Da razão comunicativa à emoção compartilhada : novas mídias, fragmentação da esfera pública e crise da democracia
| Ano de defesa: | 2025 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-15072025-140931/ |
Resumo: | Nos últimos anos, vem ganhando força um movimento global de desprestígio à democracia e ascensão da extrema-direita, com base em pautas reacionárias e na disseminação de medo e ódio contra minorias e inimigos confabulados para promover líderes autocráticos. Conforme se buscou apurar, o advento das redes sociais provocou uma nova mudança estrutural na esfera pública, cujos desdobramentos passam pela erosão de pressupostos da democracia e convergem ao ressurgimento o fascismo. Como as plataformas digitais pertencem a corporações empresariais, é óbvio que operam segundo a lógica de valorização do capital. Mais tempo de atenção significa mais interação, mais dados para coletar, mais propagandas e, logo, mais lucratividade. Devido à tendência de evitar divergências cognitivas e dedicar maior atenção a dados afetivamente carregados, os algoritmos das redes sociais são programados para satisfazer um sistema dopaminérgico calcado na emoção e na autoconfirmação, impulsionando conteúdos que mobilizem (res)sentimentos e inundando as telas de cada usuário com opiniões e perspectivas que só reforçam suas próprias convicções preconcebidas. No mesmo sentido, a desinformação prospera no ambiente das novas mídias porque os fatos são frequentemente incômodos e desagradáveis, enquanto narrativas pós-factuais garantem maior engajamento. Neste contexto, a razão comunicativa vem sendo emparedada num labirinto de (des)informações e (res)sentimentos, dando lugar a uma nova categoria, aqui designada emoção compartilhada. Nas redes sociais, nem mesmo se estabelecem relações de comunicação e o compartilhamento de mensagens não configura um debate público, visando senão a expressão unilateral de impressões subjetivas e superficiais, em busca de validação em nichos ideologicamente fechados. Com a passagem paradigmática para uma multiplicidade de esferas semipúblicas, hospedadas em domínios privados, cuja alegada neutralidade não passa de um ardil e cujos donos levantam mais barreiras comunicativas do que nunca antes na história valendo-se da homogeneidade de opiniões e da restrição temática para cativar seus consumidores, obter dados e reproduzir capital , a esfera pública política vem sendo dilacerada, perdendo sua força centrípeta e a sua capacidade de (in)formar a opinião pública. Destarte, conclui-se pela urgente necessidade de regulamentar a responsabilidade jurídica dessas plataformas, tanto para prever ônus compatíveis com seus bônus, quanto porque, assim como a independência da imprensa em face do Estado (poder) deve estar assegurada pelo Direito, também a sua independência em relação aos interesses do mercado (dinheiro) precisa ser juridicamente resguardada. Também se pôde concluir que o deslocamento dos centros de convivência do presencial para o virtual agrava a desunião da comunidade política e frustra o caráter humano da interação social. Diante disso, propõe-se que a promoção de interações comunicativas presenciais poderia resgatar as qualidades democráticas do debate mediante razões. Ademais, tudo indica que persiste na sociedade brasileira um anseio comum por um modelo de democracia que não se limite à legitimação formal de representantes pelo voto. Tal aspiração política comum conserva em si um elevado potencial de integração social, sugerindo que a saída para a atual crise política passa pela radicalização da democracia, com a ampliação das instâncias de participação e a implementação efetiva dos pressupostos da democracia deliberativa conforme propugnada por Jürgen Habermas. |
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Mais tempo de atenção significa mais interação, mais dados para coletar, mais propagandas e, logo, mais lucratividade. Devido à tendência de evitar divergências cognitivas e dedicar maior atenção a dados afetivamente carregados, os algoritmos das redes sociais são programados para satisfazer um sistema dopaminérgico calcado na emoção e na autoconfirmação, impulsionando conteúdos que mobilizem (res)sentimentos e inundando as telas de cada usuário com opiniões e perspectivas que só reforçam suas próprias convicções preconcebidas. No mesmo sentido, a desinformação prospera no ambiente das novas mídias porque os fatos são frequentemente incômodos e desagradáveis, enquanto narrativas pós-factuais garantem maior engajamento. Neste contexto, a razão comunicativa vem sendo emparedada num labirinto de (des)informações e (res)sentimentos, dando lugar a uma nova categoria, aqui designada emoção compartilhada. Nas redes sociais, nem mesmo se estabelecem relações de comunicação e o compartilhamento de mensagens não configura um debate público, visando senão a expressão unilateral de impressões subjetivas e superficiais, em busca de validação em nichos ideologicamente fechados. Com a passagem paradigmática para uma multiplicidade de esferas semipúblicas, hospedadas em domínios privados, cuja alegada neutralidade não passa de um ardil e cujos donos levantam mais barreiras comunicativas do que nunca antes na história valendo-se da homogeneidade de opiniões e da restrição temática para cativar