Os princípios do processo coletivo e o papel do juíz em prol da efetividade da reparação do dano moral coletivo na justiça do trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Barbosa, Maria da Graça Bonança
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-21082017-134909/
Resumo: A presente tese apresenta uma base principiológica em prol da efetividade da reparação do dano moral coletivo e destaca a participação ativa do juiz do Trabalho visando alcançar uma indenização que estabeleça uma conexão entre o dano e a reparação em benefício da comunidade lesada. Com base na Constituição e nos projetos de codificação do processo coletivo, em especial do Projeto de Lei nº 5.139/2009, foram apontados os princípios do acesso à Justiça e devido processo legal como princípios balizas, pois deles decorrem ou defluem os princípios do processo coletivo e constituem os fundamentos para uma atuação judicial que priorize a efetividade da reparação do dano moral coletivo. A participação ativa do juiz do Trabalho e sua atuação discricionária e criativa no arbitramento da indenização por dano moral coletivo foram fundamentadas nos princípios da relevância social da tutela e da proporcionalidade e razoabilidade, sem prescindir de critérios próprios que devem nortear essa decisão, destacando-se que o dano moral coletivo não corresponde à somatória dos danos morais individuais e com eles não se confunde. Destacou-se o novo critério da punição do enriquecimento sem causa do ofensor que reforça a possibilidade de condenação por dumping social na Justiça do Trabalho, defendendo-se, entretanto, que esse critério seja considerado como agravante para a condenação e não como fundamento para uma condenação suplementar a tal título. A presente tese defende que a indenização do dano moral coletivo deve representar o tríplice efeito, por meio da punição ao ofensor, o fim pedagógico para a sociedade e a compensação para a comunidade lesada, e que apenas o primeiro desses efeitos é alcançado quando a indenização é remetida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT. Demonstra-se que o FAT não tem como objetivo reparar o dano moral coletivo reconhecido pelas decisões da Justiça do Trabalho e, ante a omissão da legislação brasileira, invoca-se o direito comparado, consistente na solução do tipo cy press ou fluid recovery das class actions do direito norte-americano, que considera a fórmula do mais próximo do possível entre o dano e a reparação. Apontam-se os fundamentos que podem nortear essa decisão, extraídos do próprio ordenamento jurídico pátrio e aborda-se a questão dos limites do pedido deduzido nas ações coletivas que indicam o FAT como destinatário da indenização. Defende-se, ainda, que o juiz do Trabalho considere, na sua decisão, o sentir coletivo representado pelos sentimentos da comunidade afetada pelo dano e adote medidas que possam viabilizar a percepção dessa coletividade quanto à reparação, e considere os efeitos compensatório e pedagógico da indenização, apresentando-se uma proposta de gradação como referência, com tal objetivo. O papel do juiz do Trabalho é indicado como fundamental para uma mudança de perspectiva para a efetividade da reparação, apontando-se alguns dos problemas que impedem o juiz de dedicar-se à condução e solução das complexas lides coletivas e também algumas propostas para alteração de um sistema jurídico que ainda privilegia as ações individuais. Em conclusão, a presente tese pretende impulsionar uma reflexão sobre os efeitos que devem ser alcançados pelas condenações por danos morais coletivos na Justiça do Trabalho em prol da efetividade da respectiva reparação
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Com base na Constituição e nos projetos de codificação do processo coletivo, em especial do Projeto de Lei nº 5.139/2009, foram apontados os princípios do acesso à Justiça e devido processo legal como princípios balizas, pois deles decorrem ou defluem os princípios do processo coletivo e constituem os fundamentos para uma atuação judicial que priorize a efetividade da reparação do dano moral coletivo. A participação ativa do juiz do Trabalho e sua atuação discricionária e criativa no arbitramento da indenização por dano moral coletivo foram fundamentadas nos princípios da relevância social da tutela e da proporcionalidade e razoabilidade, sem prescindir de critérios próprios que devem nortear essa decisão, destacando-se que o dano moral coletivo não corresponde à somatória dos danos morais individuais e com eles não se confunde. Destacou-se o novo critério da punição do enriquecimento sem causa do ofensor que reforça a possibilidade de condenação por dumping social na Justiça do Trabalho, defendendo-se, entretanto, que esse critério seja considerado como agravante para a condenação e não como fundamento para uma condenação suplementar a tal título. A presente tese defende que a indenização do dano moral coletivo deve representar o tríplice efeito, por meio da punição ao ofensor, o fim pedagógico para a sociedade e a compensação para a comunidade lesada, e que apenas o primeiro desses efeitos é alcançado quando a indenização é remetida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT. Demonstra-se que o FAT não tem como objetivo reparar o dano moral coletivo reconhecido pelas decisões da Justiça do Trabalho e, ante a omissão da legislação brasileira, invoca-se