DO ATIVISMO AO PROATIVISMO: Perspectivas do ativismo judicial e da judicialização da política na jurisdição constitucional em contraste com a soberania democrática, com a separação
| Ano de defesa: | 2023 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
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Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-18082023-162621/ |
Resumo: | Esta pesquisa investiga a hipótese de que: mediante uma atuação crescentemente ativista do STF, simultânea à também crescente judicialização da política, teria a Corte, no exercício da jurisdição constitucional, superado a limitação da inércia judicial e, a partir de agenda própria, adquirido, na prática, poder proativo de legislar? A partir de uma revisão teórica do fenômeno do ativismo judicial, identificamos duas dimensões, uma jurídico-normativa e uma sistêmico-sociológica, as quais, para serem simultaneamente avaliadas, foram submetidas ao crivo de um arcabouço teórico normativo da sociedade. Entendemos que o ativismo judicial se trata, na dimensão jurídico-dogmática, de extrapolação do limite textual da norma, e, na sistêmico-sociológica, de um conjunto de operações heterorreferentes apto a operacionalizar o sistema alopoieticamente, comprometendo a estabilização de expectativas normativas, ao passo que impede a devida institucionalização normativa a partir da formação da vontade racional na esfera pública. Ainda a partir desta reconstrução teórica, a judicialização da política, sob uma perspectiva jurídico-dogmática formal, trata-se do protocolo da demanda e, sob uma material, consolida- se com seu conhecimento e deliberação por parte do Tribunal. Sob uma perspectiva sociológica, o fenômeno adquire especial relevância a partir da vasta gama de temas de interesse nacional judicializados, demonstrando uma situação generalizada de judicialização da vida. Em suma, trata-se da transposição, direcionada ao Judiciário, de instituição (locus) para a deliberação de determinado tema. Para responder à hipótese, com base nestes pressupostos teóricos, foram analisados 37 temas paradigmáticos, que versam sobre relevantes controvérsias jurídicas constitucionais decididas pelo STF, distribuídos em 50 processos, totalizando 9.313 laudas de acórdãos e decisões monocráticas. Foi identificado ativismo judicial em 22 temas e não identificado em 15. Avaliamos que há julgados em que o ativismo judicial se protraiu em direção a um proativismo legiferante e administrativo. Assim, concluímos que o Tribunal concretamente já transcendendo sua feição jurisdicional de interpretar e aplicar o suporte jurídico vigente adequado ao suporte fático ou à determinada controvérsia abstrata do caso modificou criativamente o direito vigente segundo critérios próprios ou metajurídicos, inexistentes no texto constitucional. |
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DO ATIVISMO AO PROATIVISMO: Perspectivas do ativismo judicial e da judicialização da política na jurisdição constitucional em contraste com a soberania democrática, com a separaçãoFROM ACTIVISM TO PROACTIVISM: Perspectives on judicial activism and judicialization of politics on constitutional jurisdiction in contrast with democratic sovereignty, separation of powers and legal securityAtivismo judicialBrazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal)Judicial activismJudicial ReviewJudicialização da políticaJudicialization of politicsJurisdição constitucionalSeparação de PoderesSeparation of powersSupremo Tribunal FederalEsta pesquisa investiga a hipótese de que: mediante uma atuação crescentemente ativista do STF, simultânea à também crescente judicialização da política, teria a Corte, no exercício da jurisdição constitucional, superado a limitação da inércia judicial e, a partir de agenda própria, adquirido, na prática, poder proativo de legislar? A partir de uma revisão teórica do fenômeno do ativismo judicial, identificamos duas dimensões, uma jurídico-normativa e uma sistêmico-sociológica, as quais, para serem simultaneamente avaliadas, foram submetidas ao crivo de um arcabouço teórico normativo da sociedade. Entendemos que o ativismo judicial se trata, na dimensão jurídico-dogmática, de extrapolação do limite textual da norma, e, na sistêmico-sociológica, de um conjunto de operações heterorreferentes apto a operacionalizar o sistema alopoieticamente, comprometendo a estabilização de expectativas normativas, ao passo que impede a devida institucionalização normativa a partir da formação da vontade racional na esfera pública. Ainda a partir desta reconstrução teórica, a judicialização da política, sob uma perspectiva jurídico-dogmática formal, trata-se do protocolo da demanda e, sob uma material, consolida- se com seu conhecimento e deliberação por parte do Tribunal. Sob uma perspectiva sociológica, o fenômeno adquire especial relevância a partir da vasta gama de temas de interesse nacional judicializados, demonstrando uma situação generalizada de judicialização da vida. Em suma, trata-se da transposição, direcionada ao Judiciário, de instituição (locus) para a deliberação de determinado tema. Para responder à hipótese, com base nestes pressupostos teóricos, foram analisados 37 temas paradigmáticos, que versam sobre relevantes controvérsias jurídicas constitucionais decididas pelo STF, distribuídos em 50 processos, totalizando 9.313 laudas de acórdãos e decisões monocráticas. Foi identificado ativismo judicial em 22 temas e não identificado em 15. Avaliamos que há julgados em que o ativismo judicial se protraiu em direção a um proativismo legiferante e administrativo. Assim, concluímos que o Tribunal concretamente já transcendendo sua feição jurisdicional de interpretar e aplicar o suporte jurídico vigente adequado ao suporte fático ou à determinada controvérsia abstrata do caso modificou criativamente o direito vigente segundo critérios próprios ou metajurídicos, inexistentes no texto constitucional.This research investigates the following hypothesis: \"through an increasingly activist stance, the Supreme Federal Court (Supremo Tribunal Federal STF in Portuguese), simultaneously to the increasing judicialization of politics, could the Court, in the exercise of its constitutional jurisdiction, have overcome the limitations of judicial inertia and, while controlling its own agenda, acquired, in practice, proactive power to legislate?\" Based on a theoretical review of the judicial activism phenomenon, there were two dimensions identified, a legal-normative and a systemic-sociological one, which, to be simultaneously evaluated, were submitted to the sieve of a normative theoretical framework of society. It is understood that judicial activism is, in the legal-dogmatic dimension, an extrapolation of the textual limit of the norm, and, in the systemic-sociological dimension, a set of heteroreferent operations able to make the system operate allopoietically, compromising the stabilization of normative expectations, while preventing their due normative institutionalization, through the formation of the rational will within the public sphere. Still from this theoretical reconstruction, the judicialization of politics, from a formal legal-dogmatic perspective, is about the protocol of the demand and, from a material perspective, is about its knowledge and deliberation by the Court. From a sociological perspective, the phenomenon acquires special relevance from the vast range of judicialized subjects of general interests, indicating a general situation of judicialization of life. In short, it is the transposition, directed to the Judiciary, of the institution (locus) for the deliberation of a certain theme. To answer the hypothesis, based on these theoretical presuppositions, 37 paradigmatic themes which refer to relevant constitutional controversies ruled by the STF were analyzed, distributed among 50 cases, totaling 9,313 pages of collective and individual rulings. Judicial activism was identified in 22 of these themes and unidentified in the 15 others. The results show that there are judgments in which judicial activism protrudes towards a legislative and administrative proactivism. Thus, it was concluded that the Court has concretely by transcending its jurisdictional scope of interpreting and applying the current legal system appropriately to the factual support or specific abstract controversy of the case in question creatively modified the current legal order according to its own or meta-legal criteria, which do not derive from the constitutional text.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPCaggiano, Monica Herman SalemMedeiros, Alexandre Satyro de2023-03-15info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-18082023-162621/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-01-21T20:17:02Zoai:teses.usp.br:tde-18082023-162621Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-01-21T20:17:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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