Processo civil e consequencialismo: prova e motivação no artigo 20 da LINDB e (des)consideração de consequências na interpretação da norma processual

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Teixeira, Guilherme Silveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-29042024-133315/
Resumo: Esta tese tem por objeto examinar algumas interações entre processo civil e consequencialismo, notadamente a consideração das consequências na interpretação da norma processual e os temas da prova e da motivação à luz do artigo 20 da LINDB, introduzido pela Lei no 13.655/2018. O trabalho inicia com a delimitação do tipo de abordagem consequencialista que o direito comporta, diante das particularidades estruturais do argumento baseado em consequências e das exigências de adstrição ao direito positivo e de transparência argumentativa. Seguem-se um exame crítico do estado da arte sobre consequencialismo no direito processual brasileiro (instrumentalidade do processo, análise econômica do processo civil e processo estrutural) e um estudo analítico do mencionado artigo 20. Defende-se que a interpretação consequencialista deve estar limitada ao direito material, não comportando a norma processual, regra geral, uma interpretação considerando consequências externas. Isso não se confunde com o dever do julgador de exercer seus poderes diretivos sob o compromisso da tutela de direitos e da efetividade do processo, o que fará interpretando as normas processuais em modo deontológico. Na sequência, adentra-se aos temas processuais da prova e da motivação. A partir de um modelo probatório objetivo, sustenta-se que consequências externas devem ser consideradas como fato futuro passível de especificação e prova no processo, o que por sua vez suscita questões atinentes à relação entre ciência e direito. Serão, então, abordados os limites do senso comum e das máximas de experiência, bem como a admissibilidade e valoração racional da prova técnico-científica para juízos de prognose. Na motivação, reivindica-se a distinção entre as dimensões descritiva e normativa do argumento consequencialista como forma de se viabilizar, no âmbito da primeira, as mencionadas exigências fático-probatórias. Enquanto o lastro jurídico-substancial de uma decisão baseada em consequências externas situa-se no plano normativo e diz respeito ao direito material nesta dimensão, a motivação atende sobretudo a um imperativo de transparência argumentativa , o lastro fático-probatório situa-se no plano descritivo e está diretamente relacionado ao direito processual.
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O trabalho inicia com a delimitação do tipo de abordagem consequencialista que o direito comporta, diante das particularidades estruturais do argumento baseado em consequências e das exigências de adstrição ao direito positivo e de transparência argumentativa. Seguem-se um exame crítico do estado da arte sobre consequencialismo no direito processual brasileiro (instrumentalidade do processo, análise econômica do processo civil e processo estrutural) e um estudo analítico do mencionado artigo 20. Defende-se que a interpretação consequencialista deve estar limitada ao direito material, não comportando a norma processual, regra geral, uma interpretação considerando consequências externas. Isso não se confunde com o dever do julgador de exercer seus poderes diretivos sob o compromisso da tutela de direitos e da efetividade do processo, o que fará interpretando as normas processuais em modo deontológico. Na sequência, adentra-se aos temas processuais da prova e da motivação. A partir de um modelo probatório objetivo, sustenta-se que consequências externas devem ser consideradas como fato futuro passível de especificação e prova no processo, o que por sua vez suscita questões atinentes à relação entre ciência e direito. Serão, então, abordados os limites do senso comum e das máximas de experiência, bem como a admissibilidade e valoração racional da prova técnico-científica para juízos de prognose. Na motivação, reivindica-se a distinção entre as dimensões descritiva e normativa do argumento consequencialista como forma de se viabilizar, no âmbito da primeira, as mencionadas exigências fático-probatórias. Enquanto o lastro jurídico-substancial de uma decisão baseada em consequências externas situa-se no plano normativo e diz respeito ao direito material nesta dimensão, a motivação atende sobretudo a um imperativo de transparência argumentativa , o lastro fático-probatório situa-se no plano descritivo e está diretamente relacionado ao direito processual.This thesis aims to examine some interactions between civil procedure and consequentialism, notably the consideration of consequences in the interpretation of the procedural norm and the themes of evidence and motivation in the light of article 20 of LINDB, introduced by Law no 13.655/2018. The work begins with the delimitation of the type of consequentialist approach that the law admits, given the structural particularities of the argument based on consequences and the requirements of adherence to positive law and argumentative transparency. This is followed by a critical examination of the state-of-the-art on consequentialism in brazilian procedural law (instrumentality of the process, economic analysis of procedural law and structural process) and an analytical study of the aforementioned article 20. It is argued that the consequentialist interpretation should be limited to substantive law. As a general rule, the procedural norm does not accept an interpretation considering external consequences. This is not to be confused with the duty of the judge to exercise his directive powers under the commitment of the protection of rights and the effectiveness of the process, which he will do by interpreting the procedural norms in a deontological way. Next, the procedural issues of evidence and motivation are addressed. Based on an objective evidentiary model, it is argued that external consequences should be considered as a future fact subject to specification and proof in the process, which in turn raises questions regarding the relationship between science and law. The limits of common sense and the maxims of experience will then be addressed, as well as the admissibility and rational valuation of technical-scientific evidence for prognosis judgments. In judicial reasoning, the distinction between the descriptive and normative dimensions of the consequentialist argument is advocated as a way to make feasible, within the scope of the first, the aforementioned factual-evidential requirements. While the legal- substantive anchorage of a decision based on external consequences is located at the normative level and concerns substantive law in this dimension, the motivation serves above all an imperative of argumentative transparency , the factual-evidential anchorage lies in the descriptive plan and is directly related to procedural law.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPRodrigues, Walter PivaTeixeira, Guilherme Silveira2023-12-07info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-29042024-133315/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPReter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-12-06T21:01:02Zoai:teses.usp.br:tde-29042024-133315Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-12-06T21:01:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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Teixeira, Guilherme Silveira
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