o direito comparado, consistente na solução do tipo cy press ou fluid recovery das class actions do direito norte-americano, que considera a fórmula do mais próximo do possível entre o dano e a reparação. Apontam-se os fundamentos que podem nortear essa decisão, extraídos do próprio ordenamento jurídico pátrio e aborda-se a questão dos limites do pedido deduzido nas ações coletivas que indicam o FAT como destinatário da indenização. Defende-se, ainda, que o juiz do Trabalho considere, na sua decisão, o sentir coletivo representado pelos sentimentos da comunidade afetada pelo dano e adote medidas que possam viabilizar a percepção dessa coletividade quanto à reparação, e considere os efeitos compensatório e pedagógico da indenização, apresentando-se uma proposta de gradação como referência, com tal objetivo. O papel do juiz do Trabalho é indicado como fundamental para uma mudança de perspectiva para a efetividade da reparação, apontando-se alguns dos problemas que impedem o juiz de dedicar-se à condução e solução das complexas lides coletivas e também algumas propostas para alteração de um sistema jurídico que ainda privilegia as ações individuais. Em conclusão, a presente tese pretende impulsionar uma reflexão sobre os efeitos que devem ser alcançados pelas condenações por danos morais coletivos na Justiça do Trabalho em prol da efetividade da respectiva reparaçãoThis thesis presents a principled basis in favor of the effectiveness of collective moral damage compensation and highlights the importance of an active participation of the labor judge aimed at attaining compensation to establish a connection between damage and compensation in favor of the aggrieved community. Based on the Constitution and on collective process codified projects, in particular the Bill nº 5.139/2009, we pointed the principles of access to justice and the due process of law as the \"fundamental principles\" because it is from them that the principles of collective process proceed and they constitute the basis for a court action that prioritizes the effectiveness of collective moral damages compensation. The active participation of the Labor judge and his/her discretionary and creative performance in the arbitration of collective compensation for moral damages were based on the principles of social relevance of authority, reasonableness and proportionality, without the exclusion of his/her own criteria that should guide his/her decision, it is worth mentioning that collective moral damages do not correspond to the sum of individual moral damages and it should not to be confused with it. We emphasized the new punishment criterion of unjust enrichment of the offender which enhances the possibility of conviction for social dumping on Labor Courts, but at the same time asserting that this criterion should be considered as aggravating circumstances and not as a basis for an additional conviction. This thesis argues that collective compensation for moral damages should represent the threefold effect; punishing the offender, educating society and compensating the aggrieved community and that only the first of these effects is achieved when the compensation is sent to the FAT (Worker Support Fund). It is here demonstrated that the FAT (Worker Support Fund) is not meant to repair collective moral damages recognized by the decisions of the Labor Courts and, and due to the omission of Brazilian Law in this respect, we invoked the compared right, which is consistent with the cy press or fluid recovery solution for class actions in U.S. Law, which considers the \"as close as possible\" formula between damage and compensation. We indicate the basis to guide this decision, taken from the national legal system itself and we address the question of limits of claims filed in collective actions that indicate the FAT (Workers Assistance Fund) as a recipient of compensation. It is also argued that the Labor judge should consider, as he/she takes his/her decision, the \" collective feeling\" which represents the feelings of the community affected by the damage and that this judge should take steps to make it possible to realize this collective group as far as the compensation is concerned, and he/she should also consider the compensatory and teaching effects of the compensation, we presented a grading proposal to be used as a reference with this objective in mind. The role of the Labor judge is indicated as critical for changing the perspective of compensation effectiveness, we also point out some of the problems that prevent the judge from finding the solution for complex collective labors actions besides presenting some proposals for amendments of the legal system which still favors individual actions. In conclusion, this thesis aims to encourage a reflection about the effects of convictions for collective damages in Labor Courts and it favors compensation effectiveness.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMartins, Sergio PintoBarbosa, Maria da Graça Bonança2014-05-30info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-21082017-134909/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-10-09T11:51:23Zoai:teses.usp.br:tde-21082017-134909Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-10-09T11:51:23Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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