Jurisdição constitucional e processo político-eleitoral : o papel do Supremo Tribunal Federal na regulação da democracia procedimental no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Carvalho, Filipe Augusto Lima Hermanson
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05062024-122427/
Resumo: A presente pesquisa parte da análise do julgamento da ADI 4.650/DF pelo Supremo Tribunal Federal. Naquele caso, a Corte procedeu a uma intervenção estrutural na democracia procedimental brasileira, eliminando o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas. Fê-lo, conforme o voto condutor, invocando a teoria procedimentalista do controle de constitucionalidade de John Hart Ely e projetando um modelo ideal de sistema democrático, que assumiu ser seu papel colaborar para produzir. Esta decisão, que é comumente reputada exemplo de ativismo judicial, pode ser criticada a sob vários aspectos. No presente trabalho, empreendeu-se um esforço de verificação da existência de justificativas válidas para intervenções deste tipo, capazes de se contrapor às mencionadas críticas. Para tanto, realizou-se um estudo aprofundado da teoria procedimentalista, à luz de alguns de seus autores mais destacados, bem como um exame das experiências jurisprudenciais norte-americana e brasileira no campo do processo político-eleitoral. Ante o reconhecimento de que a teoria procedimentalista ostenta uma série de virtudes e levando em consideração uma série de particularidades institucionais da realidade brasileira, a presente tese procurará sustentar a conveniência de uma interpretação constitucional expansiva e consequencialista quando em julgamento questões eleitorais, por ser este o melhor caminho possível para o aprimoramento do regime democrático.
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