Mediação e atos de alienação parental : direito da personalidade da criança e do adolescente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Torres, Glaucia Cardoso Teixeira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-30042024-140744/
Resumo: A instituição familiar tem sido reconfigurada ao longo do caminhar histórico; em especial as últimas décadas foram palco de significativas mudanças nos modelos familiares. No entanto, a despeito das modificações estruturais, a família reafirma-se como o local mais adequando à formação de crianças e adolescentes. O desenvolvimento pleno e sadio dos filhos e a efetivação de seus direitos constituem deveres dos pais, do Estado e da sociedade à luz do princípio da proteção integral, aludido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Um dos desafios, relacionado ao tema, consiste nos casos em que pais, com vínculo conjugal rompido ou ainda sem nunca terem estado em um relacionamento conjugal ou de companheirismo, expõem seus filhos a atos de Alienação Parental, em que pode ocorrer repúdio ao genitor alienado, causando prejuízo no estabelecimento ou na manutenção de vínculos com este, interferindo nocivamente na formação psicológica da criança ou do adolescente. Tais atos podem refletir, de modo nefasto, em seu desenvolvimento psíquico e emocional, ferindo importantes direitos da personalidade como, por exemplo, os direitos à: integridade emocional, à convivência familiar e ao pleno desenvolvimento. Conflitos familiares em geral, e especialmente os que envolvam crianças e adolescentes, necessitam de um olhar mais acurado e de técnicas mais desenvolvidas na aplicação do meio de solução. Diante disso, é fundamental que sejam estudadas quais as melhores formas de enfrentamento dos conflitos envolvendo os atos de alienação parental. Desde 2010 tem sido expandida no Brasil, a percepção da mediação como meio adequado de solução de conflitos. Tanto a Lei da Mediação, Lei 13.140/15, quando o Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, enaltecem a mediação como procedimento legítimo para solução de conflitos, em igual patamar aos processos judiciais. A mediação consiste em meio adequado no enfrentamento dos conflitos familiares que envolvam violação aos direitos de crianças e adolescentes, principalmente nos sensíveis casos envolvendo direitos da personalidade, uma vez que estimula o diálogo e a continuidade da convivência pacífica entre os familiares. Todavia, ainda que o artigo 334 do Código de Processo Civil tenha instituído a mediação obrigatória, em processos de matéria civil, a forma com que o procedimento é aplicado possui lacunas que podem comprometer o êxito da autocomposição quando aplicada aos conflitos com forte carga de emoção como os familiares. Assim, é necessária uma revisão da maneira como será aplicado o mecanismo, a fim de que questões delicadas intrínsecas a alguns conflitos, como por exemplo os que envolvem atos de Alienação Parental sejam de fato enfrentadas, assegurando efetivamente os direitos das crianças e adolescentes em questão, e buscando manter e fortalecer os vínculos entre os familiares em conflito.
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Um dos desafios, relacionado ao tema, consiste nos casos em que pais, com vínculo conjugal rompido ou ainda sem nunca terem estado em um relacionamento conjugal ou de companheirismo, expõem seus filhos a atos de Alienação Parental, em que pode ocorrer repúdio ao genitor alienado, causando prejuízo no estabelecimento ou na manutenção de vínculos com este, interferindo nocivamente na formação psicológica da criança ou do adolescente. Tais atos podem refletir, de modo nefasto, em seu desenvolvimento psíquico e emocional, ferindo importantes direitos da personalidade como, por exemplo, os direitos à: integridade emocional, à convivência familiar e ao pleno desenvolvimento. Conflitos familiares em geral, e especialmente os que envolvam crianças e adolescentes, necessitam de um olhar mais acurado e de técnicas mais desenvolvidas na aplicação do meio de solução. Diante disso, é fundamental que sejam estudadas quais as melhores formas de enfrentamento dos conflitos envolvendo os atos de alienação parental. Desde 2010 tem sido expandida no Brasil, a percepção da mediação como meio adequado de solução de conflitos. Tanto a Lei da Mediação, Lei 13.140/15, quando o Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, enaltecem a mediação como procedimento legítimo para solução de conflitos, em igual patamar aos processos judiciais. A mediação consiste em meio adequado no enfrentamento dos conflitos familiares que envolvam violação aos direitos de crianças e adolescentes, principalmente nos sensíveis casos envolvendo direitos da personalidade, uma vez que estimula o diálogo e a continuidade da convivência pacífica entre os familiares. Todavia, ainda que o artigo 334 do Código de Processo Civil tenha instituído a mediação obrigatória, em processos de matéria civil, a forma com que o procedimento é aplicado possui lacunas que podem comprometer o êxito da autocomposição quando aplicada aos conflitos com forte carga de emoção como os familiares. Assim, é necessária uma revisão da maneira como será aplicado o mecanismo, a fim de que questões delicadas intrínsecas a alguns conflitos, como por exemplo os que envolvem atos de Alienação Parental sejam de fato enfrentadas, assegurando efetivamente os direitos das crianças e adolescentes em questão, e buscando manter e fortalecer os vínculos entre os familiares em conflito.The family institution has been reconfigured over the course of history; in particular, the last few decades have seen significant changes in family models. However, despite the structural changes, the family reaffirms itself as the most suitable place for the education of children and adolescents. The full and healthy development of children and the realization of their rights are duties of parents, the State and society in light of the principle of full protection, alluded to by the Statute of Children and Adolescents. One of the challenges, related to the theme, consists of cases in which parents, with a broken marital bond or without ever having been in a marital or companionship relationship, expose their children to acts of Parental Alienation, in which repudiation of the alienated parent may occur causing damage to the establishment or maintenance of bonds with the child, harmfully interfering in the psychological formation of the child or adolescent. Such acts can reflect in a disastrous way, on their psychic and emotional development, injuring important personality rights such as, for example, the rights to: emotional integrity, family life and full development. Family conflicts in general, and especially those involving children and adolescents, require a more accurate look and more developed techniques in the application of the means of solution. In view of this, it is essential that the best ways of coping with conflicts involving acts of parental alienation be studied. Since 2010, the perception of mediation as an adequate means of conflict resolution has expanded in Brazil. Both the Mediation Law, Law 13.140/15, and the Code of Civil Procedure, Law 13.105/15, praise mediation as a legitimate procedure for conflict resolution, at the same level as judicial proceedings. Mediation is an appropriate way to deal with family conflicts that involve violation of the rights of children and adolescents, especially in sensitive cases involving personality rights, as it encourages dialogue and the continuity of peaceful coexistence between family members. However, even though article 334 of the Code of Civil Procedure has instituted mandatory mediation, in civil matters, the way in which the procedure is applied has gaps that may compromise the success of self-composition when applied to conflicts with a strong emotional charge. Thus, a review of the way in which the mechanism will be applied is necessary, so that delicate issues intrinsic to some conflicts, such as those involving acts of Parental Alienation, are in fact faced, effectively ensuring the rights of the children and adolescents in question, and seeking to maintain and strengthen the bonds between family members in conflict.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPAzevedo, Alvaro VillacaTorres, Glaucia Cardoso Teixeira2024-02-07info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-30042024-140744/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-10-14T18:19:02Zoai:teses.usp.br:tde-30042024-140744Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-10-14T18:19:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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