seus consumidores, obter dados e reproduzir capital , a esfera pública política vem sendo dilacerada, perdendo sua força centrípeta e a sua capacidade de (in)formar a opinião pública. Destarte, conclui-se pela urgente necessidade de regulamentar a responsabilidade jurídica dessas plataformas, tanto para prever ônus compatíveis com seus bônus, quanto porque, assim como a independência da imprensa em face do Estado (poder) deve estar assegurada pelo Direito, também a sua independência em relação aos interesses do mercado (dinheiro) precisa ser juridicamente resguardada. Também se pôde concluir que o deslocamento dos centros de convivência do presencial para o virtual agrava a desunião da comunidade política e frustra o caráter humano da interação social. Diante disso, propõe-se que a promoção de interações comunicativas presenciais poderia resgatar as qualidades democráticas do debate mediante razões. Ademais, tudo indica que persiste na sociedade brasileira um anseio comum por um modelo de democracia que não se limite à legitimação formal de representantes pelo voto. Tal aspiração política comum conserva em si um elevado potencial de integração social, sugerindo que a saída para a atual crise política passa pela radicalização da democracia, com a ampliação das instâncias de participação e a implementação efetiva dos pressupostos da democracia deliberativa conforme propugnada por Jürgen Habermas.In recent years, a global movement of discredit of democracy and rise of extreme right-wing politicians is escalating on basis of reactionary agendas and the dissemination of fear and hatred against minorities and alleged enemies invented to promote autocratic leaders. As inferred from this research, the advent of social networks caused a new structural change in the public sphere, which consequences include the erosion of democratic conditions and the resurgence of fascism. As digital platforms belong to business corporations, they obviously operate according to the logic of capital increasing. More attention time means more interaction, more data to collect, more advertisements and, therefore, more profitability. Due to the tendency to avoid cognitive divergences and devote greater attention to affectively charged data, social media algorithms are programmed to satisfy a dopaminergic system based on emotion and selfconfirmation, promoting content that mobilizes (hard) feelings and flooding each user\'s screens with opinions and perspectives that only reinforce their own prejudiced convictions. Similarly, disinformation thrives in the new media environment because facts are often uncomfortable and unpleasant, while post-factual narratives ensure greater engagement. In this context, communicative reason has been walled in a labyrinth of (mis)information and (hard) feelings, giving way to a new category, here called shared emotion. Messages shared on social networks don´t establish communication relationships nor a public debate, aiming only to unilaterally express subjective and superficial impressions, soughing validation in ideologically closed niches. As a consequence of the paradigmatic transition to a multiplicity of semi-public spheres, hosted in private domains, whose alleged neutrality is nothing but a ruse and whose owners raise more communicative barriers than ever before in history taking advantage of the homogeneity of opinions and thematic restriction to captivate their consumers, obtain data and reproduce capital , the political public sphere has been torn apart, losing its centripetal force and its ability to (in)form the public opinion. It points out an urgent need to regulate the legal responsibility of these platforms, both to impose burdens compatible with their bonuses, and because the independence of press from the interests of the market (money) must be legally guaranteed, just as its independence from the State (power). It was also possible to conclude that the displacement of life from in-person to virtual spaces aggravates the disunity of the political community and jeopardizes the human nature of social interaction. Thus, it is inferable that the promotion of face-to-face communicative interactions could rescue the democratic qualities of the debate through reasons. Furthermore, it seems that Brazilian society preserves a common aspiration for a model of democracy not limited to the formal legitimization of representatives through voting. Such a political aspiration has a high potential for social integration, suggesting that the way out of the current political crisis involves the radicalization of democracy, with the expansion of instances of participation and the effective implementation of the conditions of development of deliberative democracy as proposed by Jürgen Habermas.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPBittar, Eduardo Carlos BiancaFacchin, Kleber Henrique2025-04-04info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-15072025-140931/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPReter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-09-10T19:19:02Zoai:teses.usp.br:tde-15072025-140931Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-09-10T19:19:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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