Fundamentos para uma autonomia científica do direito digital no ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Berni, Duilio Landell de Moura
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Escola de Direito
Brasil
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10161
Resumo: A presente tese possui como problema central o questionamento sobre a necessidade de a Ciência Jurídica ter uma abordagem sistêmica própria para atender às demandas decorrentes das relações e dos conflitos entre direitos subjetivos e a utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), no ordenamento jurídico brasileiro, com a consolidação e o aprofundamento numa disciplina jurídica autônoma do ponto de vista científico, denominada Direito Digital. Diante da evidência de que o avanço tecnológico é inafastável, as bases teóricas tradicionais necessitam ser revisitadas e novos institutos jurídicos precisam ser aprofundados para que se esteja à altura dessa tarefa que incorpora um novo modus vivendi, também chamado de “digitalização da vida”, ligado à computação ubíqua. As dificuldades taxonômicas ocorrem, por exemplo, no debate sobre a atribuição (ou não) de uma personalidade jurídica a um computador ou um robô, dotado de um programa de Inteligência Artificial (IA), isto é, enquanto entidade pensante autônoma. Outro desafio taxonômico decorre da possibilidade de emergência de um sujeito de Direito “pós-humano”, diante da possível incorporação de dispositivos tecnológicos, digitais e eletrônicos, no próprio organismo humano. Dentre os novos institutos jurídicos a serem aprofundados, destacam-se os princípios específicos de Direito Digital, como o princípio da acessibilidade, o princípio da neutralidade, o princípio da segurança e o princípio da transparência. De especial importância também é a tutela do tratamento de dados, com ênfase para os dados pessoais, categoria imediatamente relacionada à dignidade da pessoa humana. A necessidade de proteção dos usuários das TICs, portanto, decorre da sua própria vulnerabilidade em face da arquitetura que sustenta esse tipo de tecnologia, que não consente uma transparência absoluta no tratamento dos dados, gerando uma relação jurídica desequilibrada. Quanto às bases legais do Direito Digital, ele encontra estrutura normativa especialmente em ao menos três microssistemas no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei de Acesso à Informação (LAI), o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda com vistas à criação de um novo microssistema legal específico para a disciplina da IA. Diante da pesquisa realizada, defende-se a tese de que existem fundamentos jurídicos suficientes para se conferir ao Direito Digital autonomia científica em relação a outros ramos da Ciência Jurídica, vez que este novo ramo é dotado de uma epistemologia, de microssistemas normativos e de bases principiológicas próprias.
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Diante da evidência de que o avanço tecnológico é inafastável, as bases teóricas tradicionais necessitam ser revisitadas e novos institutos jurídicos precisam ser aprofundados para que se esteja à altura dessa tarefa que incorpora um novo modus vivendi, também chamado de “digitalização da vida”, ligado à computação ubíqua. As dificuldades taxonômicas ocorrem, por exemplo, no debate sobre a atribuição (ou não) de uma personalidade jurídica a um computador ou um robô, dotado de um programa de Inteligência Artificial (IA), isto é, enquanto entidade pensante autônoma. Outro desafio taxonômico decorre da possibilidade de emergência de um sujeito de Direito “pós-humano”, diante da possível incorporação de dispositivos tecnológicos, digitais e eletrônicos, no próprio organismo humano. Dentre os novos institutos jurídicos a serem aprofundados, destacam-se os princípios específicos de Direito Digital, como o princípio da acessibilidade, o princípio da neutralidade, o princípio da segurança e o princípio da transparência. De especial importância também é a tutela do tratamento de dados, com ênfase para os dados pessoais, categoria imediatamente relacionada à dignidade da pessoa humana. A necessidade de proteção dos usuários das TICs, portanto, decorre da sua própria vulnerabilidade em face da arquitetura que sustenta esse tipo de tecnologia, que não consente uma transparência absoluta no tratamento dos dados, gerando uma relação jurídica desequilibrada. Quanto às bases legais do Direito Digital, ele encontra estrutura normativa especialmente em ao menos três