Prevenção à lavagem de dinheiro no sistema bancário brasileiro cinco anos após a Lei 9.613/98

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Hijjar, João Tiago
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-22042025-111317/
Resumo: Este trabalho visa contribuir com o esforço nacional de prevenção à Lavagem de Dinheiro (LD), que vem sendo incorporado ao processo de administração das instituições bancárias, no Brasil e no exterior. Primeiro foram reunidas informações essenciais sobre a atividade de lavagem de dinheiro e sobre os esforços nacionais e internacionais anti-LD. Em seguida, foi realizada pesquisa junto a sessenta bancos para levantar percepções, comportamentos e previsões sobre a prevenção à LD, que permitissem uma visão geral sobre a atividade de prevenção à LD no sistema bancário nacional. Os dados foram analisados através de estatísticas descritivas e testes estatísticos não paramétricos. Quanto aos riscos trazidos pela possibilidade de os bancos serem usados por lavadores (riscos reputacionais, legais e à saúde financeira) os testes realizados sugerem que, após a Lei 9.613/98, aumentou a proporção de bancos que os riscos. A maioria dos bancos percebe riscos associados à LD, no entanto, ainda há bancos que acreditam que eles não existem. Sobre o perfil dos responsáveis pelos procedimentos de prevenção à LD os dados não indicam padrões claros nos cargos ou no nível hierárquico que ocupam, porém a maioria possui experiência na área de auditoria bancária e na de prevenção à fraudes contra bancos. Quanto às despesas dos bancos com prevenção à LD, as informações indicam que elas aumentaram na maioria dos bancos, após a Lei 9.613/98, e devem continuar aumentando na maioria deles, nos próximos cinco anos. Também foram analisados dezesseis procedimentos de prevenção à LD. Os testes indicam que, após a Lei 9.613/98, aumentou em todos os casos a proporção bancos usuários dos procedimentos. A maioria dos bancos informa usar um ou mais procedimentos de prevenção, entretanto, procedimentos como a auditoria externa do programa de prevenção, ainda não são usados por grande parte das instituições. Os testes mostram que, nos próximos cinco anos, deve aumentar significativamente a proporção de bancos que usará oito dos dezesseis procedimentos de prevenção. Isto indica que diversas instituições já percebem que precisam aprimorar seus programas anti-LD, passando a usar novos procedimentos de lavagem de dinheiro. Entre os procedimentos cujo uso mais deve crescer entre os bancos estão a auditoria externa do programa de prevenção, o uso de sistemas informatizados de detecção de operações e a rejeição de clientes.
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Os dados foram analisados através de estatísticas descritivas e testes estatísticos não paramétricos. Quanto aos riscos trazidos pela possibilidade de os bancos serem usados por lavadores (riscos reputacionais, legais e à saúde financeira) os testes realizados sugerem que, após a Lei 9.613/98, aumentou a proporção de bancos que os riscos. A maioria dos bancos percebe riscos associados à LD, no entanto, ainda há bancos que acreditam que eles não existem. Sobre o perfil dos responsáveis pelos procedimentos de prevenção à LD os dados não indicam padrões claros nos cargos ou no nível hierárquico que ocupam, porém a maioria possui experiência na área de auditoria bancária e na de prevenção à fraudes contra bancos. Quanto às despesas dos bancos com prevenção à LD, as informações indicam que elas aumentaram na maioria dos bancos, após a Lei 9.613/98, e devem continuar aumentando na maioria deles, nos próximos cinco anos. Também foram analisados dezesseis procedimentos de prevenção à LD. Os testes indicam que, após a Lei 9.613/98, aumentou em todos os casos a proporção bancos usuários dos procedimentos. A maioria dos bancos informa usar um ou mais procedimentos de prevenção, entretanto, procedimentos como a auditoria externa do programa de prevenção, ainda não são usados por grande parte das instituições. Os testes mostram que, nos próximos cinco anos, deve aumentar significativamente a proporção de bancos que usará oito dos dezesseis procedimentos de prevenção. Isto indica que diversas instituições já percebem que precisam aprimorar seus programas anti-LD, passando a usar novos procedimentos de lavagem de dinheiro. Entre os procedimentos cujo uso mais deve crescer entre os bancos estão a auditoria externa do programa de prevenção, o uso de sistemas informatizados de detecção de operações e a rejeição de clientes.This work contributes with Brazils national efforts against money laundering. Essential information about money laundering activity and money laundering prevention was reviewed and an overview of Brazils money laundering prevention activities among Banks was performed by a survey among banks sixty Brazilian banks. Data was analyzed through descriptive statistics and non parametric tests. Among other results, the survey shows what follows. Statistical analyses indicate that after Lei 9.613/98 more banks have perceived money laundering associated risks. Data shows that the greater part of banks is aware of money laundering risks, however there are still banks that dont believe the existence of these risks. Data shows that the greater part of personnel in charge of money laundering procedures in banks have experience working in bank auditory and in fraud prevention. Tests statistics indicate that after Lei 9.613/98 money laundering prevention expenses grew up in the major part of banks and will probably grow up in the next five years. Sixteen anti-money laundering procedures was analyzed. Non parametric tests show that use of all sixteen procedures has increased significantly among banks after Lei 9.613/98. The banks majority inform using one or more anti-money laundering procedures, however there are still antimoney laundering procedures, like external auditory of anti-money laundering programs, that are not used among great part of banks. The tests indicate that the use of eight anti-money laundering procedures will have significant growth in the next five years. Among them are the external auditory of anti money laundering programs, the use of computerized systems to detect suspicious transactions and the rejection of clients. This suggests that many banks realize the need of improvements in their anti-money laundering programs, and plan doing that by using new anti-money laundering procedures.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMazzon, Jose AfonsoHijjar, João Tiago2004-03-04info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-22042025-111317/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-04-22T14:46:01Zoai:teses.usp.br:tde-22042025-111317Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-04-22T14:46:01Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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