A perenidade das golden shares em companhias brasileiras privatizadas e critérios de avaliação no caso de sua liquidação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Casquel, Diego Garcia Vieira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-16082023-144652/
Resumo: As golden shares foram criadas na Inglaterra durante as privatizações ocorridas na década de 1980, concebidas para serem um mecanismo para permitir ao Estado manter certa ingerência sobre companhias privatizadas que tenham algum interesse público ou relevante interesse nacional. Elas foram adotadas em diversos outros países, dentre os quais o Brasil. Na legislação nacional, a golden share foi introduzida pela Lei 8.031, de 1991, que foi posteriormente substituída pela Lei 9.491, de 1997 (ambas regulando o programa nacional de desestatizações), tendo a Lei 10.303, de 2001, incorporado-a à nossa lei societária (Lei 6.404, de 1976). O legislador pátrio optou por não dar um tratamento pormenorizado à ação de classe especial, limitando-se a dizer que ela será adotada quando houver razões que a justifiquem e, com relação às prerrogativas atribuíveis às golden shares, de forma genérica, autorizou que sejam previstos no estatuto social poderes especiais para tais ações, que podem incluir o direito de veto em deliberações de assembleias gerais. Por conta dessa imprecisão, diversos questionamentos foram suscitados no país sobre o funcionamento e o tratamento a serem dados a essas ações, dentre os quais: como se daria o processo de revisão, inclusive de revogação, dos poderes especiais que tais ações receberam e se, em caso de seu cancelamento, seria devida alguma reparação ao Estado, na qualidade de titular da golden share. Esses questionamentos tangenciam a preocupação sobre qual deve ser o prazo de duração dessa ação de classe especial, considerando que não é plausível presumir que ela seja uma ferramenta perene. Apesar de não haver uma lei ou norma específica endereçando diretamente esses pontos, o presente trabalho propõe demonstrar que, na própria decisão pela opção de uso da golden share, devem estar os elementos que permitem responder a essas questões. Utilizando-se de método analítico- dedutivo, é possível verificar que os fundamentos de existência da golden share justificam a sua duração porquanto elas persistirem, de forma que, quando cessarem, naturalmente a ação de classe especial perde sua razão de existência, sendo que, em caso de sua extinção, não há que se falar em qualquer direito de compensação ao Estado, na qualidade de seu titular. Aliado a isso, sendo a ação de classe especial uma ferramenta sui generis para permitir ao Estado exercer a sua função de tutela sobre a companhia privatizada que a emitiu, não é possível valorá- la, pois ela não é um bem público comum, estando afetada para servir a um propósito específico. Tais conclusões não foram facilmente obtidas, no passado, por consequência da errônea utilização dessa ferramenta pelo poder público brasileiro e da ausência de estudos aprofundados da golden share, de forma que esse trabalho se propõe a trazer mais luz e esclarecimentos a esse tipo de ação, visando a contribuir com a melhor utilização da ação de classe especial no país.