microssistemas no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei de Acesso à Informação (LAI), o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda com vistas à criação de um novo microssistema legal específico para a disciplina da IA. Diante da pesquisa realizada, defende-se a tese de que existem fundamentos jurídicos suficientes para se conferir ao Direito Digital autonomia científica em relação a outros ramos da Ciência Jurídica, vez que este novo ramo é dotado de uma epistemologia, de microssistemas normativos e de bases principiológicas próprias.The present thesis has as its central problem the questioning whether of Legal Science needs a systemic approach of its own to meet the demands arising from the relationships and conflicts between rights and the use of Information and Communications Technologies (ICT), in the Brazilian legal system, with the consolidation of an autonomous legal discipline which have been called Digital Law. In view of the evidence that technological advancement is inescapable, the traditional theoretical bases need to be revisited and new legal institutes need to be further probed to meet this challenge that incorporates a new modus vivendi, also called "digitalization of life" or ubiquitous computing. Taxonomic difficulties occur, for example, in the debate about the attribution (or not) of a legal personality to a computer or a robot, endowed with an Artificial Intelligence (AI) program, that is, as an autonomous thinking entity. Another taxonomic challenge comes from the possibility of the emergence of a “posthuman” being, given the possible incorporation of technological devices into the human organism itself. The specific principles of Digital Law stand out as a number of tenets: the principle of accessibility, the principle of neutrality, the principle of security and the principle of transparency. In this context, new legal institutes need to be deepened. Of special importance is also the protection of data processing, with emphasis on personal data, a category immediately related to the dignity of the human person. The need to protect ICT users, therefore, stems from their own vulnerability confronted with the architecture that supports this type of technology, which does not allow absolute transparency in the treatment of data, generating an unbalanced legal relationship. As for the legal bases of Digital Law, there is a normative structure especially in at least three microsystems in the Brazilian legal system: the Law on Access to Information (LAI), the Marco Civil da Internet (MCI) and the General Law on Data Protection (LGPD), intending to create a new specific legal microsystem aimed at AI. Based on the research carried out, the thesis concludes that there are sufficient legal foundations to give Digital Law scientific autonomy in relation to other branches of Legal Science, since this new approach is endowed with its own epistemology, its own normative microsystems and specific legal principles.La presente tesi ha come problema centrale la questione se la Scienza Giuridica abbia bisogno di un proprio approccio sistemico per soddisfare le esigenze derivanti dai rapporti e dagli scontri tra i diritti soggettivi e l'uso delle Tecnologie dell'Informazione e della Comunicazione (TIC), nell'ordinamento giuridico brasiliano, con il consolidamento e l’approfondimento in una disciplina giuridica autonoma dal punto di vista scientifico, denominata Diritto Digitale. Dell'evidenza che il progresso tecnologico è inevitabile, è necessario rivisitare le basi teoriche tradizionali e approfondire nuovi istituti giuridici affinché se sia all'altezza di questo compito che incorpora un nuovo modus vivendi, chiamato anche "digitalizzazione della vita", conesso alla computazione ubiqua. Difficoltà tassonomiche si verificano, ad esempio, nel dibattito sull'attribuzione (o meno) di una personalità giuridica a un computer o un robot, dotato di un programma di Intelligenza Artificiale (IA), cioè come entità pensante autonoma. Un'altra sfida tassonomica nasce dalla possibilità che emerga un soggetto di diritto “post-umano”, data la possibile incorporazione di dispositivi tecnologici, digitali ed elettronici, nell'organismo umano stesso. Tra i nuovi istituti giuridici da approfondire, spiccano i principi specifici del Diritto Digitale, quali il principio di accessibilità, il principio di neutralità, il principio di sicurezza e il principio di trasparenza. Di particolare importanza è anche la tutela del trattamento