A proteção das marcas renomadas no Brasil e no Japão.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Di Pietro, Mariana de Araújo Mendes Lima
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-19112025-151443/
Resumo: O desenvolvimento dos meios de comunicação e do marketing levou ao surgimento de marcas notoriamente conhecidas e famosas que, apesar de se tratarem de duas espécies diferentes, neste estudo são conjuntamente chamadas de marcas renomadas. O direito de marcas tradicional, no entanto, é orientado por princípios que apresentam limitações graves no que diz respeito à proteção das marcas renomadas, permitindo a terceiros de má-fé se aproveitar de princípios do Direito de Marcas, em especial a territorialidade e a especialidade, para se beneficiarem do reconhecimento e da fama de outrem. Nesse contexto, a sociedade internacional verificou a necessidade de se prever mecanismos especiais para a proteção das marcas renomadas, incluindo o art. 6o, bis, à Convenção da União de Paris (CUP). Instituiu-se, assim, a proteção das marcas notoriamente conhecidas além do princípio da territorialidade. A partir do Acordo TRIPS (Agreement on Trade- Related Aspects of Intellectual Property Rights) foi prevista a flexibilização do princípio da especialidade a favor das marcas notoriamente conhecidas, diante do risco de confusão. Por sua vez, as marcas famosas não receberam tutela do Direito Internacional de Propriedade Intelectual, apesar de lhes ser garantida proteção especial pelo direito interno, que difere de Estado para Estado. Tanto o sistema jurídico brasileiro quanto o japonês oferecem proteção às marcas famosas e ambos procuraram estabelecer medidas próprias e criativas como solução ao problema posto por essas marcas. Como resultado, ambos os sistemas jurídicos chegaram a soluções que entendem ser únicas. Existem, contudo, semelhanças na maneira como esta proteção se dá na prática, o que permite a análise comparada para determinar eventuais contribuições de um sistema para o outro. Além disso, apesar de o Direito Internacional prever patamar mínimo de proteção às marcas notoriamente conhecidas, esta proteção ocorre de maneira diferente nos diversos países signatários da CUP e do TRIPS, de modo que os mecanismos internos adotados pelos Estados para garantir a proteção mínima às marcas notoriamente conhecidas podem oferecer tutelas mais ou menos eficazes a estas marcas. Por esse motivo, propõe-se a realização de um estudo comparado da proteção às marcas renomadas no direito brasileiro e japonês, encontrando suas semelhanças e diferenças e verificando as possíveis contribuições de um sistema ao outro.
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Nesse contexto, a sociedade internacional verificou a necessidade de se prever mecanismos especiais para a proteção das marcas renomadas, incluindo o art. 6o, bis, à Convenção da União de Paris (CUP). Instituiu-se, assim, a proteção das marcas notoriamente conhecidas além do princípio da territorialidade. A partir do Acordo TRIPS (Agreement on Trade- Related Aspects of Intellectual Property Rights) foi prevista a flexibilização do princípio da especialidade a favor das marcas notoriamente conhecidas, diante do risco de confusão. Por sua vez, as marcas famosas não receberam tutela do Direito Internacional de Propriedade Intelectual, apesar de lhes ser garantida proteção especial pelo direito interno, que difere de Estado para Estado. Tanto o sistema jurídico brasileiro quanto o japonês oferecem proteção às marcas famosas e ambos procuraram estabelecer medidas próprias e criativas como solução ao problema posto por essas marcas. Como resultado, ambos os sistemas jurídicos chegaram a soluções que entendem ser únicas. Existem, contudo, semelhanças na maneira como esta proteção se dá na prática, o que permite a análise comparada para determinar eventuais contribuições de um sistema para o outro. Além disso, apesar de o Direito Internacional prever patamar mínimo de proteção às marcas notoriamente conhecidas, esta proteção ocorre de maneira diferente nos diversos países signatários da CUP e do TRIPS, de modo que os mecanismos internos adotados pelos Estados para garantir a proteção mínima às marcas notoriamente conhecidas podem oferecer tutelas mais ou menos eficazes a estas marcas. Por esse motivo, propõe-se a realização de um estudo comparado da proteção às marcas renomadas no direito brasileiro e japonês, encontrando suas semelhanças e diferenças e verificando as possíveis contribuições de um sistema ao outro.The development of communication means and marketing led to the emergence of well- known and famous trademarks, which, despite the fact that they are conceptually different, they are jointly referred to as renowned trademarks in this work. However, the traditional trademark law is oriented by principles that are limited regarding the protection of renowned trademarks, allowing third-parties to act in bad faith and take advantage from the good name and success of certain trademarks under the protection of the principles of territoriality and specialty. In this scenario, the international society noticed that it was necessary to protect renowned trademarks and included to the Paris Convention for the Protection of Industrial Property its article 6 bis. Such amendment provided protection of well-known trademarks beyond the principle of territoriality. Through the Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), the flexibility of the principle of specialty for the protection of well-known trademarks in case of risk of confusion was set out. On the other hand, famous trademarks are not protected by the International Law of Intellectual Property and are mainly protect by domestic law, changing from one country to another. Brazilian and Japanese legal system protect famous and well-known trademarks and both of them set out unique and creative measures to solve such matter. As a result, both legal systems developed solutions that they consider to be singular. On the other hand, there are similarities on the way such solutions take place, making it possible for the comparative analysis to verify possible contributions from one system to the other. Besides that, despite the fact that the International Law sets out a minimum degree of protection for well-known trademarks, the fact is that such protection is applied in different countries that signed the Paris Convention for the Protection of Industrial Property and the TRIPS. As a result, the domestic instruments that States use to protect well-known trademarks can be more effective in some countries. In view of all that, this work proposes to study through the comparative perspective the protection of renowned trademarks in Brazil and Japan, focusing on their similarities and differences and researching possible contributions from one to the other.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPNinomiya, MasatoDi Pietro, Mariana de Araújo Mendes Lima2016-05-04info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-19112025-151443/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-12-16T14:06:02Zoai:teses.usp.br:tde-19112025-151443Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-12-16T14:06:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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