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spelling A perenidade das golden shares em companhias brasileiras privatizadas e critérios de avaliação no caso de sua liquidaçãoThe perpetuity of golden shares in privatized Brazilian companies and evaluation criteria in case of their liquidation.Corporate LawDireito SocietárioGolden shareGolden shareAs golden shares foram criadas na Inglaterra durante as privatizações ocorridas na década de 1980, concebidas para serem um mecanismo para permitir ao Estado manter certa ingerência sobre companhias privatizadas que tenham algum interesse público ou relevante interesse nacional. Elas foram adotadas em diversos outros países, dentre os quais o Brasil. Na legislação nacional, a golden share foi introduzida pela Lei 8.031, de 1991, que foi posteriormente substituída pela Lei 9.491, de 1997 (ambas regulando o programa nacional de desestatizações), tendo a Lei 10.303, de 2001, incorporado-a à nossa lei societária (Lei 6.404, de 1976). O legislador pátrio optou por não dar um tratamento pormenorizado à ação de classe especial, limitando-se a dizer que ela será adotada quando houver razões que a justifiquem e, com relação às prerrogativas atribuíveis às golden shares, de forma genérica, autorizou que sejam previstos no estatuto social poderes especiais para tais ações, que podem incluir o direito de veto em deliberações de assembleias gerais. Por conta dessa imprecisão, diversos questionamentos foram suscitados no país sobre o funcionamento e o tratamento a serem dados a essas ações, dentre os quais: como se daria o processo de revisão, inclusive de revogação, dos poderes especiais que tais ações receberam e se, em caso de seu cancelamento, seria devida alguma reparação ao Estado, na qualidade de titular da golden share. Esses questionamentos tangenciam a preocupação sobre qual deve ser o prazo de duração dessa ação de classe especial, considerando que não é plausível presumir que ela seja uma ferramenta perene. Apesar de não haver uma lei ou norma específica endereçando diretamente esses pontos, o presente trabalho propõe demonstrar que, na própria decisão pela opção de uso da golden share, devem estar os elementos que permitem responder a essas questões. Utilizando-se de método analítico- dedutivo, é possível verificar que os fundamentos de existência da golden share justificam a sua duração porquanto elas persistirem, de forma que, quando cessarem, naturalmente a ação de classe especial perde sua razão de existência, sendo que, em caso de sua extinção, não há que se falar em qualquer direito de compensação ao Estado, na qualidade de seu titular. Aliado a isso, sendo a ação de classe especial uma ferramenta sui generis para permitir ao Estado exercer a sua função de tutela sobre a companhia privatizada que a emitiu, não é possível valorá- la, pois ela não é um bem público comum, estando afetada para servir a um propósito específico. Tais conclusões não foram facilmente obtidas, no passado, por consequência da errônea utilização dessa ferramenta pelo poder público brasileiro e da ausência de estudos aprofundados da golden share, de forma que esse trabalho se propõe a trazer mais luz e esclarecimentos a esse tipo de ação, visando a contribuir com a melhor utilização da ação de classe especial no país.Golden shares were created in England during the privatizations that took place in the 1980s, conceived to be a mechanism to allow the State to maintain a certain amount of interference over privatized companies that present public interest or relevant national interest. They were adopted in several other countries, including Brazil. The golden share was introduced in our local legislation by the Federal Law 8,031, of 1991, which was later replaced by the Federal Law 9,491, of 1997 (both regulating the national privatization program), and the Federal Law 10,303, of 2001, included it in our corporate law (Law 6,404, of 1976). The national legislator chose not to give a detailed treatment to the special class share, limiting to saying that it will be adopted whenever there are reasons that justify it and, in relation to the prerogatives attributable to the golden shares, in a general manner, the legislator authorized for such special powers to be set forth in the bylaws, which may include the right of veto resolutions of general shareholders meetings. Due to such imprecisions, several questions were raised in the country regarding the functioning and treatment to be given to these shares, among which: how would be the process of reviewing the special powers granted to these shares, including their revocation, and if, in the event of their cancellation, would any compensation be owed to the State, as holder of the golden share. These questions approach the concern about what should be the duration of this special class share, considering that it is not plausible to assume that it is a perpetual tool. Although there is no specific law or rule directly addressing these matters, this study proposes to demonstrate that the elements that allow answering these questions should be present in the decision that opted for using the golden share. Using an analytical-deductive method, it is possible to verify that the grounds for existence of the golden share justify its duration as long as they persist, thus, when they cease to be verified, naturally the special class share loses its reason for existence, and, in the event of its extinction, there is no right for a compensation due to the State, as its holder. Allied to this, since the special class share is a sui generis tool to allow the State to exercise its function of having a direct influence over the privatized company that issued it, such share is not possible to be valued, since it is not a common public asset, being affected to serve a specific purpose. These conclusions were not easily obtained in the past as a result of the misuse of this tool by the Brazilian government and the lack of deeper studies of the golden share, so this research proposes to bring more light and clarification to this type of share, in order to contribute with the better use of special class share in the country.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPToledo, Paulo Fernando Campos Salles deCasquel, Diego Garcia Vieira2023-03-17info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-16082023-144652/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-01-10T14:56:02Zoai:teses.usp.br:tde-16082023-144652Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-01-10T14:56:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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