Fundamentos para uma autonomia cient?fica do direito digital no ordenamento jur?dico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Berni, Duilio Landell de Moura
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul
Escola de Direito
Brasil
PUCRS
Programa de P?s-Gradua??o em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10161
Resumo: A presente tese possui como problema central o questionamento sobre a necessidade de a Ci?ncia Jur?dica ter uma abordagem sist?mica pr?pria para atender ?s demandas decorrentes das rela??es e dos conflitos entre direitos subjetivos e a utiliza??o das Tecnologias da Informa??o e Comunica??o (TICs), no ordenamento jur?dico brasileiro, com a consolida??o e o aprofundamento numa disciplina jur?dica aut?noma do ponto de vista cient?fico, denominada Direito Digital. Diante da evid?ncia de que o avan?o tecnol?gico ? inafast?vel, as bases te?ricas tradicionais necessitam ser revisitadas e novos institutos jur?dicos precisam ser aprofundados para que se esteja ? altura dessa tarefa que incorpora um novo modus vivendi, tamb?m chamado de ?digitaliza??o da vida?, ligado ? computa??o ub?qua. As dificuldades taxon?micas ocorrem, por exemplo, no debate sobre a atribui??o (ou n?o) de uma personalidade jur?dica a um computador ou um rob?, dotado de um programa de Intelig?ncia Artificial (IA), isto ?, enquanto entidade pensante aut?noma. Outro desafio taxon?mico decorre da possibilidade de emerg?ncia de um sujeito de Direito ?p?s-humano?, diante da poss?vel incorpora??o de dispositivos tecnol?gicos, digitais e eletr?nicos, no pr?prio organismo humano. Dentre os novos institutos jur?dicos a serem aprofundados, destacam-se os princ?pios espec?ficos de Direito Digital, como o princ?pio da acessibilidade, o princ?pio da neutralidade, o princ?pio da seguran?a e o princ?pio da transpar?ncia. De especial import?ncia tamb?m ? a tutela do tratamento de dados, com ?nfase para os dados pessoais, categoria imediatamente relacionada ? dignidade da pessoa humana. A necessidade de prote??o dos usu?rios das TICs, portanto, decorre da sua pr?pria vulnerabilidade em face da arquitetura que sustenta esse tipo de tecnologia, que n?o consente uma transpar?ncia absoluta no tratamento dos dados, gerando uma rela??o jur?dica desequilibrada. Quanto ?s bases legais do Direito Digital, ele encontra estrutura normativa especialmente em ao menos tr?s microssistemas no ordenamento jur?dico brasileiro: a Lei de Acesso ? Informa??o (LAI), o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Prote??o de Dados (LGPD), ainda com vistas ? cria??o de um novo microssistema legal espec?fico para a disciplina da IA. Diante da pesquisa realizada, defende-se a tese de que existem fundamentos jur?dicos suficientes para se conferir ao Direito Digital autonomia cient?fica em rela??o a outros ramos da Ci?ncia Jur?dica, vez que este novo ramo ? dotado de uma epistemologia, de microssistemas normativos e de bases principiol?gicas pr?prias.
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Diante da evid?ncia de que o avan?o tecnol?gico ? inafast?vel, as bases te?ricas tradicionais necessitam ser revisitadas e novos institutos jur?dicos precisam ser aprofundados para que se esteja ? altura dessa tarefa que incorpora um novo modus vivendi, tamb?m chamado de ?digitaliza??o da vida?, ligado ? computa??o ub?qua. As dificuldades taxon?micas ocorrem, por exemplo, no debate sobre a atribui??o (ou n?o) de uma personalidade jur?dica a um computador ou um rob?, dotado de um programa de Intelig?ncia Artificial (IA), isto ?, enquanto entidade pensante aut?noma. Outro desafio taxon?mico decorre da possibilidade de emerg?ncia de um sujeito de Direito ?p?s-humano?, diante da poss?vel incorpora??o de dispositivos tecnol?gicos, digitais e eletr?nicos, no pr?prio organismo humano. Dentre os novos institutos jur?dicos a serem aprofundados, destacam-se os princ?pios espec?ficos de Direito Digital, como o princ?pio da acessibilidade, o princ?pio da neutralidade, o princ?pio da seguran?a e o princ?pio da transpar?ncia. De especial import?ncia tamb?m ? a tutela do tratamento de dados, com ?nfase para os dados pessoais, categoria imediatamente relacionada ? dignidade da pessoa humana. A necessidade de prote??o dos usu?rios das TICs, portanto, decorre da sua pr?pria vulnerabilidade em face da arquitetura que sustenta esse tipo de tecnologia, que n?o consente uma transpar?ncia absoluta no tratamento dos dados, gerando uma rela??o jur?dica desequilibrada. Quanto ?s bases legais do Direito Digital, ele encontra estrutura normativa especialmente em ao menos tr?s microssistemas no ordenamento jur?dico brasileiro: a Lei de Acesso ? Informa??o (LAI), o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Prote??o de Dados (LGPD), ainda com vistas ? cria??o de um novo microssistema legal espec?fico para a disciplina da IA. Diante da pesquisa realizada, defende-se a tese de que existem fundamentos jur?dicos suficientes para se conferir ao Direito Digital autonomia cient?fica em rela??o a outros ramos da Ci?ncia Jur?dica, vez que este novo ramo ? dotado de uma epistemologia, de microssistemas normativos e de bases principiol?gicas pr?prias.The present thesis has as its central problem the questioning whether of Legal Science needs a systemic approach of its own to meet the demands arising from the relationships and conflicts between rights and the use of Information and Communications Technologies (ICT), in the Brazilian legal system, with the consolidation