Movimentos Identitários e Direito Penal: as demandas dos movimentos negro, feminista e LGBT+ e a crítica marxista do direito penal.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Diniz, Bruna Rachel de Paula
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-23052024-174559/
Resumo: As demandas por criminalização de violências praticadas em razão da identidade decorrem dos anseios de movimentos sociais que buscam no direito penal ferramentas para sua proteção e punição de seus agressores. Essa escolha pela tutela penal fez com que os movimentos feminista, negro e LGBT+ fossem compreendidos como atores especialmente punitivos, parte de uma esquerda punitiva ou, mais recentemente de movimentos carcerários. Frente a isso, esse trabalho investiga a pertinência dessa assunção recorrente de que as lutas socais em torno do gênero, raça e sexualidades dissidentes seriam ingenuamente inclinadas à defesa da tutela de seus interesses pelo sistema de justiça criminal. Escolhido o materialismo histórico-dialético como método, compreende-se que a formação de identidades socialmente inferiorizadas é uma decorrência de relações de poder desiguais que envolvem a dimensão produtiva e não somente elementos culturais. Com essa mesma lente teórica, é analisada a tutela penal a partir da crítica marxista do direito demonstrando que mesmo na forma do garantismo penal ele ainda conserva a forma capitalista de troca de equivalentes e não promove atenção autêntica às necessidades das vítimas. Trazidas as contribuições abolicionistas, são reforçados os argumentos de que o sistema de justiça criminal não tem as ferramentas para atender vítimas concretas ou prevenir novos delitos futuros. Na sequência, é enfrentada a tese da virada punitiva neoliberal para a inclusão das demandas por criminalização de cunho identitário, rejeitando-a como grande chave explicativa para compreensão do histórico da punição no Brasil e dos Movimentos analisados neste trabalho. Confirmando esta conclusão apresenta-se a complexa trajetória dos movimentos negro, feminista e LGBT+ na sua relação com o direito penal, organizada a partir de três paradigmas: o paradigma da ausência de discussões sobre criminalização; o paradigma da demanda por criminalização ainda inda inexistente e o paradigma da tutela penal identitária. A reconstrução dos posicionamentos verificados em cada um deles permitiu compreender que não há uma virada punitiva ao final dos anos 1980, mas um espectro de posicionamentos em disputa no interior dos Movimentos desde a década de 1930, que vão de traços punitivistas plenamente crentes na proteção penal, passam por propostas que integram a necessidade de respeito aos limites do direito penal e buscam aprimorar suas instituições e terminam em defesas próximas do abolicionismo penal. Com isso, reforça-se a necessidade de uma crítica à forma do direito penal (e não somente ao seu conteúdo) e das limitações a ele inerentes, mesmo quando consegue incluir mulheres, negros e pessoas inseridas nas identidades LGBT+ dentre seu rol de vítimas perfeitas.
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Frente a isso, esse trabalho investiga a pertinência dessa assunção recorrente de que as lutas socais em torno do gênero, raça e sexualidades dissidentes seriam ingenuamente inclinadas à defesa da tutela de seus interesses pelo sistema de justiça criminal. Escolhido o materialismo histórico-dialético como método, compreende-se que a formação de identidades socialmente inferiorizadas é uma decorrência de relações de poder desiguais que envolvem a dimensão produtiva e não somente elementos culturais. Com essa mesma lente teórica, é analisada a tutela penal a partir da crítica marxista do direito demonstrando que mesmo na forma do garantismo penal ele ainda conserva a forma capitalista de troca de equivalentes e não promove atenção autêntica às necessidades das vítimas. Trazidas as contribuições abolicionistas, são reforçados os argumentos de que o sistema de justiça criminal não tem as ferramentas para atender vítimas concretas ou prevenir novos delitos futuros. Na sequência, é enfrentada a tese da virada punitiva neoliberal para a inclusão das demandas por criminalização de cunho identitário, rejeitando-a como grande chave explicativa para compreensão do histórico da punição no Brasil e dos Movimentos analisados neste trabalho. Confirmando esta conclusão apresenta-se a complexa trajetória dos movimentos negro, feminista e LGBT+ na sua relação com o direito penal, organizada a partir de três paradigmas: o paradigma da ausência de discussões sobre criminalização; o paradigma da demanda por criminalização ainda inda inexistente e o paradigma da tutela penal identitária. A reconstrução dos posicionamentos verificados em cada um deles permitiu compreender que não há uma virada punitiva ao final dos anos 1980, mas um espectro de posicionamentos em disputa no interior dos Movimentos desde a década de 1930, que vão de traços punitivistas plenamente crentes na proteção penal, passam por propostas que integram a necessidade de respeito aos limites do direito penal e buscam aprimorar suas instituições e terminam em defesas próximas do abolicionismo penal. Com isso, reforça-se a necessidade de uma crítica à forma do direito penal (e não somente ao seu conteúdo) e das limitações a ele inerentes, mesmo quando consegue incluir mulheres, negros e pessoas inseridas nas identidades LGBT+ dentre seu rol de vítimas perfeitas.Demands to criminalize identity-based violence arise from the aspirations of social movements to find legal tools to protect themselves and punish their aggressors. This choice for criminal measures has led to the Feminist, Black, and LGBT+ movements to be perceived as particularly punitive actors, part of a \"punitive left\" or, more recently, as \"carceral movements\". This thesis puts to the test the common assumption that social struggles around gender, race, and dissident sexualities are naively inclined to defend the criminal justice system as a valid tool to protect their interests. By electing the historical-dialectical materialism as the method to conduct the research, it was possible to grasp how socially inferior forms of identities are a consequence of unequal power relations that involve the productive dimension and not just \'cultural\' elements. With the same theoretical lenses, the work analyzes how the criminal sanctioning process operates from a Marxist critique of law, demonstrating that even when the defendants rights are fully guaranteed, criminal law still maintains in its core the capitalist form of equivalent exchange and does not genuinely address the needs of victims. Drawing on abolitionist contributions, they reinforce the argument that the criminal justice system does not have the tools to assist concrete victims or prevent future crimes. Next, the neoliberal punitive turn thesis is addressed, rejecting it as the main explanatory key for understanding the history of punishment in Brazil and the criminalizing desires of the identity movements chosen in this work. Confirming this conclusion, the complex trajectory of the black, feminist, and LGBT+ movements in their relationship with criminal law is presented, organized into three paradigms: the paradigm of the absence of discussions about criminalization; the paradigm of the demand for criminalization while it does not exist, and the paradigm of identity-based criminal protection. The reconstruction of the positions identified in each of them led to an understanding that a punitive turn did not take place at the end of the 1980s, but rather a spectrum of positions coexisted in dispute within the Movements since the 1930s. These positions range from fully punitive traits that believe in penal protection, pass through proposals that integrate the need to respect the limits of criminal law and seek to improve its institutions and end with defenses close to penal abolitionism. In conclusion, this thesis reinforces the need for the Marxist critique of criminal law as the scientific method to show the inherent limitations that derive from the legal form (and not its content), even when it manages to include women, black and LGBT+ people among its list of perfect victims.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPGomes, Mariângela Gama de MagalhãesDiniz, Bruna Rachel de Paula2024-03-08info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-23052024-174559/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-08-05T15:53:03Zoai:teses.usp.br:tde-23052024-174559Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-08-05T15:53:03Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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