Estudo de caso sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na recuperação judicial da MMX Sudeste Mineração S/A
| Ano de defesa: | 2023 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Palavras-chave em Inglês: | |
| Link de acesso: | https://hdl.handle.net/10438/34531 |
Resumo: | Embora a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica seja comum e bem aceita na falência, é medida ainda rara e controversa na recuperação judicial. A ausência de regulamentação e a provável incompatibilidade entre os institutos fazem com que a convolação em falência seja apontada como solução para o tratamento da fraude na recuperação. O caso da MMX Sudeste Mineração S.A., do empresário Eike Baptista, foi um dos raros em que a desconsideração foi aplicada em uma recuperação judicial. O caso é paradigmático e polêmico pelo pioneirismo e potencial que tem de fornecer lições ali empreendidas. Em vista disso, o presente estudo do caso tem por objetivo central: (i) realizar uma análise crítica sobre a aplicação da desconsideração na recuperação da MMX; (ii) responder tanto acerca da possibilidade de se aplicar a desconsideração na recuperação judicial, quanto da compatibilidade entre os institutos e (iii) orientar Magistrados, advogados, administradores e gestores judiciais a como tratar a fraude em regime recuperacional. A pesquisa inicialmente demonstra que a personalidade de Eike Baptista apresenta as características do perfil fraudador, evidenciadas por situações vividas pelo empresário, suas correlações com os motivadores e pela classificação da fraude corporativa. Enquanto a fraude na MMX é manifestada pelo calote dado nos credores pela utilização desvirtuada da recuperação judicial e pelo mecanismo de pump and dump, perpetrados pelo empresário em benefício próprio e prejuízo a terceiros. A abertura do incidente de investigação em sigilo ex parte com contraditório diferido, requerido pelo administrador judicial, representou o ponto forte da medida adotada. No entanto, o não afastamento dos dirigentes da companhia representou seu ponto fraco. É precisamente a destituição do sócio e de seus administradores da gestão da recuperanda, prevista no art. 64 da Lei de recuperação, que pode tornar exitosa a desconsideração na recuperação e propiciar a compatibilidade entre os institutos. A título de contribuição, esta pesquisa traça uma análise sobre as medidas de imputação de responsabilidade, alternativas à desconsideração, e discorre sobre a atividade de rastreamento de ativos, tema relevante em casos de fraude e que envolvam desvio e ocultação patrimonial. |
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Rocha, André Ferreira da RosaEscolas::DIREITO SPSilva Filho, Osny daCosta, Daniel CarnioKaysserlian, RodrigoCavalli, Cássio2023-11-29T13:06:49Z2023-11-29T13:06:49Z2023-09-08https://hdl.handle.net/10438/34531Embora a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica seja comum e bem aceita na falência, é medida ainda rara e controversa na recuperação judicial. A ausência de regulamentação e a provável incompatibilidade entre os institutos fazem com que a convolação em falência seja apontada como solução para o tratamento da fraude na recuperação. O caso da MMX Sudeste Mineração S.A., do empresário Eike Baptista, foi um dos raros em que a desconsideração foi aplicada em uma recuperação judicial. O caso é paradigmático e polêmico pelo pioneirismo e potencial que tem de fornecer lições ali empreendidas. Em vista disso, o presente estudo do caso tem por objetivo central: (i) realizar uma análise crítica sobre a aplicação da desconsideração na recuperação da MMX; (ii) responder tanto acerca da possibilidade de se aplicar a desconsideração na recuperação judicial, quanto da compatibilidade entre os institutos e (iii) orientar Magistrados, advogados, administradores e gestores judiciais a como tratar a fraude em regime recuperacional. A pesquisa inicialmente demonstra que a personalidade de Eike Baptista apresenta as características do perfil fraudador, evidenciadas por situações vividas pelo empresário, suas correlações com os motivadores e pela classificação da fraude corporativa. Enquanto a fraude na MMX é manifestada pelo calote dado nos credores pela utilização desvirtuada da recuperação judicial e pelo mecanismo de pump and dump, perpetrados pelo empresário em benefício próprio e prejuízo a terceiros. A abertura do incidente de investigação em sigilo ex parte com contraditório diferido, requerido pelo administrador judicial, representou o ponto forte da medida adotada. No entanto, o não afastamento dos dirigentes da companhia representou seu ponto fraco. É precisamente a destituição do sócio e de seus administradores da gestão da recuperanda, prevista no art. 64 da Lei de recuperação, que pode tornar exitosa a desconsideração na recuperação e propiciar a compatibilidade entre os institutos. A título de contribuição, esta pesquisa traça uma análise sobre as medidas de imputação de responsabilidade, alternativas à desconsideração, e discorre sobre a atividade de rastreamento de ativos, tema relevante em casos de fraude e que envolvam desvio e ocultação patrimonial.While “piercing the corporate veil” or “piercing” is a common and well-accepted remedy in liquidation proceedings, it remains rare and controversial in the context of judicial recovery. The lack of regulation and the probable incompatibility between the two legal frameworks result in the proposal of liquidation conversion as a solution to tackle fraud within the reorganization process. The insolvency of the Eike Baptista-owned MMX Sudeste Mineração S.A. was a rare instance where piercing was used in connection with business reorganization. Lessons can be learned from this