of an autonomous legal discipline which have been called Digital Law. In view of the evidence that technological advancement is inescapable, the traditional theoretical bases need to be revisited and new legal institutes need to be further probed to meet this challenge that incorporates a new modus vivendi, also called "digitalization of life" or ubiquitous computing. Taxonomic difficulties occur, for example, in the debate about the attribution (or not) of a legal personality to a computer or a robot, endowed with an Artificial Intelligence (AI) program, that is, as an autonomous thinking entity. Another taxonomic challenge comes from the possibility of the emergence of a ?posthuman? being, given the possible incorporation of technological devices into the human organism itself. The specific principles of Digital Law stand out as a number of tenets: the principle of accessibility, the principle of neutrality, the principle of security and the principle of transparency. In this context, new legal institutes need to be deepened. Of special importance is also the protection of data processing, with emphasis on personal data, a category immediately related to the dignity of the human person. The need to protect ICT users, therefore, stems from their own vulnerability confronted with the architecture that supports this type of technology, which does not allow absolute transparency in the treatment of data, generating an unbalanced legal relationship. As for the legal bases of Digital Law, there is a normative structure especially in at least three microsystems in the Brazilian legal system: the Law on Access to Information (LAI), the Marco Civil da Internet (MCI) and the General Law on Data Protection (LGPD), intending to create a new specific legal microsystem aimed at AI. Based on the research carried out, the thesis concludes that there are sufficient legal foundations to give Digital Law scientific autonomy in relation to other branches of Legal Science, since this new approach is endowed with its own epistemology, its own normative microsystems and specific legal principles.La presente tesi ha come problema centrale la questione se la Scienza Giuridica abbia bisogno di un proprio approccio sistemico per soddisfare le esigenze derivanti dai rapporti e dagli scontri tra i diritti soggettivi e l'uso delle Tecnologie dell'Informazione e della Comunicazione (TIC), nell'ordinamento giuridico brasiliano, con il consolidamento e l?approfondimento in una disciplina giuridica autonoma dal punto di vista scientifico, denominata Diritto Digitale. Dell'evidenza che il progresso tecnologico ? inevitabile, ? necessario rivisitare le basi teoriche tradizionali e approfondire nuovi istituti giuridici affinch? se sia all'altezza di questo compito che incorpora un nuovo modus vivendi, chiamato anche "digitalizzazione della vita", conesso alla computazione ubiqua. Difficolt? tassonomiche si verificano, ad esempio, nel dibattito sull'attribuzione (o meno) di una personalit? giuridica a un computer o un robot, dotato di un programma di Intelligenza Artificiale (IA), cio? come entit? pensante autonoma. Un'altra sfida tassonomica nasce dalla possibilit? che emerga un soggetto di diritto ?post-umano?, data la possibile incorporazione di dispositivi tecnologici, digitali ed elettronici, nell'organismo umano stesso. Tra i nuovi istituti giuridici da approfondire, spiccano i principi specifici del Diritto Digitale, quali il principio di accessibilit?, il principio di neutralit?, il principio di sicurezza e il principio di trasparenza. Di particolare importanza ? anche la tutela del trattamento dei dati, con particolare attenzione ai dati personali, categoria immediatamente attinente alla dignit? della persona umana. L'esigenza di tutelare gli utenti delle TIC, quindi, nasce dalla loro vulnerabilit? di fronte all'architettura che supporta queste nuove tecnologie, che non consente l'assoluta trasparenza nel trattamento dei dati, generando un rapporto giuridico intrinsecamente sbilanciato. Quanto alle basi giuridiche del Diritto Digitale, esso trova una struttura normativa soprattutto in almeno tre microsistemi dell'ordinamento giuridico brasiliano: la Legge sull'accesso alle informazioni (LAI), la Carta dei diritti digitali, il cos? detto, Marco Civil da Internet (MCI) e la Legge generale sulla protezione dei dati (LGPD) ed anche un nuovo microsistema legale specifico per la disciplina dell?IA. Alla luce delle ricerche svolte, si difende la tesi che esistono basi giuridiche sufficienti per conferire autonomia scientifica al Diritto Digitale rispetto ad altri rami della Scienza Giuridica, poich? questo nuovo ramo ? dotato di una propria epistemologia, di microsistemi normativi propri e di principi giuridici specifici.Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do SulEscola de DireitoBrasilPUCRSPrograma de P?s-Gradua??o em DireitoRuaro, Regina LindenBerni, Duilio Landell de Moura2022-04-26T17:48:12Z2022-03-22info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10161porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RSinstname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)instacron:PUC_RS2024-07-04T20:15:24Zoai:tede2.pucrs.br:tede/10161Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede2.pucrs.br/tede2/PRIhttps://tede2.pucrs.br/oai/requestbiblioteca.central@pucrs.br||opendoar:2024-07-04T20:15:24Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)false
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