Controle da constitucionalidade do instrumento de regularização fundiária urbana da legitimação fundiária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Sousa, Bruno Torres de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15194
Resumo: A presente dissertação destina-se a examinar a constitucionalidade do instrumento de regularização fundiária urbana da legitimação fundiária, introduzido pela MP 759/2016, que revogou o capítulo da regularização fundiária urbana da Lei 11.977/2009 – PMCMV, e veio a se tornar a Lei de conversão nº 13.465/2017. Para contextualizar a temática e demonstrar a dimensão do problema, apresentaremos inicialmente uma contextualização nacional do problema da moradia no Brasil, fazendo um retrospecto desde a sua fase colonial até a edição da primeira lei de regularização fundiária urbana nacional, o PMCMV. A fim de se refletir sobre o processo histórico de ocupação do solo nacional. O Brasil possui um histórico de desenvolvimento urbano caótico e não planejado, causando diversos efeitos nefastos na qualidade de vida da maioria dos brasileiros, que vivem dentro das cidades. Após analisar o que nos fez chegar ao PMCMV, vamos analisar o novo marco legal teórico da regularização fundiária urbana, a Lei 13.465/2017, narrando o seu caótico e dramático processo legislativo, ressaltando as principais continuidades e inovações, dentre as quais se destaca o próprio instituto jurídico da legitimação fundiária, objeto desta pesquisa. Em seguida, analisaremos em detalhes o instrumento de regularização fundiária urbana da legitimação fundiária, ressaltando a sua enorme potencialidade para promoção do ideal constitucional de moradia digna e de inclusão social, definindo a sua natureza jurídica como ato administrativo, sua vincularidade ou discricionariedade, se realmente se trata de uma forma originária de aquisição da propriedade, e como a legitimação fundiária respeita a sua própria função social ao se torna um verdadeiro elo de ligação entre a função social da propriedade e a função social das cidades. Finalmente, vamos analisar a constitucionalidade desse instituto, nos seus aspectos formais e materiais, com o exame de cada uma das 3 Adins impetradas perante a Lei 13.465/2017. Usando o rol teórico de controle abstrato de constitucionalidade e todos os princípios que o exegeta do STF precisa respeitar no exercício do seu mister, vamos buscar extrair da legitimação fundiária a sua máxima potencialidade normativa, viabilizando uma exegese coerente e fundamentada deste instituto. O problema da presente pesquisa, cuja metodologia adotada foi a hipotético-dedutiva, com retrospecção histórica, revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, substantiva-se a partir do questionamento da constitucionalidade do instrumento urbanístico da legitimação fundiária. Partimos então da hipótese de que é possível aos Ministros do STF, obedecendo ao princípio da presunção de constitucionalidade de leis e atos normativos, que os obriga a não declarar a inconstitucionalidade quando existir interpretação alternativa possível, afirmarem na decisão de mérito a compatibilidade da legitimação fundiária com a Constituição. Tem o presente estudo profundo impacto na qualidade de vida de milhões de brasileiros, que vivem nas cidades em núcleos urbanos informais, e cuja regularização legal, justamente a legitimação fundiária surgiu para consolidar, efetivando o direito constitucional de todos os cidadãos a uma moradia digna.
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Usando o rol teórico de controle abstrato de constitucionalidade e todos os princípios que o exegeta do STF precisa respeitar no exercício do seu mister, vamos buscar extrair da legitimação fundiária a sua máxima potencialidade normativa, viabilizando uma exegese coerente e fundamentada deste instituto. O problema da presente pesquisa, cuja metodologia adotada foi a hipotético-dedutiva, com retrospecção histórica, revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, substantiva-se a partir do questionamento da constitucionalidade do instrumento urbanístico da legitimação fundiária. Partimos então da hipótese de que é possível aos Ministros do STF, obedecendo ao princípio da presunção de constitucionalidade de leis e atos normativos, que os obriga a não declarar a inconstitucionalidade quando existir interpretação alternativa possível, afirmarem na decisão de mérito a compatibilidade da legitimação fundiária com a Constituição. 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