Regularização fundiária urbana em áreas de preservação permanente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Sabbag, Victor Furlan
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-01032024-100252/
Resumo: O trabalho tem o objetivo de estudar a possibilidade e os instrumentos legais de regularização fundiária em áreas de preservação permanente, a fim de promover harmonia entre o direito à moradia digna e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambos consagrados na Constituição Federal. O tema foi escolhido em razão de ser um problema socioambiental latente e ainda não solucionado. Isso porque o desenvolvimento urbano acarretou um aumento no custo de ocupação formal, tornando-a inacessível à população de baixa renda. A proliferação de assentamentos informais no espaço urbano criou a dicotomia entre cidade formal, habitada pela população com recursos para pagar pelo alto valor da terra urbanizada, e a cidade informal, habitada por um enorme contingente de desfavorecidos. A ocupação desordenada das cidades brasileiras alcançou áreas de maior fragilidade ambiental, como praias e restingas em regiões costeiras, com expansão para encostas de morros, manguezais e áreas úmidas. Este processo tem sido caracterizado pelo desmatamento, canalização de cursos dágua, impermeabilização de solos, aterros e drenagem de áreas naturais, o que aumentou a fragilidade desses espaços, agora antropizados, e suas condições de vulnerabilidade socioambiental. Após o crescimento vertiginoso dessas ocupações, a questão se tornou quase intratável, merecendo a atenção dos gestores públicos. Surge um dilema mais complexo quando a ocupação irregular ocorre em áreas de preservação permanente (APP). Nesses casos, o poder público se encontra diante de um conflito entre o direito à moradia digna e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambos consagrados na Constituição Federal. É possível constatar que a legislação se aprimorou assim como os problemas urbanos se tornaram mais complexos. A metodologia utilizada foi analisar os aspectos mais relevantes da Lei Federal n. 13.465/2017, que consiste no atual marco normativo da regularização fundiária, a qual possui quatro dimensões: jurídica, urbanística, ambiental e social. A pretensão foi avaliar os instrumentos jurídicos que podem ser aplicados em harmonia com a proteção ambiental, sempre guiados pelo vetor da sustentabilidade, amparada por estudo técnico socioambiental. Observa-se que, guiado pela sustentabilidade, o procedimento de regularização fundiária em áreas de preservação permanente pode premiar o ocupante que promove a função socioambiental. Ainda que a ocupação seja precária, é o possuidor que figura como potencial proprietário capaz de, após as melhorias ambientais e titulação, cumprir essa função de maneira adequada e conforme os ditames constitucionais. A posse, portanto, é um fenômeno jurídico de relevante repercussão social, com autonomia capaz de ensejar o procedimento de regularização fundiária e, por conseguinte, a aquisição da propriedade plena, trazendo direitos e deveres ao novo titular.
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A proliferação de assentamentos informais no espaço urbano criou a dicotomia entre cidade formal, habitada pela população com recursos para pagar pelo alto valor da terra urbanizada, e a cidade informal, habitada por um enorme contingente de desfavorecidos. A ocupação desordenada das cidades brasileiras alcançou áreas de maior fragilidade ambiental, como praias e restingas em regiões costeiras, com expansão para encostas de morros, manguezais e áreas úmidas. Este processo tem sido caracterizado pelo desmatamento, canalização de cursos dágua, impermeabilização de solos, aterros e drenagem de áreas naturais, o que aumentou a fragilidade desses espaços, agora antropizados, e suas condições de vulnerabilidade socioambiental. Após o crescimento vertiginoso dessas ocupações, a questão se tornou quase intratável, merecendo a atenção dos gestores públicos. Surge um dilema mais complexo quando a ocupação irregular ocorre em áreas de preservação permanente (APP). Nesses casos, o poder público se encontra diante de um conflito entre o direito à moradia digna e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambos consagrados na Constituição Federal. É possível constatar que a legislação se aprimorou assim como os problemas urbanos se tornaram mais complexos. A metodologia utilizada foi analisar os aspectos mais relevantes da Lei Federal n. 13.465/2017, que consiste no atual marco normativo da regularização fundiária, a qual possui quatro dimensões: jurídica, urbanística, ambiental e social. A pretensão foi avaliar os instrumentos jurídicos que podem ser aplicados em harmonia com a proteção ambiental, sempre guiados pelo vetor da sustentabilidade, amparada por estudo técnico socioambiental. Observa-se que, guiado pela sustentabilidade, o procedimento de regularização fundiária em áreas de preservação permanente pode premiar o ocupante que promove a função socioambiental. Ainda que a ocupação seja precária, é o possuidor que figura como potencial proprietário capaz de, após as melhorias ambientais e titulação, cumprir essa função de maneira adequada e conforme os ditames constitucionais. A posse, portanto, é um fenômeno jurídico de relevante repercussão social, com autonomia capaz de ensejar o procedimento de regularização fundiária e, por conseguinte, a aquisição da propriedade plena, trazendo direitos e deveres ao novo titular.This work is intended and conceived to study the possibility and legal instruments of land regularization in permanent preservation areas (PPA). The theme was chosen because it consists of a latent and still unsolved socio-environmental problem, videlicet, urban development has led to an increase in the cost of formal occupancy, making it inaccessible to the low-income population. The proliferation of informal settlements in the urban space created the dichotomy between formal city, inhabited by the population with the resources to pay for the high value of urbanized land, and the informal city, inhabited by a huge contingent of disadvantaged people. The disorderly occupancy of Brazilian cities reached areas of greater environmental relevance, such as beaches and salt marshes in coastal regions, with expansion to hill slopes, mangroves and wetlands. This process has been characterized by deforestation, channeling of watercourses, soil sealing, landfills and drainage of natural areas, which has increased the fragility of such spaces, now anthropized, and their conditions of socio-environmental vulnerability. After the skyrocketing growth of the said occupations, the issue became almost intractable, deserving the attention of public administrators to the complex problem of irregular occupation in permanent preservation areas (PPA). In the aforementioned cases, the Government is faced with a conflict between the right to decent housing and the right to an ecologically balanced environment, both established in the Federal Constitution. It can be seen that legislation has improved as urban problems have become more complex. The methodology used was to analyze the most relevant aspects of Federal Law No. 13.465/17, which consists of the current normative framework for land regularization, which has four dimensions: legal, urban, environmental and social. The intent hereof was to analyze the legal instruments that can be applied in harmony with environmental protection, always guided by the vector of sustainability and focusing on preserving the ecological function of the PPAs. It is observed that, guided by sustainability, the land regularization procedure in permanent preservation areas can reward the occupant who promotes the socio-environmental function. Although the occupancy is precarious, it is the possessor who appears as a potential owner capable of, after environmental improvements and titling, fulfilling this function properly and in accordance with constitutional precepts. The possession, therefore, is a legal phenomenon of relevant social repercussion, with autonomy capable of giving rise to the land regularization procedure and, consequently, the acquisition of full ownership, vesting in the new holder with rights and duties, who shall be responsible for promoting the socio-environmental function of the property.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPLemos, Patricia Faga IgleciasSabbag, Victor Furlan2023-11-27info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-01032024-100252/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-01-14T21:02:02Zoai:teses.usp.br:tde-01032024-100252Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-01-14T21:02:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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