groundbreaking case. With that in mind, the primary objectives of this case study are: (i) to conduct a critical analysis of the application of piercing in the MMX judicial recovery; (ii) to address the possibility of applying piercing in judicial recovery and how the two regimes can be viewed as compatible; and (iii) to guide judges, lawyers, bankruptcy and case trustees on how to deal with fraud in the judicial recovery process. Initially, the research demonstrates that Eike Baptista's personality exhibits the characteristics of a fraudulent profile, as evidenced by the businessman’s conduct in specific situations, his correlations with the motivators, and the classification of corporate fraud. The fraud he committed in relation to MMX was manifested by the way he fleeced the company’s creditors - for his own personal benefit and to the detriment of others - through the misuse of business reorganization and “pump and dump” practices. The ex parte with a “deferred right to be heard” order for a confidential investigation into Baptista’s conduct, as requested by the bankruptcy trustee, was the best feature of the use of piercing in the MMX case. However, the effectiveness of piercing in the MMX case was undermined by the failure to remove Baptista and MMX’s other directors from the management of the company. It is precisely the removal of the equity holder and its appointed executives, as provided for in Article 64 of the Brazilian Bankruptcy Law, that can make piercing successful in the judicial recovery process and promote compatibility between the two. As a contribution, this research provides an analysis of measures alternative to piercing and discusses asset tracing, a relevant topic in cases of fraud involving asset diversion and concealment.porRecuperação judicialFalênciaIncidente de desconsideração da personalidade jurídicaMMXEike BaptistaIncidente de investigaçãoSigilo ex parteContraditório diferidoFraudeRastreamento de ativosAdministrador judicialGestor judicialJudicial recoveryBusiness reorganizationLiquidationBankruptcyPiercing the corporate veilInvestigation incidentEx parte secrecyDeferred right to be heardFraudAsset tracingBankruptcy trusteeBankruptcy case trusteeDireitoSociedades comerciais - RecuperaçãoDesconsideração da personalidade jurídicaBrasil. [Lei de falências (2005)]FraudeEstudo de caso sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na recuperação judicial da MMX Sudeste Mineração S/Ainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital)instname:Fundação Getulio Vargas (FGV)instacron:FGVORIGINALESTUDO DE CASO.pdfESTUDO DE CASO.pdfPDFapplication/pdf4168679https://repositorio.fgv.br/bitstreams/41630774-14d4-4744-8f22-a5f5ae83d592/download49777d50253ebd624ba8a3938cc440d9MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-85112https://repositorio.fgv.br/bitstreams/4b61bc02-066a-4719-a046-8393332ae144/download2a4b67231f701c416a809246e7a10077MD52TEXTESTUDO DE CASO.pdf.txtESTUDO DE CASO.pdf.txtExtracted texttext/plain102514https://repositorio.fgv.br/bitstreams/9cef0e83-0641-4ec8-8bde-1719bb865492/download3b244b9eea4be283693c02ce6036deb7MD53THUMBNAILESTUDO DE CASO.pdf.jpgESTUDO DE 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Sociedades comerciais - Recuperação Desconsideração da personalidade jurídica Brasil. [Lei de falências (2005)] Fraude |
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Embora a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica seja comum e bem aceita na falência, é medida ainda rara e controversa na recuperação judicial. A ausência de regulamentação e a provável incompatibilidade entre os institutos fazem com que a convolação em falência seja apontada como solução para o tratamento da fraude na recuperação. O caso da MMX Sudeste Mineração S.A., do empresário Eike Baptista, foi um dos raros em que a desconsideração foi aplicada em uma recuperação judicial. O caso é paradigmático e polêmico pelo pioneirismo e potencial que tem de fornecer lições ali empreendidas. Em vista disso, o presente estudo do caso tem por objetivo central: (i) realizar uma análise crítica sobre a aplicação da desconsideração na recuperação da MMX; (ii) responder tanto acerca da possibilidade de se aplicar a desconsideração na recuperação judicial, quanto da compatibilidade entre os institutos e (iii) orientar Magistrados, advogados, administradores e gestores judiciais a como tratar a fraude em regime recuperacional. A pesquisa inicialmente demonstra que a personalidade de Eike Baptista apresenta as características do perfil fraudador, evidenciadas por situações vividas pelo empresário, suas correlações com os motivadores e pela classificação da fraude corporativa. Enquanto a fraude na MMX é manifestada pelo calote dado nos credores pela utilização desvirtuada da recuperação judicial e pelo mecanismo de pump and dump, perpetrados pelo empresário em benefício próprio e prejuízo a terceiros. A abertura do incidente de investigação em sigilo ex parte com contraditório diferido, requerido pelo administrador judicial, representou o ponto forte da medida adotada. No entanto, o não afastamento dos dirigentes da companhia representou seu ponto fraco. É precisamente a destituição do sócio e de seus administradores da gestão da recuperanda, prevista no art. 64 da Lei de recuperação, que pode tornar exitosa a desconsideração na recuperação e propiciar a compatibilidade entre os institutos. A título de contribuição, esta pesquisa traça uma análise sobre as medidas de imputação de responsabilidade, alternativas à desconsideração, e discorre sobre a atividade de rastreamento de ativos, tema relevante em casos de fraude e que envolvam desvio e ocultação patrimonial. |
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