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Extinção dos contratos de colaboração empresarial: uma abordagem pela teoria dos contratos relacionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Barros, Simone Rodrigues Alves Rocha de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-07012025-191224/
Resumo: O trabalho propõe-se a investigar a extinção dos contratos de colaboração pelas ferramentas tradicionais que se socorrem do modelo contratual clássico baseado na troca e se essas soluções se mostram mais adequadas a esse tipo de contrato. A teoria dos contratos relacionais auxilia na tarefa de compreender o fenômeno e o ambiente dos contratos de colaboração empresarial e perspectiva do encerramento do vínculo pela ausência de colaboração, com fundamento seja no inadimplemento, seja na impossibilidade da própria prestação no interesse do credor. Nos contratos de colaboração, a colaboração é, pela própria definição desses contratos, a obrigação principal, integrante do núcleo do objeto contratual. É a colaboração que une as demais obrigações, permitindo a configuração do projeto comum como um contrato. Nesse tipo de relação, o binômio prestação e contraprestação é multifacetado, assim como as posições de credor e devedor. Neste contexto, o estudo desses contratos de colaboração impõe uma visão mais abrangente e complexa dos institutos que, originalmente, foram formulados para uma relação de troca estanque e para posições contratuais bem definidas. O que se pretendeu confirmar nesta pesquisa é que a falta de colaboração, nesse tipo de contrato, pode levar à violação positiva ou inadimplemento absoluto, o qual deve ser apurado conforme o interesse do credor que, nos contratos empresariais, tem a ver com a função econômica, com o próprio programa contratual. Diante da dificuldade de se caracterizar a violação positiva do contrato ou, ainda mais, o inadimplemento absoluto, a investigação também abarca uma ampliação das perspectivas do próprio inadimplemento, para se concluir que o adimplemento serve, em última análise, ao interesse do credor (entendido numa posição amplificada) e somente pode ser lido a partir da função econômica do negócio. Quando não se mostra mais possível a colaboração entre as partes, a execução específica dessa obrigação se apresenta inútil e inadequada.
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Nos contratos de colaboração, a colaboração é, pela própria definição desses contratos, a obrigação principal, integrante do núcleo do objeto contratual. É a colaboração que une as demais obrigações, permitindo a configuração do projeto comum como um contrato. Nesse tipo de relação, o binômio prestação e contraprestação é multifacetado, assim como as posições de credor e devedor. Neste contexto, o estudo desses contratos de colaboração impõe uma visão mais abrangente e complexa dos institutos que, originalmente, foram formulados para uma relação de troca estanque e para posições contratuais bem definidas. O que se pretendeu confirmar nesta pesquisa é que a falta de colaboração, nesse tipo de contrato, pode levar à violação positiva ou inadimplemento absoluto, o qual deve ser apurado conforme o interesse do credor que, nos contratos empresariais, tem a ver com a função econômica, com o próprio programa contratual. Diante da dificuldade de se caracterizar a violação positiva do contrato ou, ainda mais, o inadimplemento absoluto, a investigação também abarca uma ampliação das perspectivas do próprio inadimplemento, para se concluir que o adimplemento serve, em última análise, ao interesse do credor (entendido numa posição amplificada) e somente pode ser lido a partir da função econômica do negócio. Quando não se mostra mais possível a colaboração entre as partes, a execução específica dessa obrigação se apresenta inútil e inadequada.The work proposes to investigate the extension of collaboration contracts through traditional tools that rely on the classic contractual model based on exchange and whether these solutions are more suitable for this type of contract. The theory of contracts is to assist in the task of understanding the specifics and the environment of business collaboration contracts and the prospect of terminating the relationship due to the lack of collaboration, based either on default or on the impossibility of the performance itself in the interest of the creditor. In collaboration contracts, collaboration is, by the very definition of these contracts, the main obligation, integral to the core of the contractual object. It is collaboration that is one of the other obligations, allowing the configuration of the common project as a contract. In this type of relationship, the binomial provision and consideration is multifaceted, as are the positions of creditor and debtor. In this context, the study of these collaboration contracts requires a more comprehensive and complex view of the institutes that, originally, were formulated for a tight exchange relationship and for well-defined contractual positions. What we intend to confirm in this research is that the lack of collaboration, in this type of contract, can lead to positive violation or absolute default, which must be determined according to the interest of the creditor which, in corporate contracts, has to do with the economic function, with its own contractual program. Given the difficulty of characterizing a positive breach of the contract or, even more so, absolute default, the investigation also encompasses a broadening of the perspectives of the default itself, to conclude that the performance ultimately serves the interest of the creditor (understood in an amplified position) and can only be read from the economic function of the business. When collaboration between the parties is no longer possible, the specific execution of obligations appears useless and involving.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPForgioni, Paula AndreaBarros, Simone Rodrigues Alves Rocha de2024-10-21info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-07012025-191224/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPReter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-03-27T10:01:02Zoai:teses.usp.br:tde-07012025-191224Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-03-27T10:01:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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