dei dati, con particolare attenzione ai dati personali, categoria immediatamente attinente alla dignità della persona umana. L'esigenza di tutelare gli utenti delle TIC, quindi, nasce dalla loro vulnerabilità di fronte all'architettura che supporta queste nuove tecnologie, che non consente l'assoluta trasparenza nel trattamento dei dati, generando un rapporto giuridico intrinsecamente sbilanciato. Quanto alle basi giuridiche del Diritto Digitale, esso trova una struttura normativa soprattutto in almeno tre microsistemi dell'ordinamento giuridico brasiliano: la Legge sull'accesso alle informazioni (LAI), la Carta dei diritti digitali, il così detto, Marco Civil da Internet (MCI) e la Legge generale sulla protezione dei dati (LGPD) ed anche un nuovo microsistema legale specifico per la disciplina dell’IA. Alla luce delle ricerche svolte, si difende la tesi che esistono basi giuridiche sufficienti per conferire autonomia scientifica al Diritto Digitale rispetto ad altri rami della Scienza Giuridica, poiché questo nuovo ramo è dotato di una propria epistemologia, di microsistemi normativi propri e di principi giuridici specifici.Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do SulEscola de DireitoBrasilPUCRSPrograma de Pós-Graduação em DireitoRuaro, Regina LindenBerni, Duilio Landell de Moura2022-04-26T17:48:12Z2022-03-22info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10161porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RSinstname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)instacron:PUC_RS2024-07-04T20:15:24Zoai:tede2.pucrs.br:tede/10161Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede2.pucrs.br/tede2/PRIhttps://tede2.pucrs.br/oai/requestbiblioteca.central@pucrs.br||opendoar:2024-07-04T20:15:24Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)false
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description A presente tese possui como problema central o questionamento sobre a necessidade de a Ciência Jurídica ter uma abordagem sistêmica própria para atender às demandas decorrentes das relações e dos conflitos entre direitos subjetivos e a utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), no ordenamento jurídico brasileiro, com a consolidação e o aprofundamento numa disciplina jurídica autônoma do ponto de vista científico, denominada Direito Digital. Diante da evidência de que o avanço tecnológico é inafastável, as bases teóricas tradicionais necessitam ser revisitadas e novos institutos jurídicos precisam ser aprofundados para que se esteja à altura dessa tarefa que incorpora um novo modus vivendi, também chamado de “digitalização da vida”, ligado à computação ubíqua. As dificuldades taxonômicas ocorrem, por exemplo, no debate sobre a atribuição (ou não) de uma personalidade jurídica a um computador ou um robô, dotado de um programa de Inteligência Artificial (IA), isto é, enquanto entidade pensante autônoma. Outro desafio taxonômico decorre da possibilidade de emergência de um sujeito de Direito “pós-humano”, diante da possível incorporação de dispositivos tecnológicos, digitais e eletrônicos, no próprio organismo humano. Dentre os novos institutos jurídicos a serem aprofundados, destacam-se os princípios específicos de Direito Digital, como o princípio da acessibilidade, o princípio da neutralidade, o princípio da segurança e o princípio da transparência. De especial importância também é a tutela do tratamento de dados, com ênfase para os dados pessoais, categoria imediatamente relacionada à dignidade da pessoa humana. A necessidade de proteção dos usuários das TICs, portanto, decorre da sua própria vulnerabilidade em face da arquitetura que sustenta esse tipo de tecnologia, que não consente uma transparência absoluta no tratamento dos dados, gerando uma relação jurídica desequilibrada. Quanto às bases legais do Direito Digital, ele encontra estrutura normativa especialmente em ao menos três microssistemas no ordenamento jurídico brasileiro: a Lei de Acesso à Informação (LAI), o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda com vistas à criação de um novo microssistema legal específico para a disciplina da IA. Diante da pesquisa realizada, defende-se a tese de que existem fundamentos jurídicos suficientes para se conferir ao Direito Digital autonomia científica em relação a outros ramos da Ciência Jurídica, vez que este novo ramo é dotado de uma epistemologia, de microssistemas normativos e de bases principiológicas próprias.
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