O instituto da prisão perpétua à luz do Direito Internacional Penal nos julgamentos do Tribunal Penal Internacional ad hoc para Ruanda

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Teixeira, Larissa Kröner Bresciani
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-01112024-133946/
Resumo: A pena de prisão perpétua foi utilizada de forma constante nas sentenças do Tribunal Penal Internacional para Ruanda, representando 29 (vinte e nove) julgados do Tribunal. Na história do direito internacional penal, nenhum Tribunal utilizou desta penalidade da mesma forma que o Ad Hoc para Ruanda. A existência do presente trabalho se fundamenta na falta de estudos empíricos sobre os julgamentos, sobretudo em relação à penalidade de prisão perpétua e as razões autorizativas utilizadas pelos juízes para justificá-la como a penalidade proporcional e adequada. Subdividiu-se a pena de prisão perpétua em três modalidades, sendo a primeira classificação os casos de pena de prisão perpétua confirmados pela Câmara de Apelações, em seguida dos casos em que houve a reversão da pena perpétua à encarceramento por tempo determinado e, por fim, os casos em que a Câmara de Apelações definiu a pena de prisão perpétua como adequada apenas em segunda instância. Para fins de sentença, os juízes devem observar os elementos formais de sentença previstos no Estatuto do Tribunal e nas Regras de Procedimento e Evidência, os quais são a gravidade dos delitos, os elementos individualizantes da pena - majorantes e mitigantes - prática jurisdicional em Ruanda e o tempo já cumprido em cárcere. Todavia, ainda nos primeiros julgamentos do Tribunal, os juízes defenderam que não deveriam se limitar aos elementos positivados, podendo analisar outros possíveis elementos e fatores pertinentes a fim de chegar a sentença mais justa. À vista disso, buscar-se-á compreender até que ponto os elementos formais de sentença foram utilizados como razões autorizativas para a severidade das penas impostas aos 29 (vinte e nove) casos analisados no presente trabalho, bem como buscar outros possíveis elementos ocultos que fundamentaram a aplicação da pena de prisão perpétua.
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