Desafios da ciência jurídica no século XXI: o que é família?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Linjardi, Luciane Gregio Soares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-16082022-090949/
Resumo: O escrito constitucional não admitiu parâmetros apriorísticos e discriminatórios do que possa ser considerado entidade familiar. Segundo o ordenamento jurídico, não existe categorização das famílias. Sem hierarquia e elenco predefinido, o novo paradigma constitucional não pretere qualquer experiência familiar. Todavia, em face de renitentes regras jurídicas e de dogmas arraigados, orientadores da sociedade no século passado, repetidamente, o EstadoJuiz decide pela inexistência jurídica de relacionamentos dessemelhantes aos da tradição. Na pauta das situações problemáticas, uma amostra seria o paralelismo. Recentemente, o Pleno do Supremo Tribunal Federal prolatou, por maioria de votos, a impossibilidade de reconhecimento de uniões concomitantes para fins de rateio de pensão por morte em recurso com repercussão geral reconhecida. De fato, existe certa imprecisão sobre o que efetivamente configura uma entidade familiar na atualidade, predominando o dissenso doutrinário e a volubilidade de posicionamentos da jurisdição acerca da legitimidade dos modelos heterogêneos. Nesse sentir, refletir sobre o que é família na contemporaneidade é um desafio a ser superado pela ciência jurídica, o que se propôs a estudar, neste trabalho, sob a perspectiva da função social da família e sob as premissas da democratização familiar, com apontamento ao valor ético-jurídico da igualdade, ante a necessidade de efetivação fática da simetria de gênero nas conjugalidades. Para tanto, a pesquisa analisou os domínios teóricos e doutrinários com base em revisão bibliográfica com o intuito de identificar os suportes conceituais, compreender as teses por intermédio da expertise dos estudiosos e adversar as concepções teóricas aos entendimentos aplicados in casu nas relações familiares. Considerando a participação da atividade jurisdicional na conformação do direito de família, optou-se por combinar à pesquisa teórica uma perspectiva prática, norteado pelo método de análise jurisprudencial, que examinou os argumentos lançados pelos julgadores nas decisões sobre as famílias paralelas. No desenvolvimento, a trajetória de renovação do direito civil subsumido à legalidade constitucional e os novos paradigmas da Constituição Federal de 1988 reorganizaram a família sob o ponto de vista de sua funcionalidade. Assentada sobre novas bases axiológicas e jurídicas, a entidade familiar volveu-se a promover o desenvolvimento das personalidades de seus componentes sobre os valores democráticos, propiciando que cada qual concretize seus projetos pessoais, todavia consciente da responsabilidade recíproca e da necessidade de integrar à sociedade cidadãos lúcidos de que não há direitos sem deveres, nem espaço para as desigualdades. A reflexão sobre a harmonização entre os princípios da liberdade, igualdade e solidariedade, consectários da dignidade humana, para além de tornar o lar um espaço de diálogo e respeito, oferece um parâmetro para legitimar todo e qualquer modelo de relacionamento afetivo, desde que concebido segundo as enunciações de uma entidade familiar democrática.
