Direção material do processo
| Ano de defesa: | 2009 |
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| Tipo de documento: | Tese |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03062011-163744/ |
Resumo: | O juiz tem um dever de direção material do processo que consiste em respeitar os direitos processuais das partes e fomentar o seu exercício. A direção material do processo exige real possibilidade de argumentação das partes sobre todas as alegações de fato e sobre todos os pontos de vista jurídicas contidos na decisão. Existe uma proibição de decisões surpresa. É possível afirmar a presença desse dever judicial no Brasil a partir de duas perspectivas diferentes. Em primeiro lugar, a partir da conexão entre o dever de direção material do processo, uma teoria forte dos direitos processuais e uma concepção liberal de justiça processual. Em segundo lugar, a partir de uma perspectiva comparativa. O processo civil alemão apresenta-se como modelo de um sistema que atende aos requisitos teóricos acima mencionados, além de contar expressamente em seu Código de Processo Civil com a direção material do processo (§ 139, ZPO) e com um remédio contra a violação de direitos processuais (§ 321a, ZPO). Embora o Código de Processo Civil brasileiro não contenha tal dever de forma expressa, a interpretação dos direitos processuais fundamentais contidos na Constituição, aliada à visão teórica desenvolvida, impõe a conclusão da existência do dever de direção material do processo. A direção material do processo só é alcançável a partir de uma concepção de liberalismo político processual capaz de legitimamente conjugar o necessário ativismo processual do juiz com a necessidade de tratar as partes com dignidade. |
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Direção material do processoDie materielle prozessleitungDeutsches zivilprozessDireito processual civilEmbargoLiberalismusMaterielle prozessleitungÔnus da provaProcesso civilRechteVerfahrensgerechtigkeitZivilprozessrechtO juiz tem um dever de direção material do processo que consiste em respeitar os direitos processuais das partes e fomentar o seu exercício. A direção material do processo exige real possibilidade de argumentação das partes sobre todas as alegações de fato e sobre todos os pontos de vista jurídicas contidos na decisão. Existe uma proibição de decisões surpresa. É possível afirmar a presença desse dever judicial no Brasil a partir de duas perspectivas diferentes. Em primeiro lugar, a partir da conexão entre o dever de direção material do processo, uma teoria forte dos direitos processuais e uma concepção liberal de justiça processual. Em segundo lugar, a partir de uma perspectiva comparativa. O processo civil alemão apresenta-se como modelo de um sistema que atende aos requisitos teóricos acima mencionados, além de contar expressamente em seu Código de Processo Civil com a direção material do processo (§ 139, ZPO) e com um remédio contra a violação de direitos processuais (§ 321a, ZPO). Embora o Código de Processo Civil brasileiro não contenha tal dever de forma expressa, a interpretação dos direitos processuais fundamentais contidos na Constituição, aliada à visão teórica desenvolvida, impõe a conclusão da existência do dever de direção material do processo. A direção material do processo só é alcançável a partir de uma concepção de liberalismo político processual capaz de legitimamente conjugar o necessário ativismo processual do juiz com a necessidade de tratar as partes com dignidade.Die materielle Prozessleitung ist eine richterliche Pflicht. In Erfüllung dieser Pflicht muss der Richter die prozessualen Rechten der Parteien respektieren und fördern. Es ist notwendig, dass die Parteien eine reale Möglichkeit der Auseinandersetzung über Tatsachen und Rechtsgesichtspunkte haben. Aus der materiellen Prozessleitung ergibt sich insofern ein Verbot von Überraschungsentscheidungen. In Brasilien können für die Existenz einer richterlichen Befugnis oder Pflicht zur materiellen Prozessleitung zwei verschiedene Gesichtspunkte angeführt werden. Zuerst durch die Verknüpfung der richterlichen Aufgabe, Hinweispflichten zu geben, mit einer starke Theorie von Verfahrensrechten als Ausfluss eines liberalen Verständnis von Verfahrensgerechtigkeit. Zweitens durch eine vergleichende Perspektive. Das deutsche Zivilprozessrecht stellt sich als Modell eines Systems dar, das diese Erfordernisse erfüllt. Es enthält auch in der ZPO die Aufgabe, den Prozess materiell zu leiten (§ 139, ZPO) und gewährt Rechtsbehelfe gegen die Verletzung der Verfahrensrechte (§ 321a, ZPO). Die brasilianische ZPO kennt keine ausdrückliche Pflicht zur materiellen Prozessleitung. Allerdings kann man diese richterliche Hinweispflicht aus prozessualen Grundrechten, in Verbindung mit dem oben erwähnten theoretischen Rahmen ableiten. Die materielle Prozessleitung kann nur durch einen prozessualen politischen Liberalismus erreicht werden, der die notwendige richterliche Einmischung mit der Würde der Parteien in Einklang setzen kann.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPYarshell, Flávio LuizDel Claro, Roberto Benghi2009-05-29info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03062011-163744/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:10:29Zoai:teses.usp.br:tde-03062011-163744Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:10:29Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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