejected? b\') which documents prove the lack of resources for both an individual - natural person - and a legal entity? c\') in light of the doctrine\'s purpose, is it desirable to establish objective criteria for the measurement of the weakness of the party? With the results from the empirical research, the hypotheses of lack of consistency of the criteria and of the form of processing IFP requests, as well as of the very low use of the modulation provision were confirmed. The third hypothesis, in turn, remained unfalsifiable due to the limitations of the empirical research. In addition, criteria for the application of IFP and for the form of processing the request are proposed, including the rebuttable presumption of the self-declaration of weakness of the party and the modulation of IFP effects. It is also concluded that the adoption of objective criteria can facilitate IFP\'s grant for those in need, but the potential of granting for people whose income is above the legal limit, but who demonstrate effective lack of sufficient resources, should be secured. Finally, the lack of accurate data regarding the impact of IFP in the increase of litigation and on the number of claims is highlighted.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSica, Heitor Vitor Mendonça FralinoTavares, Adriano Erdei Braga2020-05-21info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04052021-214017/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-05-04T12:59:37Zoai:teses.usp.br:tde-04052021-214017Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-05-04T12:59:37Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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