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Recentemente, o Pleno do Supremo Tribunal Federal prolatou, por maioria de votos, a impossibilidade de reconhecimento de uniões concomitantes para fins de rateio de pensão por morte em recurso com repercussão geral reconhecida. De fato, existe certa imprecisão sobre o que efetivamente configura uma entidade familiar na atualidade, predominando o dissenso doutrinário e a volubilidade de posicionamentos da jurisdição acerca da legitimidade dos modelos heterogêneos. Nesse sentir, refletir sobre o que é família na contemporaneidade é um desafio a ser superado pela ciência jurídica, o que se propôs a estudar, neste trabalho, sob a perspectiva da função social da família e sob as premissas da democratização familiar, com apontamento ao valor ético-jurídico da igualdade, ante a necessidade de efetivação fática da simetria de gênero nas conjugalidades. Para tanto, a pesquisa analisou os domínios teóricos e doutrinários com base em revisão bibliográfica com o intuito de identificar os suportes conceituais, compreender as teses por intermédio da expertise dos estudiosos e adversar as concepções teóricas aos entendimentos aplicados in casu nas relações familiares. Considerando a participação da atividade jurisdicional na conformação do direito de família, optou-se por combinar à pesquisa teórica uma perspectiva prática, norteado pelo método de análise jurisprudencial, que examinou os argumentos lançados pelos julgadores nas decisões sobre as famílias paralelas. No desenvolvimento, a trajetória de renovação do direito civil subsumido à legalidade constitucional e os novos paradigmas da Constituição Federal de 1988 reorganizaram a família sob o ponto de vista de sua funcionalidade. Assentada sobre novas bases axiológicas e jurídicas, a entidade familiar volveu-se a promover o desenvolvimento das personalidades de seus componentes sobre os valores democráticos, propiciando que cada qual concretize seus projetos pessoais, todavia consciente da responsabilidade recíproca e da necessidade de integrar à sociedade cidadãos lúcidos de que não há direitos sem deveres, nem espaço para as desigualdades. A reflexão sobre a harmonização entre os princípios da liberdade, igualdade e solidariedade, consectários da dignidade humana, para além de tornar o lar um espaço de diálogo e respeito, oferece um parâmetro para legitimar todo e qualquer modelo de relacionamento afetivo, desde que concebido segundo as enunciações de uma entidade familiar democrática.The constitutional document did not admit a priori and discriminatory parameters of what can be considered a family entity. According to the legal system, there is no categorization of families. Without predefined hierarchy and catalogue, the new constitutional paradigm does not disregard any family experience. However, in the face of strenuous legal rules and ingrained dogmas, and guiding society in the past century, the Judge-State has repeatedly decided for the legal inexistence of relationships dissimilar to those of tradition. On the agenda of problematic situations, a sample would be the parallelism. Recently, the plenary of the Supreme Federal Court has ruled, by majority vote, that it was impossible to recognize concurrent unions for the purpose of apportioning the pension for death on appeal with recognized general repercussion. In fact, there is a certain inaccuracy as to what effectively configures a family entity today, with doctrinal dissent and the volatility of the jurisdictions positions on the legitimacy of heterogeneous models prevailing. In a sense, reflecting on what family is nowadays is a challenge to be overcome by legal science. This work addresses the theme from the perspective of the social function of the family and on the premise of family democratization, pointing to the ethical-legal value of equality, given the need for the factual implementation of gender symmetry in conjugal relationships. To this end, the research analyzed the theoretical and doctrinal domains through the bibliographic review in order to identify the conceptual support, understand the theses by means of the scholars expertise and oppose the theoretical conceptions to the understandings applied in casu in family relationships. Considering the participation of the jurisdictional activity in the conformation of family law, it was decided to combine theoretical research with a practical perspective, through the method of jurisprudential analysis, that examined the arguments launched by the judges in the decisions about parallel families. In development, the trajectory of renewal of civil law subsumed under constitutional legality and the new paradigms of the 1988 Federal Constitution have reorganized the family from the point of view of its functionality. Based on new axiological and legal bases, the family entity has turned to promoting the development of the personalities of its members on democratic values, allowing each one to fulfil their personal projects, however aware of the reciprocal responsibility and the need to integrate, to society, citizens conscious that there are no rights without duties, nor space for inequalities. The reflection on the harmonization between the principles of freedom, equality and solidarity, as a result of human dignity, in addition to making home a space for dialogue and respect, offers a parameter to legitimize any and all models of affective relationships, as long as conceived according to the statements of a democratic family entity.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPBoiteux, Elza Antonia Pereira CunhaLinjardi, Luciane Gregio Soares2021-09-02info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-16082022-090949/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2022-12-13T10:58:51Zoai:teses.usp.br:tde-16082022-090949Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212022-12-13T10:58:51Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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